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ID
935962
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de serviço público, é INCORRETO afirmar que


Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    Quanto a letra (d): Os serviços gerais ou uti universi, são também segundo Hely Lopes Meirelles “aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, iluminação pública, calçamento e outros dessa espécie. Esses serviços satisfazem indiscriminadamente a população, sem que se erijam em direito subjetivo de qualquer administrado à sua obtenção para seu domicílio, para sua rua ou para seu bairro. Estes serviços são indivisíveis, isto é, não mensuráveis na sua utilização. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por impostos (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço”.

  • Gabarito errado. O correto seria a letra "d".

  • Também acho que o gabarito está ERRADO. Senão vejamos o que diz Matheus Carvalho na edição de 2016 do seu Manual de Direito Administrativo:

    Primordialmente, os serviços públicos podem ser diferenciados em serviços uti singuli ou individuais e serviços uti universi ou gerais, tomando por base a forma de fruição destas atividades pelos usuários.

    a) Serviços uti singuli: são aqueles serviços prestados a toda a coletividade, nos quais, o poder público pode individualizar a utilização. Com efeito, trata-se de serviço prestado a toda a coletividade, sem distinções discriminatórias. No entanto, na prestação de tais serviços, é possível mensurar quanto cada usuário dele usufruiu e, por isso, a cobrança pode ser feita mediante o pagamento de ta.xas ou tl'rifas. Podem ser citados, como exemplos, os de energia elétrica, telefonia e transporte público. Nestes casos, verbi gratia, o particular deverá arcar, na utilização do serviço de energia elétrica, com prestação proporcional à quantidade utilizada, mediante medição a ser efetivada pelo prestador do serviço público.

    Podem ser designados como serviços divisíveis, haja vista a possibilidade de se dividir a utilização entre os usuários, distribuindo o ônus da prestação de forma proporcional à utilização individual.

    b) Serviços uti universi: são os serviços que não podem ser divididos em sua utilização, ou seja, não é possível saber quanto cada usuário utilizou destes serviços. Nestes casos, o poder público presta o serviço à toda a coletividade que o usufrui simultaneamente, não sendo possível determinar a quantidade utilizada por cada um individualmente. Como não é possível mensurar a utilização de cada cidadão, estes serviços são custeados pela

    receita geral decorrente da arrecadação dos impostos. Citem-se como exemplos os serviços de Iluminação Pública e de Limpeza Pública. Configuram-se serviços indivisíveis, não sendo possível dividir o ônus da prestação em proporção igual à utilização.

    Neste sentido, é inconstitucional uma taxa que tenha como finalidade arcar com os custos de um serviço indivisível, como é o caso da iluminação pública. • Neste sentido, já se manifestou a jurisprudência e doutrina. Assim, a base de cálculo para cobrança de taxas deve ser um serviço uti singuli, sob pena de inconstitucionalidade da exação.

    Inclusive, acerca do tema, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 670, dispondo que "o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa': Com efeito, a inconstitucionalidade decorre do fato de que a natureza do serviço não admite a individualização da cobrança.

  • Serviços uti universi (GERAIS) - são INDIVISÍVEIS, não se pode mensurar o que cada usuário utilizou e são cobrados por meio de IMPOSTOS.. A questão quis confundir com os serviços uti singuli!
  • GABARITO: D

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

  • gente, só eu achei a letra "a" estranha? Não seria outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade de determinado serviço público ou de utilidade pública.

    Da forma que foi escrita deu a atender que ele transferiu apenas  a execução do serviço público. No caso uma delegação de serviço público.

    Mas tudo bem. Segue o barco.