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ID
931186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens acerca do instituto da estabilidade
provisória.

Se um empregado tiver sofrido acidente de trabalho em 31/1/2009 e, em 6/3/2010, tiver cessado o respetivo auxílio- doença acidentário em face de alta médica com imediato retomo do trabalhador ao emprego, então esse empregado terá sido detentor do direito à estabilidade provisória até o dia 6/3/2011.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Lei 8231-91 Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

     

     

    OBSERVAÇÃO:

    O GOZO DO AUXILIO DOENÇA COMUM NÃO CONFERE AO EMPREGADO A ESTABILIDADE PREVISTA NO Art. 118 DA LEI 8231-91.

  • CERTO


    378 TST. Estabilidade. Auxílio doença acidentário.


    I - É constitucional o artigo 118 da Lei 8.213 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.


    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.


    III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei 8.213.