-
De acordo com a CF em seu Art. 67
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura.
Dessa forma errada a questão por inverter os conceitos.
-
O Cespe sempre faz isso! troca sessão legislativa por legislatura.
Princípio da irrepetibilidade (Limitação Formal) p/ EC: Matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Princípio da irrepetibilidade p/ LC e LO: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do CN.
Princípio da irrepetibilidade p/ MP ‘s: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (= EC ‘s)
Logo, para MP e EC vigora o Princípio da Irrepetibilidade Absoluta.
-
Apenas para enriquecer os comentários:
A sessão legislativa é o período anual de trabalho dos legisladores, e não se confunde com legislatura, que corresponde ao período de quatro anos do mandato, previsto no artigo 44 § único. A sessão legislativa é fixada no artigo 57 da CF, e seu período de duração é entre os dias 02/02 e 17/07, quando se inicia o recesso parlamentar. Durante o recesso poderá ocorrer sessão extraordinária. Após isso, a sessão se reinicia durante o período de 01/08 a 22/12, quando se inicia novo recesso. Se uma proposta de emenda for rejeitada, ela só poderá ser reapresentada na próxima sessão legislativa. Se for rejeitada em janeiro, em sessão extraordinária, poderá ser reapresentada novamente em fevereiro, quando se inicia a nova sessão legislativa.
Observe que, em se tratando de projeto de LEI, a matéria constante de projeto rejeitado PODERÁ constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, na forma do art. 67. Contudo, em se tratando de PEC, não é possível que a mesma matéria seja reapreciada na mesma sessão legislativa (art. 60, §5º).
-
ERRADA
Não é na mesma legislatura ,mas sim na mesma sessão legislativa.
FORMA CORRETA: Princípio da irrepetibilidade p/ LC e LO: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma SESSÃO LEGISLATIVA, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do CN.
ATENÇÃO COLEGAS! A CESPE SEMPRE TROCA ESSAS PALAVRAS GRIFADAS.
-
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
A título de complementar a matéria:
Princípios básicos do processo legislativo – art. 59 e seguintes da CF
Separação dos Poderes: Ex: Art. 83 da CF
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Esse regra é de observância obrigatória aos Estados
1. Princípios constitucionais estabelecidos: São aqueles dirigidos aos Estados de forma expressa ou implícita que se encontram espalhados de forma assistemática na Constituição. Ex: Art. 37 da CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 19 da CF – Regra vedatória ao estado:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
P. Implícitos – art. 22 e 30 da CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Art. 30. Compete aos Municípios:
Todas essas limitações contém normas de observância obrigatória pelos Estados, em razão do Princípio da Simetria
-
ITEM ERRADO
COMPLEMENTANDO SOBRE AS DIFERENÇAS ENTRE SESSÃO LEGISLATIVA E LEGISLATURA:
Sessão Legislativa- Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: sessão legislativa ordinária e extraordinária. A sessão legislativa ordinária inicia-se em 2 de fevereiro e encerra-se em 22 de dezembro, com recesso parlamentar de 18 a 31 de julho. No entanto, a sessão não será interrompida enquanto não for aprovado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pelo Congresso Nacional. A sessão legislativa extraordinária somente ocorre quando houver convocação extraordinária do Congresso Nacional e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação(Constituição Federal, art. 57, Emenda Constitucional nº 32/2001, Emenda Constitucional nº 50/2006 e Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 2º)
Legislatura- Corresponde a um período de 4 anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos deputados (Constituição Federal, art. 44). Tem início em 1º de fevereiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse dos deputados eleitos, e termina em 31 de janeiro do ano seguinte à eleição subseqüente. Por exemplo, a legislatura 54 foi iniciada em 01/02/2011 e terminará em 31/01/2015.
-
O correto seria "na mesma sessão legislativa" que possui duração de um ano (02 de fevereiro a 17 de julho e 01 de agosto a 22 de dezembro). Sendo que uma legislatura é composta por 04 sessões legislativas (quatro anos).
Bons estudos.
-
É frustante errar uma questão assim, pois tá tudo certo, mas o olho com pressa passa despercebido por uma palavra e eu erro a questão...
Tem que treinar este "zoio" que Deus deu pra não perder uma questão dada como esta!!
Valeu pelo comentários, pois mesmo lendo pela segunda vez não encontrei o erro, sendo esclarecido na hora pelos comentários dos colegas e eu não acreditando ter caído nessa pegadinha do cespe!!! ARGHHHHHHH.
É "Sessão Legislativa" e não " Legislatura"....
Num erro mais uma questão assim!!!
Faca na caveira, sangue nos zoio e vamo pra cima do CESPE!!!
-
Pessoal, o peguinha está na troca da palavra sessão legislativa por "na mesma legislatura".
A luta continua
-
Senhores !!!
Entendo que o projeto de lei rejeitado ele também poderá ser objeto de novo projeto em uma outra sessão legislativa sem a necessidade do quórum do artigo 67. O quórum de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional é para que a PL seja novamente votada na mesma sessão legislativa, não?
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
-
Questão interessante:
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: Telebras
Prova: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
Uma proposta de emenda constitucional que for rejeitada pela Câmara dos Deputados só poderá ser submetida novamente à apreciação dessa Casa na próxima sessão legislativa.
CERTO
-
Trocadilho: legislatura por sessão legislativa.
-
Deve-se atentar para essas trocas que o Cespe sempre faz. O principal em prova do Cespe é a atenção. Pois geralmente trocam apenas uma palavra, que muda completamente o sentido da assertiva.
Esses dias errei uma questão parecida, que havia sido trocada a palavra Sessão legislativa, por período legislativo.
Só para reforçar:
Legislatura: compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional.
Sessão Legislativa: é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02/02 a 17.07, (recesso) com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12(recesso).
Período legislativo: revelam-se os períodos semestrais.
Espero ter ajudado...
-
Errado.
Lembrando que a possibilidade de se repetir um projeto de lei rejeitado na mesma sessão legislativa ordinária não existe para PEC ou MP.
-
"...na mesma legislatura..."
Na mesma LEGISLATURA né?! Humm, nessa pegadinha não caio mais.KK
ERRADO.
-
De acordo com o art. 67, da CF/88, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. A norma fala em "sessão legislativa" e não em "legislatura" como consta na questão. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
-
Que questão ridícula... e pensar que uma pegadinha lixo dessa seleciona candidatos...
-
Gabarito: Errado (legislatura), a sessão legislativa ocorre de 02 Fevereiro a 17 de Julho e de 01 de Agosto a 22 de Dezembro. Art. 57, CF.
-
RESUMO SOBRE LEGISLATURA, SESSÃO E PERÍODO LEGISLATIVO
(1) Legislatura: 4 anos
(2) Sessão legislativa: 1 ano
(3) Período legislativo: cada sessão legislativa é dividida em dois períodos legislativos:
1º período: 02/02 a 17/07
2º período: 01/08 a 22/12
OBS 1: Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre as matérias que constem da pauta da convocação. Entretanto, se houver medidas provisórias em vigor na data da convocação, serão elas automaticamente incluídas no rol das matérias a serem apreciadas.
OBS 2: No mandato de senador, serão duas legislaturas de 4 anos cada, e não uma legislatura de 8 anos.
GABARITO: ERRADO
-
EC e MP >> Princípio da irrepetibilidade ABSOLUTA
LC e LO >> Pode na mesma SESSÃO LEG, desde que pela maioria ABSOLUTA
Isso é chato de decorar galera, mas vamos lá, eu decorei da seguinte forma:
Quais leis do processo legislativo admitem sanção ou veto??
> Apenas as LO e LC
> Logo, SOMENTE ELAS admitem exceção ao princípio da irrepetibilidade!
Já dizia o mestre Rappa..Mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!
-
Gabarito "ERRADO"
Legislatura =/= Sessão Legislativa
Legislatura - é aquele período de quem possui mandato eletivo. Por exemplo: o Deputado Federal tem 4 anos de mandato eletivo, ou seja, 1 legislatura; o Senador tem um mandato eletivo de 8 anos, ou seja, ele possui 2 legislaturas.
Sessão Legislativa - é aquele período que inicia no dia 02/02, pausa no dia 17/07, reinicia no dia 01/08 e, enfim, termina no dia 22/12. Em suma, a sessão legislativa dura 1 ano.
-
A matéria constante de projeto de lei rejeitada somente poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa se for aprovado pela maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do congresso.
-
...na mesma legislatura - ERRADO
LEGISLATURA = 4 anos.
...na mesma SESSÃO LEGISLATIVA - CERTO
SESSÃO LEGISLATIVA = 1 ano.
-
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
-
Sessão legislativa... hoje vc n me pegou Cespe... estou com sangue nos olhos.
-
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
-
Realmente é frustrantes, Guilherme Monteiro.
-
[O que é Legislatura?]
É o período de 4 anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas, que coincide com a duração do mandato dos deputados. Começa em 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição e termina em 31 de janeiro após a eleição seguinte (ex: a 56ª Legislatura começou em 01/02/2019 e terminará em 31/01/2023).
[O que é Sessão Legislativa?]
Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em sessão legislativa ordinária e extraordinária:
Sessão Legislativa Ordinária: começa em 2 de fevereiro, vai até 17 de julho, retomando em 1º de agosto e terminando em 22 de dezembro.
Sessão Legislativa Extraordinária: período de convocação do Congresso Nacional fora do período da Sessão Legislativa Ordinária.
[Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?]
A Legislatura tem duração de 4 anos e coincide com a duração do mandato dos deputados. Uma legislatura divide-se em 4 sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário anual de trabalho do Congresso Nacional.
Foco na Missão!!!
#ABIN2033
-
GABARITO: ERRADO
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
-
Gabarito: ERRADO
ATENÇÃO
NÃO confundir SESSÃO LEGISLATIVA com LEGISLATURA.
-
A matéria constante de projeto de lei rejeitado no Congresso Nacional só pode ser objeto de novo projeto, na mesma legislatura, mediante proposta assinada pela maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas.
Estaria correto se:
A matéria constante de projeto de lei rejeitado no Congresso Nacional só pode ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta assinada pela maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas.
(Questão para pegar quem estudou, mas não leu com atenção).
-
A matéria constante de projeto de lei rejeitado no Congresso Nacional só pode ser objeto de novo projeto, na mesma LEGISLATURA, mediante proposta assinada pela maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas. (ERRADO)
A matéria constante de projeto de lei rejeitado no Congresso Nacional só pode ser objeto de novo projeto, na mesma SESSÃO LEGISLATIVA, mediante proposta assinada pela maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas. (CERTO).
LEGISLATURA ≠ SESSÃO LEGISLATIVA
Legislatura: Compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional.
Sessão Legislativa: Período anual, em que o Congresso se reúne, início em 02/02 a 17.07 - Recesso - retorno em 01.08, encerramento em 22.12 - Recesso.
GABARITO: ERRADO
-
Não confundir SESSÃO LEGISLATIVA com LEGISLATURA.
Sempre observar a nomenclatura nas provas.
-
Essa questões é queridas das bancas.
-
Caí duas vezes!
-
aff..
-
ué.. mas se pode ser objeto de nova proposta na mesma SESSÃO, que é um tempo menor, também pode na mesma LEGISLATURA, que é um tempo maior.. não?