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ID
927133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das finanças públicas e orçamento, de acordo com a CF, a jurisprudência do STF e a doutrina

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.
    Vale dizer que se 
    porventura o orçamento agasalhar dispositivos de lei material, de lei gerando direitos subjetivos a terceiros estes dispositivos de lei, chamados de caudas orçamentárias, de rabilongos orçamentários (expressão de Rui Barbosa), nestes casos, em havendo dispositivos de lei material enxertados na lei orçamentária poderemos ter controle de constitucionalidade e o STF pode declarar tais dispositivos inconstitucionais. 
  • A) Competência do Senado Federal (art. 52, VII, CF).

    B) Prazo de 30 dias (art. 165, § 3º, CF).

    C) Orçamento rabilongo, também conhecido como "cauda orçamentária" é vedado expressamente no art. 165, § 8º, da CF.

    D) Decorrem do tributo (art. 9º, da Lei 4.320./64).

    E) Competência do Congresso Nacional (art. 48, XIV, CF).
  • Que o orçamento nao pode conter dados diferentes dos relacionados ao próprio conteúdo orçamentário eu sabia... O que eu nao sabia era que o nome dos orçamentos com conteúdos alheios ao permitido podem ser  chamados "orçamento rabilongo", 

    Vivendo e aprendendo a jogar (ou chorar, em alguns casos da minha vida)
  • Prezada Karina Karina,
    Eu também desconhecia a expressão "orçamentos rabilongos", rs,rs...logo, você não é a única :)
    Ademais, o interessante desta questão é observar as expressões singulares utilizadas pela banca CESPE na elaboração das suas questões. Considero que, a aludida banca se destaca entre as outras atuantes no cenário atual. 
    Abraço e continue atuante nos estudos 
  • a) Compete ao Congresso Nacional dispor sobre limites globais e condições para operações de crédito externo e interno da União, dos estados, do DF e dos municípios, de suas autarquias e das demais entidades controladas pelo poder público federal.
    Errada

     
    Art 52: Compete privativamente ao Senado Federal:
    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.
     
     b) O Poder Executivo deve publicar, até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
    Errada


    Art 165 CF: § 3 º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
     
    e) Compete ao Senado Federal dispor sobre o montante da dívida mobiliária federal.
    Errada


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    VI -  fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    IX -  estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Em relação à letra d, a classificação das receitas quanto à origem se divide em duas:
      Receitas Originárias (Patrimoniais, de Economia Privada, de Direito Privado) São aquelas provenientes da exploração do patrimônio da pessoa jurídica de direito público, ou seja, o Estado coloca parte do seu patrimônio a disposição de pessoas físicas ou jurídicas, que poderão se beneficiar de bens ou de serviços, mediante pagamento de um preço estipulado. Elas independem de autorização legal e podem ocorrer a qualquer momento, e são oriundas da exploração do patrimônio mobiliário ou imobiliário, ou do exercício de atividade econômica, industrial, comercial ou de serviços, pelo Estado ou suas entidades. Exemplos: Rendas provenientes da venda de bens e de empresas comerciais ou industriais; Rendas obtidas sobre os bens sujeitos à sua propriedade (aluguéis, dividendos, aplicações financeiras); Rendas do exercício de atividades econômicas, ou seja, industriais, comerciais ou de serviços.   Receitas Derivadas (Não-patrimoniais, de Economia Pública, de Direito Público) São aquelas cobradas pelo Estado, por força do seu poder de império, sobre as relações econômicas praticadas pelos particulares, pessoas físicas ou jurídicas, ou sobre seus bens. Na atualidade, constitui-se na instituição de tributos, que serão exigidos da população, para financiar os gastos da administração pública em geral, ou para o custeio de serviços públicos específicos prestados ou colocados a disposição da comunidade.   São exemplos mais significativos das receitas derivadas os tributos que se encontram estabelecidos na Constituição Federal nos termos do art. 145.
  • Pedro Lenza chama esses orçamentos rabilongos de riders.

    Dispositivos contendo matérias estranhas ao conteúdo da lei orçamentária verificam-se também no direito comparado, as nossas "caudas orçamentárias" são os tackings para os ingleses, os riders para os norte-americanos, ou os Bepckung para os alemães, ou ainda os cavaliers budgetaires dos franceses.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5643/caudas-rabilongos-e-o-principio-da-pureza-ou-exclusividade-da-lei-orcamentaria#ixzz2qUQhLXuF

  • Art 165 CF: § 3 º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

  • Lembrete & bizu rápido:

    DÍVIDA MOBILIÁRIA DA UNIÃO: competência do CN

    DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS: competência do SF

    DÍVIDA CONSOLIDADA DA UNIÃO: competência do SF

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos". Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF/88.

  • Receita Originária - é fruto da exploração do patrimônio do Poder Público e as de direito privado (doações). O serviço/bem é posto a disponibilização da população, entretanto, não é compulsória (receita não tributária) - ''Pague pelo que utilizar''.

    Receita Derivada - é fruto da exploração do patrimônio do particular (tributos - taxas, impostos, contribuições de melhoria...) e multas. Receita compulsória.