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o erro da letra "A" ?
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Alt. E
Art. 14 CPP. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
bons estudos
a luta continua
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Quanto a indagação do colega Gianpaolo, quanto a alternativa A..na ação penal privada o IP não será instaurado de ofício, eis que dpende da manifestação do ofendido. Seguem características da ação penal privada:
• Oportunidade ou Conveniência - A deliberação sobre o oferecimento da queixa, ou não, é de exclusivo foro íntimo do ofendido, não há qualquer mecanismo de controle, cabendo a vítima, de maneira autônoma decidir a respeito. Ainda que haja provas contra os autores do crime, a vítima pode optar por não processá-los. Na ação penal privada, o ofendido ou seu representante legal decide, de acordo com seu livre-arbítrio, se vai ou não ingressar com a ação penal, de acordo com os artigos 19, 38 e 49 do CPP.
• Disponibilidade – Significa que o querelante pode renunciar, desistir, quer da ação quer do recurso.
• Iniciativa da Parte – Os atos processuais praticam-se a requerimento do querelante, conforme previsto no art. 30 c/c 60, III, do CPP. Segundo esse princípio, cabe à parte provocar a prestação jurisdicional.
• Indivisibilidade – A ação penal contra um dos autores impõe a ação penal contra todos. O querelante não pode escolher um em detrimento da ação contra o outro. A regra tem por finalidade evitar a vingança privada e, até, a extorsão dirigida contra um dos agentes. O não oferecimento de queixa contra um dos agentes importa em renúncia tácita, que se estende à todos. Agora, cabe ao MP velar pela indivisibilidade da ação penal privada, na forma do art. 48 do CPP.
• Princípio da Intranscedência – A ação penal não pode ultrapassar da pessoa do autor do delito, isto é, somente poderá ser oferecida a queixa em face daquele que deu causa ao crime, conforme o art. 5°, XLV da CF.
A Queixa, assim como na ação penal pública, a ação penal privada se inicia através de uma petição, que aqui é chamada de Queixa, que deve estar acompanhada de elementos probatórios suficientes para sustentar uma acusação, como o inquérito ou outras peças de informação.
Assim, a queixa é também uma petição inicial, deverá conter os mesmos elementos da denúncia, previstos no art. 41 do CPP. Devendo conter, por exemplo, as explicações sobre a qualificação do agente, a classificação do delito, rol de testemunhas, etc.
Fonte: www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/37591/caracteristicas-da-acao-penal-privada
bons estudos
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a- O inquérito policial será instaurado de ofício, salvo nas ações penais privadas, dependentes de queixa-crime.
Esta errada,pois, ações penais publicas CONDICIONADA depende de representação da vitíma para ser instaurada, haveria neste caso duas exceções.
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sinceramente não entendi o erro da letra A.
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Vejamos a alternativa "a": a) O inquérito policial será instaurado de ofício, salvo nas ações penais privadas, dependentes de queixa-crime.
Agora vejamos a transcrição do art. 5º, § 4º do CPP: §5º Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Se fizermos uma comparação entre a alternativa "a" e o que dispõe a norma do art. 5º, §4º, concluimos que nos crimes de ação penal pública o inquérito polical será instaurado de ofício, salvo nas ações penais privadas, em que depende-se de requerimento de quem tem qualidade para intentá-la.
Observem que a banca procurou misturar conceitos, visando confundir o candidato, pois de fato a ação penal privada depende de queixa-crime, porém, para que haja a instauração de inquérito nos crimes de ação penal privada, depende-se de requerimento e não da queixa-crime.
Espero ter ajudado!
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A alternativa "E" considerada verdadeira pela banca pode ser contestada, pois é importante lembrar que o requerimento do exame de corpo de delito pelo ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado é obrigação da autoridade policial conder sempre que o crime deixar vestígios, como preceitua o art. 158 do CPP.
Bons estudos!
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Caro Cícero e demais companheiros de luta,
De acordo com o STF, segue o conceito de Queixa-crime: Exposição do fato criminoso, feita pela parte ofendida ou por seu representante legal, para iniciar processo contra o autor ou autores do crime. A queixa-crime pode ser apresentada por qualquer cidadão — é um procedimento penal de caráter privado, que corresponde à Denúncia da ação penal pública.
Desta forma, a queixa-crime é requisito de procedibilidade da AÇÃO e não do inquérito policial, eis que pode ser apresenta diretamente ao Juiz ou Promotor.
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A letra A está incorreta pq faltou a ação penal pública condicionada à representação! Ou seja, não está errada, mas sim incompleta!
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LETRA A ERRADA
A) O inquérito policial será instaurado de ofício, salvo nas ações penais privadas, dependentes de queixa-crime.
A LETRA A ESTA INCOMPLETA, E O EXAMINADOR INSERIU A EXCEÇÃO, CASO ELE NÃO TIVESSE A EXPRESSÃO "SALVO" ESTARIA CORRETA.
LETRA E ERRADA
No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade policial.
QUANDO O EXAMINADOR DIZ "QUALQUER DILIGÊNCIA", INCLUI TAMBÉM O EXAME DE CORPO DE DELITO, QUE NÃO ESTA DENTRO DO JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE DA AUTORIDADE POLICIAL.
EM RESUMO AS DUAS ESTÃO ERRADAS.
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LETRA E CORRETA
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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IP não é processo, mas sim PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
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Letra E - o único exame que o delegado está obrigado a realizar é o exame de corpo de delito qnd a infração houver deixado vestígios.
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Então quer dizer que o Inquérito Policial é de ofício na:
Ação Penal Pública Incondicionada e na Ação Penal Pública Condicionada?
Apenas na PRIVADA que não é de ofício?
Onde no CPP fala que na PRIVADA não é de ofício?
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IP = portaria = ato de oficio do delegado
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Este é um exemplo do princípio da discricionariedade que rege o Inquérito Policial.