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ID
935425
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta - Artigo 4º, parágrafo único do Lei 9868/99: Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial;
    b) Errada - Artigo 2º da Lei 9868/99:
    Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    c) Errada - Artigo 5º da Lei 9868/99: Proposta a ação direta, não se admitirá desistência;
    d) Errada - Artigo 11, §2º da Lei 9868/99: A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
  • A Lei n. 9868/99 dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o STF previsto no art. 102, I, “a”, da CF/88. De acordo com o parágrafo único, do art. 4°, da Lei, cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial. Correta a alternativa A.

    A constituição brasileira estabelece em seu art. 103 o rol dos legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade e não inclui a DP, são eles: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Incorreta a alternativa B.

    O art. 5°, da Lei n. 9868/99, estabelece que uma vez proposta a ação direta, não se admitirá desistência. Incorreta a alternativa C.

    O art. 11, § 2°, da Lei n. 9868/99, prevê que a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra A


  • Esse agravo será endereçado a quem?

  • Olá Fabíola B, o agravo é endereçado ao pleno do STF contra a decisão do relator que indeferiu a petição inicial. 

  • Efeito repristinatório ocorre já na cautelar!

    Abraços.

  • GABARITO: LETRA A

  • Resposta as alternativas previstas na Lei 9.868/1999

    A) Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

    CORRETO - Por expressa previsão legal.

    Art. 12-C, Parágrafo Único: Cabe agravo da decisão que indefere a petição inicial.

    B) Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, entre outros, a Mesa da Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Defensor Público-Geral.

    INCORRETO - O erro está no Defensor Público-Geral, vide art. 2º:

    Art. 2º Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    C) Depois de proposta a ação direta, havendo desistência, o Procurador-Geral da República deverá assumir o polo ativo da ação.

    INCORRETO, vide art. 5º: Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    D) A concessão da medida cautelar não torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    INCORRETO, vide art. 11, §2º: A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

  • A alternativa D está incorreta

    efeito repristinatório não é o mesmo que repristinação. O efeito repristinatório pode resultar de repristinação ou de declaração de inconstitucionalidade ex tunc. Nesse último caso, mesmo a declaração de inconstitucionalidade não tendo natureza de repristinação, acaba gerando efeito repristinatório, porque expurga do ordenamento a lei revogadora e reestabelece os efeitos daquela que foi originariamente revogada. Mas, nesse caso, esse fenômeno não ocorre por causa da revogação, mas sim por causa da sua declaração de inconstitucionalidade. Trata-se, nesse caso, do chamado efeito repristinatório tácito, que ocorre em declaração de inconstitucionalidade.

    Vale ressaltar que a mera cautelar em ação de constitucionalidade, mesmo que ainda não tenha o julgamento de mérito, já faz decorrer o efeito repristinatório, nos termos do art. 11, §2º, da Lei nº. 9868/99: "A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário". Portanto, a repristinação é vedada no ordenamento brasileiro, salvo quando a lei expressamente dispuser em sentido contrário, contudo, em caso de declaração de invalidade retroativa de lei por meio de ação de constitucionalidade, mesmo que em sede de cautelar, haverá efeito repristinatório, embora não se trate de repristinação.

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-efeito-repristinatorio-indesejado-e-a-evolucao-da-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal/amp/