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ID
931165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a trabalho noturno.

Considere a seguinte situação hipotética.
Soraia, caixa de um supermercado de funcionamento ininterrupto (24 h), em determinado dia trabalhou das 22 às 7 horas.
Nessa situação, considerando que a hora noturna é aquela trabalhada entre, as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, Soraia terá direito a receber as horas trabalhadas nesse período como hora noturna, mas, das 5 horas e 1 minuto em diante, ela deverá receber como hora diurna.

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 

    § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.      

  • GABARITO (E) - SORAIA TERÁ SIM DIREITO A CONTINUAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO ATÉ AS 7H

     

    Súmula nº 60 do TST

    ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

  • Gente cuidado! Somente pelo fato da questão dizer que a empresa funciona 24 horas (ininterruptamente), não significa que o empregado esteja submetido ao sistema de turnos ininterruptos de revezamento.

    No presente caso, é devido o adicional noturno da prorrogação em horário diurno por aplicação da Súmula 60 do TST.

    Entretanto, se o enunciado dispusesse que a empregada trabalha em horários variados em regime de escala de revezamento em razão da ininterruptividade da empresa, não teria direito a prorrogação do trabalho noturno por aplicação direta do parágrafo único do art. 59-A da CLT.