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ID
934438
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, a citação far-se-á por

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 353 CPP.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Caros,
     
    Conforme CPP:

     
    A - ERRADA - carta registrada, quando o réu estiver, no Brasil, em território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
    Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
     
    B - CERTA - carta precatória quando, no Brasil, o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante.
    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante
    precatória.
     
    C - ERRADA - edital, quando o réu estiver preso.
    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
     
    D - ERRADA - edital, se o réu se ocultar para não ser citado.
    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e
    procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
     
    Ótimos Estudos!
  • Resposta correta: B

    Complementando as demais alternativa, segue um esquema bem didático.

    Citação por mandado: A regra, no Processo Penal, é a citação por mandado. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. Excetuam-se dessa regra a citação do militar e aquela a ser realizada em legação estrangeira.

    Citação por edital (ficta): É realizada quando não é possível localizar o citando a fim de se integrar à relação processual.

    Citação por precatória:Quando o réu estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, deve ser citado por precatória.

    Militar: Far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. Neste caso, o juiz não manda expedir um mandado, mas apenas um oficio em que conste todas as indicações indispensáveis ao mandado de citação.

    Carta rogatória: Réu no estrangeiro: estando o réu no estrangeiro, mas em lugar sabido.

    Fonte: http://robertoinfanti.com.br/?p=131

  • GABARITO-B

    CARTA PRECATÓRIA Sempre que o acusado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, não poderá este, pessoalmente, ordenar a citação daquele, pois dita jurisdição está circunscrita a um determinado lugar. Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições uma recíproca cooperação. Os meios próprios pra isto são a precatória, quando a citação ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória, em território estrangeiro. A lei, então, autoriza o juiz a delegar sua competência ao juiz local, para que realize a diligência. A precatória é expedida sob a forma de carta, chamada carta precatória. A precatória deve conter o nome do juiz deprecante (o que a expede) e o do juiz deprecado (o que a recebe), as sedes dos juizos de cada um, a individuação e endereço do réu, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz.

    Art. 353 CPP. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.


  • PMGO 2022