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ID
93712
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra AArt. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.§ 2º - A PROPRIEDADE URBANA CUMPRE SUA FUNÇÃO SOCIAL QUANDO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS FUNDAMENTAIS DE ORDENAÇÃO DA CIDADE EXPRESSAS NO PLANO DIRETOR.Art. 186. A FUNÇÃO SOCIAL É CUMPRIDA QUANDO A PROPRIEDADE RURAL ATENDE, SIMULTANEAMENTE, SEGUNDO CRITÉRIOS E GRAUS DE EXIGÊNCIA ESTABELECIDOS EM LEI, AOS SEGUINTES REQUISITOS:I - APROVEITAMENTO RACIONAL E ADEQUADO;II - UTILIZAÇÃO ADEQUADA DOS RECURSOS NATURAIS DISPONÍVEIS E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE;III - OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAM AS RELAÇÕES DE TRABALHO;IV - EXPLORAÇÃO QUE FAVOREÇA O BEM-ESTAR DOS PROPRIETÁRIOS E DOS TRABALHADORES.
  • Incorreta: letra AA) ERRADA. O erro da assertiva está em dizer "definida esta IGUALMENTE para ambas". Destaco da obra de VP&MA - Dir. Constitucional: "Proteção especial foi conferida pela CF/88 à pequena propriedade rural produtiva. Além de conceder a ela imunidade ao imposto territorial rural, a carta vigente determina que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento"Ademais, os arts 184 e 186 da CF/88 fazem a distinção entre propriedade urbana e rural.B) CERTA. Trata-se da súmula 667 do STF. C)CERTA. Trata-se da súmula 657 do STF. D)CERTA. Trata-se da súmula vinculante 3 do STF. E)CERTA. Trata-se da súmula 654 do STF.
  • COMENTÁRIO À LETRA 'E'.

    "(...) a garantia constitucional da irretroatividade da lei está prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal nos termos seguintes: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. 

    Em síntese, temos o seguinte: o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal estabelece uma garantia exercitável pelo indivíduo frente ao Estado (e não o contrário, isto é, não se trata de uma garantia conferida ao Estado frente ao indivíduo); logo, a entidade pública que tenha editado a lei não poderá invocar essa garantia constitucional frente ao indivíduo, para furtar-se ao cumprimento de obrigação fixada nessa mesma lei.

    Exemplo: Suponha que a União tenha editado determinada lei estabelecendo o pagamento de uma vantagem aos servidores públicos federais, relativamente a período anterior à data de publicação dessa lei. Imagine, agora, que em momento posterior, a União, a fim de furtar-se ao cumprimento dessa obrigação legal, insurja contra a sua própria lei, alegando direito adquirido ao não-pagamento de tal vantagem, em razão de sua incidência sobre período pretérito, já trabalhado pelos servidores à data da publicação da lei. Nessa situação, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, essa invocação da União é ilegítima, haja vista que a garantia constitucional da irretroatividade da lei (CF, art. 5º, XXXVI) não pode ser invocada pela entidade que tenha editado a própria lei.

    Esse entendimento está consolidado, literalmente, na Súmula nº 654 do Supremo Tribunal Federal, nos termos seguintes: “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.

    Professor Vicente Paulo.

    :)

  • Prezados Colegas

    Fiquei com dúvidas no que diz respeito à interpretação da letra a. A banca considerou como certa a assertiva, todavia a função social da propriedade urbana está no artigo 182,  § 2º (A PROPRIEDADE URBANA CUMPRE SUA FUNÇÃO SOCIAL QUANDO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS FUNDAMENTAIS DE ORDENAÇÃO DA CIDADE EXPRESSAS NO PLANO DIRETOR), enquanto a função social da propriedade rural está no artigo 186 (A FUNÇÃO SOCIAL É CUMPRIDA QUANDO A PROPRIEDADE RURAL ATENDE, SIMULTANEAMENTE, SEGUNDO CRITÉRIOS E GRAUS DE EXIGÊNCIA ESTABELECIDOS EM LEI, AOS SEGUINTES REQUISITOS:I - APROVEITAMENTO RACIONAL E ADEQUADO;II - UTILIZAÇÃO ADEQUADA DOS RECURSOS NATURAIS DISPONÍVEIS E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE;III - OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAM AS RELAÇÕES DE TRABALHO;IV - EXPLORAÇÃO QUE FAVOREÇA O BEM-ESTAR DOS PROPRIETÁRIOS E DOS TRABALHADORES.).

    Desta forma, forçoso torna-se admitir que a função social está definida igualmente para ambas.

    Como se nota, cada um dos tipos de propriedade tem a sua função social.

    Obrigado e boa sorte a todos....

  • A assertiva A) é a incorreta, mas a D) tem um erro de ortografia no mínimo estranho. " Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária CALCADA sem limite sobre o valor da causa. ". A súmula 667 STF escreve: CALCULADA.

  • Claudio P: é a assertiva A pois deveria ser marcada a opção INCORRETA, a qual, conforme você mesmo pode perceber, está errada, pois a propriedade rural e a urbana NÃO TEM a mesma função social.

  •  

    b) Súmula 667: Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

    c) Súmula 657: A imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

    d) Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    e) Súmula 654: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

  • A função social da propriedade urbana é cumprida quando se obedece ao plano diretor (CF, art. 182, §2º). Já a função social da propriedade rural só é cumprida quando se atende, simultaneamente, aos requisitos previstos no art. 186, CF: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Abraços

  • FUNÇÃO SOCIAL RURAL: CF

    FUNÇÃO SOCIAL URBANA: PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO