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ID
935512
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere ao asilo diplomático, é correto afirmar que ele

Alternativas
Comentários
  • Asilo Político: Tem previsão expressa em nossa Constituição, artigo 4º, inciso X. Tem natureza política, concede-se o asilo de forma individual, em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica.O Brasil pode conceder o asilo político de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo.

    Asilo Diplomático: Tem as mesmas características e natureza do asilo político, porém possui algumas particularidades.
    Pode ser concedido fora do Brasil, tem caráter provisório e pode ser concedido na embaixada Brasileira.
    Exemplo: Um político do Uruguai foge para a embaixada Brasileira e lá solicita o asilo diplomático, nessa situação o asilo pode ser ou não concedido. Caso o asilo diplomático seja concedido para esse político, ele recebe um salvo conduto para sair do país e vir para o Brasil onde receberá o asilo político.
  • Correta C

    CONVENÇÃO SOBRE ASILO DIPLOMÁTICO

    Os Governos dos Estados Membros da OEA, desejosos de estabelecer uma Convenção sobre Asilo Diplomático, convieram nos seguintes artigos:
    .....
    Artigo XVII
    Efetuada a saída do asilado, o Estado asilante não é obrigado a conceder-lhe permanência no seu território; mas não o poderá mandar de volta ao seu país de origem, salvo por vontade expressa do asilado.
    O fato de o Estado territorial comunicar à autoridade asilante a intenção de solicitar a extradição posterior do asilado não prejudicará a aplicação de qualquer dispositivo desta Convenção. Nesse caso, o asilado permanecerá residindo no território do Estado asilante até que se receba o pedido formal de extradição, segundo as normas jurídicas que regem essa instituição no Estado asilante.

  • Há dois tipos de asilo:

     

    ASILO TERRITORIAL (externo ou internacional)

    - O beneficiário é acolhido no território de um Estado. É a forma “perfeita e acabada” de asilo, visto que implica a permanência do asilado em território estrangeiro.

     

    ASILO DIPLOMÁTICO (extraterritorial, interno ou político)

    - Acolhida do indivíduo em missões diplomáticas, navios de guerra, aeronaves e acampamentos militares. É mera etapa anterior ao asilo definitivo (territorial). É reconhecido como instituto de DIP apenas nos países latino-americanos, embora tenha sido, esporadicamente, praticado por Estados de outros continentes.

    - Não pressupõe reciprocidade, pois condisera-se como uma instituição de caráter humanitário.

    - NÃO ASSEGURA A CONCESSÃO DO ASILO TERRITORIAL. Logo, não significa direito adquirido.

    - NÃO É RECONHECIDO EM CONSULADOS.

    - Para que se transforme em territorial, o asilado deve receber salvo-conduto para sair do local onde se encontre abrigado.

     

    OBS: A concessão de asilo político e diplomático se insere no especto de PODERES EXCLUSIVOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ato discricionário e de soberania).

  • Dispõe a Lei de Migração (Lei 13.445/17):

    Art. 82. Não se concederá a extradição quando:

    IX - o extraditando for beneficiário de refúgio, nos termos da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, ou de asilo territorial.

    Desse modo, considerando que a lei ressalva apenas o asilo territorial, é de se entender, a contrario sensu, que ela permite, na hipótese de asilo diplomático, a extradição.

  • Asilo Territorial:

    • Ocorre quando um indivíduo perseguido em um dado país foge conseguindo chegar no território do Estado onde busca asilo;
    • Segundo a Corte IDH, tem previsão e proteção na própria CADH, no art. 22.7.
    • Tendo previsão na CADH, possui força obrigatória.

    Asilo Diplomático:

    • Ocorre quando um indivíduo perseguido em um dado país foge, mas não consegue transpor as fronteiras do país onde sofre a perseguição, conseguindo, todavia, chegar em um logradouro (embaixada, consulado, navio, aeronave militar etc.) pertencente ao Estado onde busca asilo, mesmo que ainda no território físico do Estado onde sofre perseguição;
    • Segundo a Corte IDH, não tem previsão na CADH, sendo apenas um costume regional latino-americano;
    • Não tendo previsão na CADH, segundo a própria Corte IDH, não teria caráter obrigatório, salvo se houver previsão na legislação interna.

    Fonte: Curso Ouse Saber; Delegado.