SóProvas


ID
936961
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cristina, cidadã brasileira comprometida com a boa administração, descobre que determinada obra pública em sua cidade foi realizada em desacordo com as normas que regem as licitações públicas, com vistas a beneficiar um particular amigo do prefeito. De posse de cópias do processo administrativo que comprovam a situação, pretende ingressar com medida judicial para a proteção do patrimônio público.

Para combater tal situação, Cristina deverá

Alternativas
Comentários




  • LETRA(D)

     
    Ação popular


    é o meio processual a que tem
    direito qualquer   cidadão   que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.



     



     


  • CF 88
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • Altenativa D 

    Art. 5 
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    Assim como outros remédios constitucionais, a exemplo do habeas corpus, todo cidadão é parte legitima para impetrar tal ação


    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
  • Lembrando que somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda.
    Valendo ressaltar ainda a Súmula 365 do STF:
    "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."
  • Vale lembrar também que o cidadão menor não precisa estar assistido para o propositura da ação popular, e que há previsão na Lei da Ação Popular para que o português equiparado, no pleno gozo de seus direitos políticos, proponha a referida ação.
  • Prezados, 

    Em que pese o fato de não haver dúvidas acerca da resposta certa, peço que me expliquem qual o erro da alternativa "A"

    Avante
  • Colega Marco Pacheco,
    O erro da alternativa A consiste no fato de que o titular da ação civil pública não pode ser o cidadão, pode ser, por exemplo o Ministério Público!
    Grosso modo ela serve para a mesma coisa que a ação popular, mas esta tem como titular o cidadão em pleno gozo dos direitos políticos!
    Vale a pena dar uma lida:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9888&revista_caderno=9
    Publicamente,

    Leandro Del Santo.

    OBS: Parte destacada em amarelo foi editada para corrigir após o comentário abaixo!
  • Cuidado, amigo.

    O MP não é legitimado exclusivo da ação civil pública.

    Lembre-se: o MP só tem competência "privativa" em relação à ação penal pública.

    A Defensoria Pública, por exemplo, pode ajuizar ACP. Associações, também.


     Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.




    Abraços, avante.
  • Questao colocada no lugar errado, hein... Isso eh D. Constitucional! 
  • Pode ser classificada tanto como Direito Constitucional como por Controle Externo da Administração Pública, de licitação ai só tem o exemplo do ato mesmo.
  • Vejamos diretamente as alternativas:
    -        Alternativa A: a ação civil pública de fato é medida cabível para provocar o judiciário na apuração de irregularidades desse tipo. Contudo, seu rol de legitimados ativos, ou seja, de pessoas que podem faze sua proposição, é restrito, e o cidadão não é um dos integrantes desse rol. Por exemplo, o Ministério Público e a Defensoria Pública podem propor ações civis públicas. Mas sendo Cristina apenas cidadã, isso não é possível. Resposta errada.
    -        Alternativa B: evidentemente não há elementos para dizer se é cabível uma ação penal, ainda mais se o objetivo é sanar a ilegalidade, o que deveria ser proposto na via cível. E, ainda que fosse o caso, o cidadão não possui essa legitimidade subsidiária. A ação penal privada subsidiária da pública ocorre nos casos em que o Ministério Público não propõe a ação penal pública no prazo legal, abrindo-se à vítima tal oportunidade.
    -        Alternativa C: o Mandado de Segurança Coletivo seria apto apenas a tutelar o direito individual ou, no caso, coletivo, que uma ou muitas pessoas sofrem, especificamente, ou seja, em sua esfera pessoal, em razão de abuso de poder ou ilegalidade do agente público. Não é o caso de sua propositura, porque o objeto de tutela não é um interesse individual ou coletivo, mas, sim, um interesse difuso, pois a lesão se deu contra a administração pública.
    -        Alternativa D: certamente, a atendendo-se ao comando constitucional, é o caso de propositura de ação popular. Por tal ferramenta, pode o cidadão – e cidadão nesse sentido mais restrito é aquele pode exercer os direitos políticos – provocar o Poder Judiciário para sanar atos lesivos ao patrimônio público, como no caso em apreço. Resposta correta.
  • Ação Civil Pública é de competência do MP

  • Questão MAL elaborada

  • Art. 5, LXXIII / CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Ação Civil Pública / Partes: os legitimados para pleitear a ação civil pública são o Ministério Público; as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como suas entidades paraestatais, porque tanto estas como aquelas podem infringir normas de direito material de proteção aos bens tutelados nesta ação, expondo-se ao controle judicial de suas condutas.

     

    Ação Popular / Parte: qualquer cidadão.

  • Acrescentando...

     

    Súmula 101-STF - O mandado de segurança não substitui a ação popular.
     

  • A) Ingressar com ação civil pública, que é o meio apto a sanar a lesividade ao patrimônio público.

    B) Propor ação penal privada subsidiária da pública para condenar o prefeito e o particular beneficiado e reparar os prejuízos causados aos cofres públicos.

    C) Impetrar mandado de segurança coletivo para amparar direito liquido e certo seu e de todos os cidadãos aos princípios da legalidade e moralidade

    D) Ingressar com ação popular apta a proteger o patrimônio público indevidamente lesado. 

    GABARITO: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Tem legitimidade para propor a Ação Civil Pública: Ministério Público, Defensoria Pública, União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano. 

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame.Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • Cristina, cidadã brasileira....

    falou em CIDADÃO/CIDADÃ > é ação popular!

     

  • prescrevem em 5 anos, logo sçao quinquenais;

    47.17/85 Actio popularis / Ação Popular / Parte: qualquer cidadão ( titulo de eleitor em dias) , é grátis , salvo má-fé pg no fim , precisa de advogado.

    não tem foro privilegiado.

    efeito é contra tudo e todos ( erga omnes).

    DEFENDE OS BENS COLETIVOS = PATRiMôNIOS PúBLICA.

    pet culmas.

    7.347/85 ação civil publica, Df.E.M.U / FASE.CO, COM OS MESMO INTERESSE DE PROTEGER O PET CULMAS.

    CONSÓCIO;EMPRESA (AS) COM ENTE PUBLICO.

    OAB=SUIGENERIS.

    #PAPO DE JACARÉ

  • CF/88 - Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    letra D

  • LETRA D

    Nos termos do art. 5o, LXXIII da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. No caso, narra-se ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, sendo cabível a ação popular, à qual possui legitimidade ativa Cristina. Vale observar que a ação civil pública embora tenha objetivo militar, tem um rol de legitimados ativos mais limitados, de modo que não possuiria Cristina legitimidade para impetrá-la. 

  • ô mds, abençoa pra cair uma dessa na minha prova...

  • A FGV adora afirmar que é competência do STF para julgar a ação popular. (Errado)

    O julgamento da ação popular não observa o foro de prerrogativa de função. Em regra, deve ser interposta perante o juiz de 1º grau.