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ID
927805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito às legislações trabalhista, previdenciária e
tributária, julgue os itens de 101 a 120.

O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.

Alternativas
Comentários
  • OJ 97 - SDI-I. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO (inserida em 30.05.1997)
    O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.
  • CERTO.

    ADICIONAL NOTURNO. TRABALHADOR RURAL.

    Considera-se noturno o trabalho agrícola desenvolvido entre as 21 horas de um dia e 05 horas de outro, com um acréscimo de 25%, levando em consideração a hora como sendo de 60 minutos, força da Lei nº 5.589/73.

    Conceito
    Acréscimo com que deverá ser remunerado o trabalho noturno em relação ao trabalho diurno. São aplicados o seguintes percentuais:
    - Trabalhador Urbano: 20%;
    - Trabalhador Rural: 25%.

    Obs.: É proibido o trabalho noturno aos menores de 18 anos; não é devido o Adicional Noturno aos Empregados Domésticos.


  • Gabarito:"Certo"

    TST,OJ nº 97 da SBDI-I. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.