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ID
927277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o item C: Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de SV, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao STF, serm prejuízo dos recursos ou meios admissíveis de impugnação, mas só será admitida após esgotamento da vias administrativas. Trata-se do contecioso administrativo atenuado, sem violar o princípio do livre acesso ao judiciário. "Pedro Lenza 16ª edição."
  • A alternativa C é a correta, como já apontado pelo colega.

    Demais alternativas:

    Alternativa A- Incorreta. Artigo 12, Lei 9784/99: "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes. Artigo 13 da mencionada lei: "Não podem ser objeto de delegaçãoI - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 26, § 5o, Lei 9784/99: "As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade".

    Alternativa D- Incorreta. O Ministério da Defesa, não é ente, mas órgão do Poder Executivo Federal. "O Ministério da Defesa (MD) é o órgão do Governo Federal incumbido de exercer a direção superior das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. Uma de suas principais atribuições é o estabelecimento de políticas ligadas à Defesa e à Segurança do País, além da implementação da Estratégia Nacional de Defesa, em vigor desde dezembro de 2008". Fonte: http://www.defesa.gov.br/index.php/o-que-e-o-md-conheca

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 69-A, Lei 9784/99: "Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:  I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; III – (VETADO); IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo".
  • Complementando, segue um macetezinho na alternativa A.

    São indelegáveis atos administrativos DE NOR EX     (decisórios, normativos e exclusivos)

    Bons estudos e fiquem com Deus.

  • Lei 11.417/2006

    Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

  • A questão remete ao art 64 -B da lei 9784/99, que estabelece reclamação feita perante o STF em virtude de violação a enunciado de súmula vinculante.

    Art 64-B in verbis: Acolhida pelo STF a reclamação fundada em violação de enunciado de súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.  

  • Sobre a alternativa A, elaborei um macete para me ajudar a memorizar os atos indelegáveis, segue abaixo:

    Atos que não podem ser DELEGADOS: (O que minha mulher não pode fazer? Dar ré no ex.)

    RÉ NO EX

    -decisão de REcurso administrativo;
    -atos de caráter NOrmativo;
    -questões de competência EXclusiva.

    Espero que ajude, abraços.

  •  a) Quando for conveniente em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, um órgão administrativo e seu titular poderão delegar sua competência para a edição de atos normativos a outros órgãos, ainda que estes não lhes sejam hierarquicamente subordinados.

     

                 Não pode delegar a CE.NO.RA

                              - Competência Exclusiva

                              - Atos Normartivos

                              - Recurso Administrativo

     

    b) Não observadas as prescrições legais, consideram-se nulas as intimações, não sendo essa irregularidade suprida pelo comparecimento do administrado.

     

    c) Caso a decisão proferida em processo administrativo contrarie súmula vinculante, caberá reclamação ao STF.

     

    d) O Ministério da Defesa é considerado ente da União.

     

                    MINISTÉRIO DA DEFESA:

                         - É órgão

                         - Despersonalizado

                         - Órgão do Poder Executivo

     

    e) Tramitarão prioritariamente os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa portadora de moléstia profissional ou vítima de acidente de trabalho.

  • Com base na Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo, é correto afirmar que: Caso a decisão proferida em processo administrativo contrarie súmula vinculante, caberá reclamação ao STF.

  • Caso vc não lembrar do "DE NOR EX "

    Você pode lembrar do CENORA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    Deus nos abençoe!!

  • VOU MANDAR MINHA DICA DE MEMORIZAÇÃO TAMBÉM

    NPSOD

    EACN

    DRA

    MCEOA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    Lembrem essas siglas na prova que não tem erro!!!