Resposta correta: B
Complementando as demais alternativa, segue um esquema bem didático.
Citação por mandado: A regra, no Processo Penal, é a citação por mandado. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. Excetuam-se dessa regra a citação do militar e aquela a ser realizada em legação estrangeira.
Citação por edital (ficta): É realizada quando não é possível localizar o citando a fim de se integrar à relação processual.
Citação por precatória:Quando o réu estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, deve ser citado por precatória.
Militar: Far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. Neste caso, o juiz não manda expedir um mandado, mas apenas um oficio em que conste todas as indicações indispensáveis ao mandado de citação.
Carta rogatória: Réu no estrangeiro: estando o réu no estrangeiro, mas em lugar sabido.
Fonte: http://robertoinfanti.com.br/?p=131
GABARITO-B
CARTA PRECATÓRIA Sempre que o acusado estiver fora do território de
jurisdição do juiz processante, não poderá este, pessoalmente, ordenar a
citação daquele, pois dita jurisdição está circunscrita a um determinado lugar.
Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições uma recíproca
cooperação. Os meios próprios pra isto são a precatória, quando a citação ou o
ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória,
em território estrangeiro. A lei, então, autoriza o juiz a delegar sua
competência ao juiz local, para que realize a diligência. A precatória é
expedida sob a forma de carta, chamada carta precatória. A precatória deve
conter o nome do juiz deprecante (o que a expede) e o do juiz deprecado (o que
a recebe), as sedes dos juizos de cada um, a individuação e endereço do réu, a
finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a
subscrição do escrivão e a assinatura do juiz.
Art. 353 CPP. Quando o réu estiver fora do território da
jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.