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Realmente, questão muito interessante. ela tenta nos confundir falando do direito de ir e vir (habeas corpus) de de acessar documentos (habeas data), mas observando a lei na integra, faltam detalhes para caracterizar seus usos e como o mandado de segurança é usado quando não coube um desses recursos é a resposta certa (mandado de segurança)
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O Habeas data se refere ao acesso à informações pessoais do impetrante..
A questão mencionou dados importantes p/ o servidor, mas não afirmou serem os mesmos dados pessoais. Por isso, a resposta é letra A.
Acho que é isso.
Abraços.
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Existem dois objetivos: um FIM e outro MEIO.
A - O objetivo fim: obter os dados importantes.
B - O objetivo meio: ingressar no recinto da repartição, onde trabalhava.
Ou seja, para se atingir um objetivo FIM tem que se passar pelo objetivo MEIO.
Quanto aos intrumentos garantidores de direitos são impetrados visando os objetivos FIM.
A - via Mandado de Segurança
B - via habeas corpus
Logo, RESPOSTA: "A"
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Acredito ser o habeas corpus o remédio constitucional mais apropriado para o caso.
CF/88 Art. 5º,LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
CF/88 Art. 5º,LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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O MS se presta à proteção de direito liquido e certo contra abuso de poder ou ilegalidade. O Chefe da repartição agiu com abuso de poder, a questão menciona até a palavra INJUSTAMENTE.
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LEI 12016 Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
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Amigos. Se a frase fosse: "onde estão dados importantes DO servidor," teríamos caso de habeas data ?
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Os dados importantes para o servidor não constam de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Apenas estão armazenados em um dos computadores do órgão em que trabalhava. Não cabe, portanto, "habeas data".
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"Se o chefe de uma repartição pública impede, injustamente, um servidor de ingressar no recinto da repartição"objetivo simples... entrar.Não cabe HD pq não foi negado informação nem uma.No meu ver não cabe MS, pois, vejo aí uma restrição ao direito de ir e vir, onde irá caber HC. Ele pede acesso ao seu antigo computador para retirar dados ( mas o que ele pede é acesso)que é negado injustamente.
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O Direito lesionado foi o de ingressar no recinto da repartição, independentemente do motivo do acesso, poderia ser para pegar uma mochila cheia de dinheiro, para pegar o presente de casamento do amigo ou para pegar um pen drive com informações, não está sendo negado a obtenção da informação, esse direito não foi lesionado, o direito em questão é o de ir e vir, no caso ir (ingressar) e nesse caso cabe apenas Habeas Corpus. Gabarito errado, questão discutida em aula na LFG e o que se sabe, Mandato de Segurança contra esta questão foi proferida por diversos juristas por ser contra Direito Liquidos e certo defendido pela doutrina.
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Amigos, não é caso de HC. Vejamos: 1º o remédio constitucional Habeas Corpus pode ser usado de duas formas: preventivamente, quando alguém se achar AMEAÇADO de sofrer VIOLÊNCIA ou COAÇÃO em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso do poder; libertatório ou repressivo, para CESSAR a VIOLÊNCIA ou COAÇÃO que PRIVOU alguém de sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO de forma ilegal ou por abusiva. Traduzindo o writ, Habeas Corpus significa "tome o seu corpo". Nessa concepção este remédio foi criado para impedir que o indivíduo fosse privado (preso) ou tivesse o seu direito de permanecer livre ameaçado por um ato ilegal ou abusivo por parte das autoridades. 2º Nesse sentido o HC não cabe para a questão, porque o servidor foi privado de ENTRAR na repartição pública e não teve o seu direito de permanecer LIVRE ameaçado ou cerceado em momento algum. O que houve sim foi um abuso de autoridade por parte do Chefe da repartição, que utilizou discricionariamente a sua posição de autoridade pública para negar o direito do servidor de adentrar na repartição a qual trabalhava. Dessa forma, o remédio constitucional para sanar esse problema seria o Mandato de Segurança, pois esse instituto visa combater a ilegalidade ou abuso de poder não amparados por HC ou Habeas Data.
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Não é nem habeas-corpus nem habeas-data.
Interpretando literalmente os respectivos incisos:
"LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"
Liberdade de locomoção = ir "E" vir. Ele teve o ACESSO AO RECINTO proibido. Até aí, há uma gama imensa de situações similares... mas não está sendo impedido de SAIR. Não foi coagido a ficar preso nem reprimido com violência. Logo, não cabe HC.
"LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;"
Não se trata de arquivos das quais ele já não tenha acesso. Muito menos retificação. Também não são dados do sistema do órgão onde ele trabalhou. São simplesmente arquivos dele, de cunho pessoal, presentes apenas no computador dele. Logo, HD é inaplicável.
Ele simplesmente quer entrar no recinto e pegar as coisas pessoais que esqueceu no computador.
Se o debate for configurar isso como direito líquido e certo, matérias controversas de direito não impedem impetração do MS. (STF, Súmula 623). Por isso mesmo, o MS tem uma certa amplitude pra requerer direitos de cunho abstrato. Vai da interpretação do juiz e, principalmente, das provas alegadas.
Justificado o não cabimento de HC ou HD, e sendo as outras duas alternativas absurdas, a correta é a alternativa "A".
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Nos demais comentários já ficou muito claro que Habeas Data não cabe ao caso. A dúvida é em relação ao Habeas Corpus e MS. Então o servidor consegue o HC dele, entra na repartição, mas quando senta no computador o chefe tira da tomada:
-Quem disse que você pode mexer em algo aqui? Você pode entrar, usar algo daqui é outra história!
Alguém ainda acha que HC realmente serviria? O servidor precisa usar o computador, talvez somente para apagar suas senhas salvas ou algum arquivo pessoal. Não poder entrar e não poder usar o computador são sinônimos neste caso.
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É certo que (infelizmente) muitas vezes a justiça e a legalidade não coincidem. Porém, por mais comum e indignante que seja essa circunstância, ela não é (espera-se) a regra, mas sim a exceção. E, sabemos todos, a compreensão mais ampla de uma situação deve dar-se pela regra.
Assim, mesmo que a questão possa suscitar - como suscitou - diversas interpretações, a opção mandado de segurança parece mesmo ser a resposta mais apropriada para a questão. Mais apropriada, disse eu, não a única correta.
O fato, pessoal, é que temos de nos adaptar à rusticidade de nossos examinadores. Lamentavelmente, sutilezas intelectuais e malabarismos lógicos ou retóricos não são, aqui, de nenhum valor; antes, são um empecilho.
DE OMNIBUS DUBITANDUM!
Boa sorte a todos.
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Neste tipo de questão temos de responder sempre o fim, não o meio .
o meio era entrar na sala -> hC
o fim eram dados importantes , mas não informa se eram dados do impetrante -> MS ..que é o fim desejado .
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A questão está certa, o q foi negado é o direito líquido e Certo da pessoa, no caso o servidor, entrar no seu recinto do trabalho. A questão está além do habeas data ( foi só para confundir ), e do habeas corpus - pensando bem, é o fim q se quer, lendo com atenção a questão, se quer o Fim - qual finalidade ? Entrar no recinto do trabalho - foi negado um direito líquido e Certo - Mandado de segurança, neles !
Questão está correta.
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caros amigos concurseiros,
Não seria possível, no caso citado, o HC por ofensa INDIRETA a liberdade de locomoção?
Segundo a jurisprudencia do STF, o HC é impetravel nos casos em que haja ofensa DIRETA ou INDIRETA (reflexa ou potencial) a liberdade de locomoção...nos exemplos em que li a possibilidade de ofensa INDIRETA, vi uma serie de atos que o juiz pode cometer, de forma ARBITRARIA, no curso de um processo CRIMINAL ou no ambito da CPI, podendo resultar em penas PRIVATIVAS DE LIBERDADE, possibilitando ao individuo, impetrar HC.
Por isso, fiquei em duvida, se poderia haver HC, por ofensa INDIRETA, no caso apresentado pela questão...
se alguém puder comentar, agradeço!
Bons estudos a todos!
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Muito mal feita a questão. "Dados importantes para o servidor" significa que são informações de seu interesse pessoal. Se fossem, por exemplo, dados importantes para que o servidor pudesse desempenhar sua função seriam dados importantes para a Administração Pública (impessoalidade).
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Eu errei a questão, mas depois entendi porque não é Habeas Corpus.
O Habeas Corpus é cabível em hipóteses de cerceamento da liberdade de locomoção. Na questão o servidor não poderia entrar na repartição, porém poderia se locomover para outros lugares, ele não estava "preso" naquele local, portanto não cabe HC.
O Habeas Data só é cabível quando há o indeferimento, ou omissão em atender, pedido de informação de dados pessoais que estejam registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Não se pode depreender isto do enunciado, estaríamos estrapolando o que diz a questão.
Portanto, o remédio cabível é o Mandado de Segurança. Letra a
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Só não entendi uma coisa: qual o direito líquido e certo violado?
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Questão CORRETA, Gab A:
Habeas Corpus - Privação do direito à liberdade de locomoção.
Habeas Data - Ação para conseguir , retificar ou complementar informações sobre si no banco de dados público.
MS - Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.
Ele não estava tendo seu direito de locomoção privado. E também não estava sendo negado quanto a algum pedido de informação sobre si. Logo, se a situação NÃO É AMPARADO POR HC OU HD, só pode ser Mandado de Segurança.
#foco
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Meu pensamento foi o seguinte: não é habeas corpus porque ele não está sendo forçado a ficar preso em nenhum lugar. Não é habeas data porque ele não quer informações constantes em banco de dados público, ele quer informações que estão no próprio computador que ele usava para trabalhar. Além disso, a questão disse que o chefe da repartição impediu INJUSTAMENTE o servidor de entrar na repartição quando, por ser funcionário, ele tem o direito líquido e certo de entrar em seu local de trabalho. Então o correto é o mandado de segurança.
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Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’: o servidor público deverá insurgir-se contra o ato do chefe da repartição por meio de mandado de segurança, remédio constitucional utilizado para a proteção de direito líquido e certo não protegido por habeas corpus e habeas data. Uma vez que não há violação de direito de locomoção, o habeas corpus (art. 5º, LXXII da CF/88) não poderá ser impetrado. Tampouco houve indeferimento, ou omissão, em atender pedido de informação de dados pessoais que estejam registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, razão pela qual não poderá ser apresentado habeas data (art. 5º, LXXII da CF/88). O mandado de injunção (art. 5º, LXXI da CF/88), apresentado na alternativa ‘d’, se presta a combater a síndrome da inefetividade das normas constitucionais, o que não se apresenta no caso em tela. Por fim, a ação popular (art. 5º, LXXIII da CF/88) é o instrumento judicial de exercício da soberania, que viabiliza que o cidadão controle a legalidade de atos administrativos e impeça lesividades. Por essa razão, a alternativa ‘e’ também não poderá ser marcada.
Gabarito: A
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GABARITO: LETRA A
ACRESCENTANDO:
Remédios constitucionais:
Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.
Ação popular : permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.
Mandado de injunção : busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
FONTE: QC
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:
A. CERTO. Mandado de segurança.
Art. 5, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Não se trata de habeas corpus porque, apesar de proibido de adentrar na repartição, o servidor poderia se locomover para outros lugares, ou seja, seu direito de ir e vir não estava, de fato, privado. O que houve, na verdade, foi um abuso de autoridade.
B. ERRADO. Habeas Corpus.
Art. 5, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
C. ERRADO. Habeas data.
Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
D. ERRADO. Mandado de injunção.
Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
E. ERRADO. Ação Penal Pública.
Não é um remédio constitucional. É um instrumento utilizado pelo Ministério Público para postular ao Estado a aplicação de uma sanção oriunda de uma infração penal.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
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QUESTÃO DIFÍCIL
Você pode se confundir achando que seria HC, por impedir que o servidor foi impedido de se locomover para dentro da repartição. Porém, ninguém tem o direito garantido absoluto de entrar em repartição pública a hora que quer, e quando quiser.
Você pode se confundir achando que seria HD pelo fato dos arquivos pessoais está no computador de mesa da repartição. Porém, os arquivos não estão em banco de dados[...]
então se não está amparado por HD ou HC usa-se MS
LETRA - A
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O legal é que, se fosse o contrário, isto é, se o chefe não estivesse deixando o servidor sair do recinto, aí o remédio adequado seria o HC.
RSRSRS