SóProvas


ID
930136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao direito do trabalho, julgue os itens que se seguem.

Consoante a jurisprudência do TST, a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho e previdência social deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

Alternativas
Comentários
  • TRT-4 -  RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 11610087200950...

    Data de Publicação: 17 de Maio de 2012

    Ementa: PRESCRIÇÃO. CÔMPUTO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O periodo correspondente ao aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os fins, inclusive para anotação da data de saída na CTPS. OJ nº 82 da SDI-1 do TST. (...) .

  • ALTERNATIVA CERTA

    É o que dispõe expressamente a OJ 82 da SDI-I do TST:


    OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997) A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
  • OJ 82 da SDI-1 do TST A data de saída a ser anotada na CTPS deve
    corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que
    indenizado.
  • Conforme a orientação jurisprudencial 82 do TST, que dispõe: A Data de Saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado


  • GABARITO CERTO

     

    OJ.82 SDI-I TST:

    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.