A) Alvará não é ato discricionário, mas vinculado à satisfação dos requisitos legais pelo administrado;
B, C e E) Sendo o alvará ato vinculado, não há que se falar em revogação, cabível apenas contra os atos discricionários. Assim, sendo hipótese de invalidação e, mais especificamente, de anulação, por se tratar de ato administrativo praticado em contrariedade à lei municipal, descabida a alegação de direito adquirido.
D) A legitimidade ativa "ad causam" do MP decorre da sua condição de fiscal da lei (CF, artigo 129).
Fiquei na dúvida com os comentários, pois não sabia se era ato discricionário ou vinculado. A letra b só faria sentido (só estaria errada) se o ato fosse vinculado, mas tem comentario dizendo que é ato discricionário, então para retirar a dúvida achei esse contéudo que pode ajudar.
O ALVARÁ
Alvará é o instrumento, meio ou fórmula através do qual a Administração Pública expede autorização ou licença. Em outras palavras, o alvará é a forma, o revestimento, o continente dos atos administrativos da licença e da autorização.
É somente através do alvará que os aludidos atos administrativos se concretizam, passam a existir na esfera jurídica. Enquanto os atos em si compreendem o conteúdo, a matéria, o alvará, como já dito, é a forma pela qual se manifesta a vontade da Administração.
Vale citar, aqui, Maria Sylvia Zanella Di Pietro [05], para a qual "Alvará é o instrumento pelo qual a Administrativa Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado. Mais resumidamente, o alvará é o instrumento de licença ou da autorização. Ele é a forma, o revestimento exterior do ato; a licença e a autorização são o conteúdo do ato".
Já Diógenes Gasparini [06] entende o alvará como "a fórmula segundo a qual a Administração Pública expede autorização e licença para a prática de ato ou o exercício de certa atividade material."
Como exemplos de alvará de licença, tem-se o alvará de licença de funcionamento de um estabelecimento comercial qualquer. Em nosso cotidiano, nos deparamos constantemente com este instrumento. Ao fazer um lanche em uma lanchonete, por exemplo, pode-se observar afixado em local visível aos clientes o alvará de funciomento.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa
GAB:d
a) Dado que o alvará é ato discricionário da administração, o Poder Judiciário não poderá se manifestar sobre sua legalidade.
R: É ato vinculado e o Poder Judiciário pode se manifestar (seja o ato discricionario ou vinculado) sobre a sua legalidade.
b) Considera-se direito adquirido, durante o período de vigência do alvará, o direito ao funcionamento da casa noturna, uma vez que ao empresário não pode ser imputado o equívoco da administração.
R: Não há que se falar em direito adquirido
c) Em caso de invalidação do alvará, o empresário terá direito líquido e certo de ser indenizado em relação ao investimento realizado na casa noturna.
R: Não há direito liquido e certo, pois o empresário pode vir a ser indenizado, mas primeiro haverá apuração de eventual prejuizo.
d) O MP é parte legítima para interpor ação, perante o Poder Judiciário, solicitando a anulação do ato administrativo em questão.
Certo
e) Como o ato administrativo emanado da prefeitura gerou direito a terceiros, sua invalidação dependerá de decisão judicial.
R: Acredito que o erro dessa questão seja pelo fato de que a Administração também pode anular seus próprios atos e não apenas o Poder Judiciário. Súm. 473 STF