Alternativa I correta
Súmula: 321
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a
entidade de previdência privada e seus participantes.
Alternativa II Correta
Súmula: 302
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a
internação hospitalar do segurado.
AlternatiVa III Errada
SÚMULA n. 479 – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 27/6/2012.
Alternativa IV Errada
É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros ".
Resp nº. 470.477 -"Exige-se, apenas, que a notificação se dê por escrito, comprovando a administradora a emissão da notificação prévia para o endereço fornecido pela credora associada. Esta prova é válida e capaz de afastar o direito à condenação por danos morais."(Grifo nosso).
Resp. 402/958 :"Inscrição. Cadastro de proteção ao crédito. Notificação. 1. O órgão de proteção ao crédito tem o dever de notificar previamente o devedor a respeito da inscrição promovida pelo credor (Art. 43, 2º, CDC). 2. A notificação deve ser enviada ao endereço fornecido pelo credor. 3. Não comete ato ilícito o órgão de proteção ao crédito que envia a notificação ao devedor no endereço fornecido pelo credor.' (REsp 893.069). Nego provimento ao agravo."(fls. 234/235, vol. 2).
Questão desatualizada.
Foi cancelada a súmula 321 do STJ e editada a Sumula 563, com o seguinte teor: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. (Súmula 563, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)
A assertiva I, se a prova fosse aplicada hoje, também estaria errada.