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ID
936904
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos remédios constitucionais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Na ação de habeas corpus, o polo passivo é o
    coator, que é todo aquele que de qualquer modo, exerce
    ou ameaça exercer o constrangimento ilegal, sendo
    omissivo ou comissivo.
    O habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou achar que está sendo ameaçado de sofrer
    violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por
    abuso de poder ou ilegalidade” como dispõe na Constituição Federal.
    Pode também figurar no polo passivo, um particular,
    porém, geralmente o coator é autoridade judiciária ou
    policial.
  • O exemplo mais citado pela doutrina de possibilidade de impetração de habeas corpus contra particular é o do diretor de hospital ou do médico que, agindo de má-fé, não dá alta ao paciente, sob o pretexto de prejudicar o tratamento ou atendendo pedido de terceiro (geralmente um familiar interessado na privação da liberdade do paciente).
    Con relação ao habeas data, remédio constitucional apto a garantir o acesso, alteração ou anotação de dados relativos a pessoa do impetrante, somente é cabível após houver a negativa, da autoridade administrativa competente, em fornecer os dados.
    Bons estudos a todos.
  • Gabarito: letra "c"


    Comentários:

    a) habeas data pode ser impetrado ainda que não haja negativa administrativa em relação ao acesso a informações pessoais.

    Errado. Será preciso comprovar o interesse de agir, que nesse caso, processualmente falando, configura-se pela resistência da entidade governamental ou de caráter público em conceder as informações solicitadas. Nesse sentido, temos:

    Súmula 2, STJ: "Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa"

    Plenário do Supremo Tribunal Federal, entendendo que:

    "O acesso ao habeas data pressupõe, dentre outras condições de admissibilidade, a existência do interesse de agir. Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional. A 
    prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data." (STF - Pleno - Recurso em Habeas Data" nº 22/DF - Rel. Min. Celso de Mello - RTJ 162/807). (grifos meus)


    b) A ação popular pode ser impetrada por pessoa jurídica.


    Errado. Um dos requisitos para o ajuizamento da ação popular é o subjetivo, somente tendo legitimidade para a propositura o cidadão. Nos termos do art. 5º, LXXIII, CF:

    Art. 5º, LXXIII - qualquer 
    cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


    Continua...
  • ...


    c) O particular pode figurar no polo passivo da ação de habeas corpus.

    Certo. O entendimento jurisprudencial e doutrinário é claro em dizer que o coator pode ser tanto uma autoridade (delegado de polícia, promotor de justiça, juiz de direito etc.) como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade ou abuso de poder, enquanto no segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade. Segue jurisprudência:

    "HABEAS CORPUS" - Impetração contra particular - Cabimento - Hospital - Saída de internado impedida por não ter feito o pagamento das despesas - Constrangimento ilegal caracterizado -Ordem concedida (TJMS) RT 574/400.

    "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO - Impetração contra ato de particular - Paciente que se diz na de iminência de ser internado em clínica psiquiátrica por sua esposa - Conhecimento - Ordem, porém, denegada - Constrangimento não comprovado - Inteligência dos arts. 153, § 20, da CF, 647 do CPP e 1.182 do CPC (Ement.) RT 552/323.


    d) O mandado de segurança somente pode ser impetrado quando as questões jurídicas forem incontroversas.

    Errado. Não é o questinamento jurídico (leis) que deve ser líquido e certo, mas sim o fato, sobre o qual a norma incide. 
    Súmula 625, STF: "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança."


    Bons Estudos!
  • TJ PR: Habeas Corpus contra violência de particular – Admissibilidade – não se pode nem se deve permitir a prisão em cárcere privado ou sem liberdade de ir e vir, de alguém, em qualquer hospital por não possuir recursos financeiros para pagar dívidas ou despesas, provenientes de tratamento ou internamento. Cabe ao remédio jurídico amparar, corrigindo, coações ilegais desta natureza, como medida imediata, independentemente de, posteriormente, apurar-se a responsabilidade do coator particular na forma do art. 148 do Código Penal. O que não é concebível é deixar-se ao sabor da ação somente policial, com a instalação de inquérito, de solução demorada, a liberdade de locomoção de qualquer cidadão, ferida ou violada
  • Para entender  de forma bem simples: 

    O HABEAS CORPUS poderá ser impetrado em face de autoridade (ABUSO DE PODER), ou de particular (ILEGALIDADE)
  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir.
    O habeas data é o remédio constitucional que assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativa (art, 5°, LXXII, CF/88). A Lei n. 9507/97 regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. De acordo com o seu art. 8°, parágrafo único, II, é requisito essencial da petição inicial de habeas data a prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 15 dias sem decisão. Incorreta a alternativa A.

    A ação popular está prevista no inciso LXXIII, art. 5°, CF/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. A Lei n. 4717/65, recepcionada pela CF/88, regulamenta a ação popular. Conforme o seu art. 1°, qualquer cidadão será parte legítima para a ação popular. A prova da cidadania, para ingresso em juízo será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. (Lei n. 4717/65, art. 1°, §3°). A Súmula 365 do STF esclarece que: pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Incorreta a alternativa B.

    O art. 5°, LXVIII, CF/88, estabelece: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O particular pode figurar no polo passivo da ação de habeas corpus. É o caso, por exemplo, de funcionários de hospitais que privam ilegalmente um paciente do seu direito de locomoção. Correta a afirmativa C.
     
    O mandado de segurança, previsto no art. 5°, LXIX, CF/88, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.  O STF esclareceu na Súmula 625 que Controvérsia sobe matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança. Não é requisito para o mandado de segurança que as questões jurídicas sejam incontroversas, o que importa é a proteção do direito líquido e certo. Incorreta a afirmativa D.


    RESPOSTA: Alternativa C
  • Essa é fácil:

    a ) no habeas data há o requisito para entrar com a referida ação é que haja a negativa da informação pela entidade ou órgão público.

    b) o titular da ação popular é o cidadão, portanto, a PJ não tem legitimidade para propor ação popular

    c) Alternativa correta. Sim o particular pode ser o sujeito passivo da ação de habeas corpus, pois não é só o estado que pode cercear a liberdade de locomoção do individuo mas um particular também.

    d) F o mandado de segurança é próprio para questões controversas. Se o assunto em questão é incontroverso não há o que se discutir em juízo.

  • Bom para propor o Habeas Data para pedir a retificação de dados não precisa a autoridade negar o acesso a informação, apenas negar a alteração. Isso não tornaria a alternativa "a)" Correta?

  • Comentário à letra B.

    Súmula 365 - STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • O "habeas data" pode ser impretrado também para retificação de dados (art. 5, lxxii, b da CF)


    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • "O habeas data pode ser impetrado ainda que não haja negativa administrativa em relação ao acesso a informações pessoais", pois basta haver o atraso de mais de 10 dias sem decisão sobre o pedido de acesso à informação ou de mais de 15 dias no caso de retificação. Apesar de não ter havido negativa, em ambos os casos caberia HABEAS DATA, conforme aduz o art. 8º, parágrafo único, incisos I e II da Lei 9.507/97.
    A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  •  c) O particular pode figurar no polo passivo da ação de habeas corpus.

  • A letra (A) está incorreta porque é necessária a comprovação da negativa.

     

  • Gabarito: letra "c"

    Letra A: “A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data” (HD 87 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 25-11-2009, P, DJE de 5-2-2010).

    Letra B: “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular” (enunciado nº 365 da Súmula do STF).

    Letra C: “O habeas corpus deverá ser impetrado contra o ato do coator, que poderá ser tanto autoridade (delegado de polícia, promotor de justiça, juiz de direito, tribunal etc.) como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto no segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade” (MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 33. ed., rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016. São Paulo: Atlas, 2017).

    Letra D: “Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança” (enunciado nº 625 da Súmula do STF).

  • A) O habeas data pode ser impetrado ainda que não haja negativa administrativa em relação ao acesso a informações pessoais.

    B) A ação popular pode ser impetrada por pessoa jurídica.

    C) O particular pode figurar no polo passivo da ação de habeas corpus.

    GABARITO: A Constituição estabelece que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O habbeas corpus poderá ser impetrado contra ato do coator, que poderá ser tanto uma autoridade como um particular. Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. Apenas o cidadão (quem possui titulo de eleitor) é parte legítima para propor ação popular. Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança. (Art. 5º, LXVIII da CF/88, Súmula 625 do STF e Súmula 02 do STJ)

    D) O mandado de segurança somente pode ser impetrado quando as questões jurídicas forem incontroversas.

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  • Hc pra sair de um hospital de loucos .

    Hc contra manicômio.

    H c= . Libera o corpo

  • Valeu ,dr Ediene sena , faltou a mega

  • Bicho, demora também é hipótese de impetração, logo, não somente de negativa o habeas data pode ser fundamentado...

  • GABARITO: LETRA C

    Tanto o STF quanto a doutrina entendem que é cabível habeas corpus contra ato ilegal de autoridade pública e também contra ato de particular. Por exemplo, médico que restringe a liberdade de paciente, neste caso, temos um particular praticando ato ilegal. 

  • Eu marquei letra "A". Sei que existe a súmula 2 do STJ que entende não ser cabível impetrar o HD quando não há recusa. Só que na lei 9507 no artigo 8º, se fala em recusa OU demora para divulgar a decisão. Não faz sentido...

  • LETRA C

    O Habeas Data visa assegurar o acesso ás informações, promover a retificação de informações e proceder á anotação de informações referente á pessoa do impetrante, constantes no registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    ATENÇÃO !

    1)Pode ser impetrada por qualquer pessoa, mas a ação é personalíssima.

    2)É necessário, para demonstrar o interesse de agir, a recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

  • Negativa e omissão são coisas diferentes. Vai entender.

    (minha interpretação).

  • Gabarito Letra C

    A) incorreta A Súmula 2, STJ, enuncia “não cabimento de habeas data (art. 5.º, LXXII, a, da CF) quando não há recusa ao acesso a informações por parte da autoridade administrativa”.

    B) incorreta A Súmula 365, STF, enuncia que a “pessoa jurídica não tem legitimidade” para propor ação popular. Cabe destacar, ainda, que para que seja proposta a Ação Popular, deverá o cidadão comprovar tal circunstância (de ser cidadão, ou seja, estar alistado junto a justiça eleitoral), apresentando o seu título de eleitor como documento obrigatório na petição inicial

    C) correta  A autoridade coatora ou impetrado poderá ser tanto pessoa pública como privada. Exemplo é o caso de um hospital psiquiátrico que proíbe o paciente de sua liberdade de locomoção, a pedido da própria família

    D) incorreta A Súmula 625, STF, dispõe que “controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão do mandado de segurança”. Importa lembrar que o que deve de fato ser demonstrado em ações desta natureza é que há o direito líquido e certo.