SóProvas


ID
927796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito às legislações trabalhista, previdenciária e
tributária, julgue os itens de 101 a 120.

Ao menor de 18 anos de idade é vedado o trabalho noturno.

Alternativas
Comentários
  • CLT
    Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
  • Para complementar os estudos, o art 7o. da CF/88 ratifica o gabarito:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


     



  • Da Proteção do Trabalho do Menor.

    Art. 404 CLT - Ao menor de dezoito anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no periodo compreendido entre as vinte e duas e as cinco horas.