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Gabarito "C". O controle repressivo do Legislativo pode se dar na forma do art.49, inc. V da CF:
"art. 49, V da CF/88, o Poder Legislativo o poderá sustar os atos inconstitucionais do Poder Executivo que exorbitem os limites do poder regulamentar ou da delegação legislativa.
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V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"
Lembrando que a sustação se dará por decreto legislativo.
Além disso a rejeição das Medidas Provisórias, que têm força de lei e que podem ser alvo de ADI - segundo entendimento pacífico do STF - também configura controle repressivo de constitucionalidade.
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Altrnativa C
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Excepcionalmente, porém, a Cosntituição Federal previu duas hipoteses em que o controle de constitucionalidade repressivo será realizado pelo proprio poder Legislativo. Em ambas as hipoteses, o Poder Legislativo poderá retirar normas editadas, com plena vigencia e eficácia do ordenamento jurídico, que deixarão de produzir sues efeitos, por apresentarem um vício de inconstitucionalidade.
Fonte: Direito Cosntitucional - Alexandre de Moraes - 29 ed. pag. 728
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Eu discordo do gabarito!!!!!!! Até pq, o enunciado pede que as alternativas sejam analisadas com base na jurisprudência e no direito constitucional braisleiro, e não com base naquilo que expressamente consta da CF ou da legislação. De fato, não há hipótese de controle preventivo pelo P Judiciário na CF. Contudo, o STF já admite (e isso consta de qualquer resumo/caderno/livro de dir constitucional), que o PODER JUDICIÁRIO FARÁ O CONTROLE PREVENTIVO EM SDE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR PARLAMENTAR VISANDO GARANTIR O DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO.
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Outro meio admitido para o controle de constitucionalidade repressivo pelo legislativo é a propria legitimidade deste para propor ADI, vejam:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
bjo no cerebelo!
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Discordo do colega acima, pois quem faz o controle neste caso é o Poder Judiciário através do Supremo.
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Observe que a alternativa "b" anula a alternativa "d". As duas têm o mesmo sentido, não podendo ao mesmo tempo estarem corretas. Sendo que a "a" está obviamente incorreta (possibilidade do veto do Presidente) . Então, só poderia ser correta a alternativa "c".
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Gabarito: C
a) (ERRADA) O controle preventivo pode ser exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário, mas não pelo Poder Executivo.
O controle preventivo se manifesta em 3 momentos: feito pelo Legislativo; feito pelo Executivo; feito pelo Judiciário.
Pelo Legislativo = CCJ (comissão de constituição e justiça). A CCJ dá um parecer a respeito da constitucionalidade do Projeto de Lei. Este parecer é terminativo. Não é opinativo. Tem o poder de mandar o PL para o arquivo se oferecer parecer dizendo da inconstitucionalidade. Art. 58, §2º.
Pelo Executivo = veto jurídico do presidente. Se o presidente entende que o PL é inconstitucional ele pode vetar. Art. 66 §1º.
Pelo Judiciário = o poder judiciário faz o controle preventivo por meio do Mandado de Segurança impetrado por parlamentar federal. Só parlamentar federal pode ajuizar Mandado de Segurança fazendo controle de constitucionalidade preventivo. Só parlamentar tem direito líquido e certo ao devido processo legislativo constitucional.
b) (ERRADA) O controle preventivo exercido, durante o processo de elaboração das espécies normativas, é feito pelos Poderes Legislativo e Executivo, mas não pode ser feito pelo Poder Judiciário.
Ver comentário da assertiva “A”.
c) (CORRETA) A Constituição Federal prevê hipótese de controle de constitucionalidade repressivo realizado pelo Poder Legislativo.
A regra no Brasil é que o controle repressivo é feito pelo Judiciário.
Exceções (o repressivo pode ser feito por outros poderes):
Poder Legislativo: ex. lei delegada – o Presidente solicita autorização para legislar sobre X, vem o Presidente e legisla sobre X e Y. O Congresso pode sustar o que exorbitou da autorização. Art. 49, V.
Ex.2: art. 49,V – Decreto Regulamentar - Se o Presidente editar decreto que diz mais que poderia. O CN pode sustar.
Ex.3: Medida Provisória. O Presidente edita MP e esta não tem os requisitos de relevância e urgência. O CN pode entender que a MP é inconstitucional.
Ex.4: Tribunal de Contas (órgão que auxilia o legislativo). Ele pode reconhecer a inconstitucionalidade no caso concreto que está a julgar. Súmula 347 do STF.
Poder executivo: não é pacífico; mas, há quem entenda que o chefe do Executivo (presidente, governador, prefeito) pode determinar que a lei é inconstitucional.
d) (ERRADA) Os atos do processo legislativo são imunes à apreciação do controle jurisdicional preventivo.
O poder judiciário faz o controle preventivo por meio do Mandado de Segurança impetrado por parlamentar federal. Só parlamentar federal pode ajuizar Mandado de Segurança fazendo controle de constitucionalidade preventivo. Só parlamentar tem direito líquido e certo ao devido processo legislativo constitucional.
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O controle político de constitucionalidade pode ser
prévio/preventivo ou posterior/repressivo. O controle político prévio poderá
ser feito pelo Legislativo por meio de comissões de constituição e justiça e
pelo Presidente da República através do veto.
Excepcionalmente, o Judiciário poderá realizar controle preventivo sobre
projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa para garantir ao parlamentar o
devido processo legislativo. O controle posterior poderá ser exercido pelo
Legislativo nos moldes dos art. 49, V e art. 62, da CF/88.
RESPOSTA: Letra C
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Erro A) o controle preventivo a priori é aquele feito antes da lei entrar no ordenamento, ele pode ser feito pelos três poderes.
B) erro porque o judiciário pode fazer o preventivo somente no caso de apreciar MS de parlamentar.
c) CORRETA existe salvo engano 2 hipóteses que o legislativo fará: no caso de apreciar a MP e sustar atos que exorbitem o executivo.
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Quanto ao momento, o controle de constitucionalidade pode ser preventivo (antes da promulgação) ou repressivo.
O Controle Preventivo poder ser feito pelo Poder Legislativo (Comissões de Constituição e Justiça); pleo Poder Executivo (veto jurídico) e pelo Poder Judiciário (Proc. Legislativo - MS - Parlamentar).
O Controle Repressivo pode se feito pelo Poder Legislativo - Lei delegada/decreto (art. 49, V, CF), medida provisória (art. 62) e Tribunal de Contas (STF - Súmula n. 347); pelo Poder Executivo (negativa de cumprimento) e pelo Poder Judiciário (Controle difuso e Controle Concentrado).
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prever art. 49, v da crfb/88
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GAB. "C";
Controle repressivo (ou típico)
O controle repressivo de constitucionalidade (típico) se realiza após a conclusão definitiva do processo legislativo, com a finalidade de assegurar a supremacia constitucional, por meio da invalidação de leis e atos dos poderes públicos.
Poder Legislativo
No âmbito federal, o Poder Legislativo exerce o controle repressivo em mais de uma hipótese.
O Congresso Nacional pode sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa ou do poder regulamentar (CF, art. 49, V).
O Parlamento pode, ainda, rejeitar uma medida provisória que considere inconstitucional, nos seguintes casos: (I) não atendimento dos pressupostos constitucionais de “relevância e urgência” (CF, art. 62, § 5.°); (II) conteúdo incompatível com a Constituição ou vedado por ela (CF, art. 62, § 1.°); ou (III) reedição na mesma sessão legislativa em que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo (CF, art. 62, § 10).
O Tribunal de Contas, órgão auxiliar do Poder Legislativo, pode, no exercício de suas atribuições, “apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público” (STF – Súmula 347)
FONTE: MARCELO NOVELINO.
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Lembrando que a hipótese do Poder Judiciário fazer controle preventivo se restringe ao caso do Mandado de Segurança impetrado por parlamentar federal para garantir o devido processo legislativo, ou seja, para "trancar" projeto de lei tendente a abolir cláusulas pétreas (portanto, não se aplica para todo e qualquer caso de MS impetrado por parlamentar). No caso, a autoridade coatora será o Presidente da Mesa da Câmara ou do Senado onde o processo estiver tramitando, e somente parlamentares são legitimados para impetrar este MS (partido político não!).
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-Formas de controle de constitucionalidade:
A) Quanto ao momento: preventivo ou repressivo
Marco: data da publicação da lei ou do ato normativo, quando o processo legislativo é definitivamente concluido.
PREVENTIVO: leis ou atos normativos em formação. Regra: exercido pelas comissões de constituição e justiça.
-Chefe do Poder Executivo pode exercer o controle, de forma preventiva, opondo o veto jurídico a projeto de lei considerado inconstitucional.
REPRESSIVO: objetos são leis e atos normativos já promulgados, editados e publicados.
-Principal protagonista desse controle é o Poder Judiciário.
-O Congresso Nacional pode sustar atos do PR que exorbitem os limites de delegação legislativa ou do poder regulamentar.
Gabarito: letra C
Fonte: Novelino