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ID
935419
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o direito constitucional brasileiro, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C". O controle repressivo do Legislativo pode se dar na forma do art.49, inc. V da CF:

    "art. 49, V da CF/88, o Poder Legislativo o poderá sustar os atos inconstitucionais do Poder Executivo que exorbitem os limites do poder regulamentar ou da delegação legislativa.
    .......................................

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"


    Lembrando que a sustação se dará por decreto legislativo.

    Além disso a rejeição das Medidas Provisórias, que têm força de lei e que podem ser alvo de ADI - segundo entendimento pacífico do STF - também configura controle repressivo de constitucionalidade.
  • Altrnativa C
    ...
    Excepcionalmente, porém, a Cosntituição Federal previu duas hipoteses em que o controle de constitucionalidade repressivo será realizado pelo proprio poder Legislativo. Em ambas as hipoteses, o Poder Legislativo poderá  retirar normas editadas, com plena vigencia e eficácia do ordenamento jurídico, que deixarão de produzir sues efeitos, por apresentarem um vício de inconstitucionalidade.
    Fonte: Direito Cosntitucional - Alexandre de Moraes - 29 ed. pag. 728
  • Eu discordo do gabarito!!!!!!! Até pq, o enunciado pede que as alternativas sejam analisadas com base na jurisprudência e no direito constitucional braisleiro, e não com base naquilo que expressamente consta da CF ou da legislação. De fato, não há hipótese de controle preventivo pelo P Judiciário na CF. Contudo, o STF já admite (e isso consta de qualquer resumo/caderno/livro de dir constitucional), que o PODER JUDICIÁRIO FARÁ O CONTROLE PREVENTIVO EM SDE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR PARLAMENTAR VISANDO GARANTIR O DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO.
  • Outro meio admitido para o controle de constitucionalidade repressivo pelo legislativo é a propria legitimidade deste para propor ADI, vejam:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     
    II - a Mesa do Senado Federal;
     
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
     
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    bjo no cerebelo!
  • Discordo do colega acima, pois quem faz o controle neste caso é o Poder Judiciário através do Supremo.
  • Observe que a alternativa "b" anula a alternativa "d". As duas têm o mesmo sentido, não podendo ao mesmo tempo estarem corretas. Sendo que a "a" está obviamente incorreta (possibilidade do veto do Presidente) . Então, só poderia ser correta a alternativa "c".
  • Gabarito: C

    a)
    (ERRADA) O controle preventivo pode ser exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário, mas não pelo Poder Executivo.

    controle preventivo se manifesta em 3 momentos: feito pelo Legislativo; feito pelo Executivo; feito pelo Judiciário.

    Pelo Legislativo = CCJ (comissão de constituição e justiça). A CCJ dá um parecer a respeito da constitucionalidade do Projeto de Lei. Este parecer é terminativo. Não é opinativo. Tem o poder de mandar o PL para o arquivo se oferecer parecer dizendo da inconstitucionalidade. Art. 58, §2º.

    Pelo Executivo = veto jurídico do presidente. Se o presidente entende que o PL é inconstitucional ele pode vetar. Art. 66 §1º.

    Pelo Judiciário = o poder judiciário faz o controle preventivo por meio do Mandado de Segurança impetrado por parlamentar federal. Só parlamentar federal pode ajuizar Mandado de Segurança fazendo controle de constitucionalidade preventivo. Só parlamentar tem direito líquido e certo ao devido processo legislativo constitucional.

    b)
    (ERRADA) O controle preventivo exercido, durante o processo de elaboração das espécies normativas, é feito pelos Poderes Legislativo e Executivo, mas não pode ser feito pelo Poder Judiciário.

    Ver comentário da assertiva “A”.

    c) (CORRETA) A Constituição Federal prevê hipótese de controle de constitucionalidade repressivo realizado pelo Poder Legislativo.

    A regra no Brasil é que o controle repressivo é feito pelo Judiciário.

    Exceções (o repressivo pode ser feito por outros poderes):

    Poder Legislativo: ex. lei delegada – o Presidente solicita autorização para legislar sobre X, vem o Presidente e legisla sobre X e Y. O Congresso pode sustar o que exorbitou da autorização. Art. 49, V.
    Ex.2: art. 49,V – Decreto Regulamentar - Se o Presidente editar decreto que diz mais que poderia. O CN pode sustar.
    Ex.3: Medida Provisória. O Presidente edita MP e esta não tem os requisitos de relevância e urgência. O CN pode entender que a MP é inconstitucional.
    Ex.4: Tribunal de Contas (órgão que auxilia o legislativo). Ele pode reconhecer a inconstitucionalidade no caso concreto que está a julgar. Súmula 347 do STF.

    Poder executivo: não é pacífico; mas, há quem entenda que o chefe do Executivo (presidente, governador, prefeito) pode determinar que a lei é inconstitucional. 

    d)
    (ERRADA) Os atos do processo legislativo são imunes à apreciação do controle jurisdicional preventivo.

    O poder judiciário faz o controle preventivo por meio do Mandado de Segurança impetrado por parlamentar federal. Só parlamentar federal pode ajuizar Mandado de Segurança fazendo controle de constitucionalidade preventivo. Só parlamentar tem direito líquido e certo ao devido processo legislativo constitucional.
  • O controle político de constitucionalidade pode ser prévio/preventivo ou posterior/repressivo. O controle político prévio poderá ser feito pelo Legislativo por meio de comissões de constituição e justiça e pelo Presidente da República através do veto.  Excepcionalmente, o Judiciário poderá realizar controle preventivo sobre projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo. O controle posterior poderá ser exercido pelo Legislativo nos moldes dos art. 49, V e art. 62, da CF/88.


    RESPOSTA: Letra C


  • Erro A) o controle preventivo a priori é aquele feito antes da lei entrar no ordenamento, ele pode ser feito pelos três poderes. 

    B) erro porque o judiciário pode fazer o preventivo somente no caso de apreciar MS de parlamentar. 

    c) CORRETA existe salvo engano 2 hipóteses que o legislativo fará: no caso de apreciar a MP e sustar atos que exorbitem o executivo.


  • Quanto ao momento, o controle de constitucionalidade pode ser preventivo (antes da promulgação) ou repressivo.

    O Controle Preventivo poder ser feito pelo Poder Legislativo (Comissões de Constituição e Justiça); pleo Poder Executivo (veto jurídico) e pelo Poder Judiciário (Proc. Legislativo - MS - Parlamentar).

    O Controle Repressivo pode se feito pelo Poder Legislativo - Lei delegada/decreto (art. 49, V, CF), medida provisória (art. 62) e Tribunal de Contas (STF - Súmula n. 347); pelo Poder Executivo (negativa de cumprimento) e pelo Poder Judiciário (Controle difuso e Controle Concentrado).


  •  prever art. 49, v da crfb/88

  • GAB. "C";

    Controle repressivo (ou típico)

    O controle repressivo de constitucionalidade (típico) se realiza após a conclusão definitiva do processo legislativo, com a finalidade de assegurar a supremacia constitucional, por meio da invalidação de leis e atos dos poderes públicos.

    Poder Legislativo

    No âmbito federal, o Poder Legislativo exerce o controle repressivo em mais de uma hipótese.

    O Congresso Nacional pode sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa ou do poder regulamentar (CF, art. 49, V).

    O Parlamento pode, ainda, rejeitar uma medida provisória que considere inconstitucional, nos seguintes casos: (I) não atendimento dos pressupostos constitucionais de “relevância e urgência” (CF, art. 62, § 5.°); (II) conteúdo incompatível com a Constituição ou vedado por ela (CF, art. 62, § 1.°); ou (III) reedição na mesma sessão legislativa em que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo (CF, art. 62, § 10).

    O Tribunal de Contas, órgão auxiliar do Poder Legislativo, pode, no exercício de suas atribuições, “apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público” (STF – Súmula 347)

    FONTE: MARCELO NOVELINO.

  • Lembrando que a hipótese do Poder Judiciário fazer controle preventivo  se restringe ao caso do Mandado de Segurança impetrado por parlamentar federal para garantir o devido processo legislativo, ou seja, para "trancar" projeto de lei tendente a abolir cláusulas pétreas (portanto, não se aplica para todo e qualquer caso de MS impetrado por parlamentar). No caso, a autoridade coatora será o Presidente da Mesa da Câmara ou do Senado onde o processo estiver tramitando, e somente parlamentares são legitimados para impetrar este MS (partido político não!). 

  • -Formas de controle de constitucionalidade:

    A) Quanto ao momento: preventivo ou repressivo

    Marco: data da publicação da lei ou do ato normativo, quando o processo legislativo é definitivamente concluido.

    PREVENTIVO: leis ou atos normativos em formação. Regra: exercido pelas comissões de constituição e justiça.

    -Chefe do Poder Executivo pode exercer o controle, de forma preventiva, opondo o veto jurídico a projeto de lei considerado inconstitucional.

    REPRESSIVO: objetos são leis e atos normativos já promulgados, editados e publicados.

    -Principal protagonista desse controle é o Poder Judiciário.

    -O Congresso Nacional pode sustar atos do PR que exorbitem os limites de delegação legislativa ou do poder regulamentar.

    Gabarito: letra C

    Fonte: Novelino