A: ERRADA. Art. 814, CPC não fala que é necessário título executivo, mas sim prova literal da dívida líquida e certa, sendo que equipara-se a tal a sentença liquida ou ilíquida, pendente de recurso, inclusive.
B: ERRADA. Art. 822 CPC fala expressamente no cabimento de sequestro de bem móvel.
C: CERTA.
D: ERRADA. Art. 807 CPC fala que as medidas cautelares podem a qualquer tempo ser revogadas ou modificadas.
E: ERRADA. Art. 800, pu CPC- interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.