SóProvas


ID
93814
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Qual dos elementos abaixo não está previsto no art. 312 do Código de Processo Penal como um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: CCódigo de Processo Penal:Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
  • Garantia de Ordem Pública é um pressupostos que possibilita a decretação da prisão preventiva - Entende-se por garantia da ordem pública o risco considerável de reiteração de ações delituosas por parte do agente caso permaneça em liberdade. De acordo com essa corrente, verificar que este indivíduo permaneça solto poderá continuar a praticar crimes – é a posição Majoritária. Segundo esta corrente não é possível a decretação da preventiva pelo clamor provocado pelo delito, isoladamente considerados.
  • STJ - HABEAS CORPUS: HC 81520 SP 2007/0086028-9 Ementa HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PRATICADO CONTRA VÍTIMA DE 10 ANOS DE IDADE PARA ENCOBRIR CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A despeito de o Magistrado monocrático ter feito referência no decreto de prisão preventiva ao clamor público causado pelo crime, o que, por si só, não justificaria a medida constritiva, fez também o julgador expressa referência à necessidade de se garantir a ordem pública, diante da periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade dos crimes perpetrados, bem como em razão dos substanciosos indícios de autoria.
  • Segundo o STF, "a mera afirmação de gravidade do crime e de clamor social, de per se, não são suficientes para fundamentar a constrição cautelar, sob pena de transformar o acusado em instrumento para a satisfaçao do anseio coletivo pela resposta penal" (HC 94.554/BA, DJ 26/06/2008).
    Ademais, a questão não cobrou mas é interessante saber que no art. 312 caput do CPP há os requisitos ou fundamentos, também chamados de "periculum libertatis" e os pressupostos (fumus comissi delicti)

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal(Periculum libertatis/fundamentos ou requisitos), quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.(fumus comissi deliti/ pressupostos)
    Já os art. 313 do CPP trata das condições de admissibilidade.

  • Sério que isso é pergunta pra Juiz? 

  • Clamor público e Direito Penal não combinam

    Abraços

  • Gesiel Finger..a prova é de 11 anos atrás...os concursos mudaram...os concorrentes mudaram...então você não pode tirar por base uma questão de 2008 com agora...aliás toda prova por mais difícil que seja ela tem por obrigação ter algumas questões fáceis.

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • O clamor social não pode justificar a prisão preventiva

    (STF, HC 80.719/SP).

  • Boa noite a todos. Acredito que tenha havido um engano na questão, quando envolveu requisitos e pressupostos da prisão preventiva.

  • Gabarito: C

    “O CLAMOR PÚBLICO NÃO CONSTITUI FATOR DE LEGITIMAÇÃO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE.

    O estado de comoção social e de eventual indignação popular, motivado pela repercussão da prática da infração penal, não pode justificar, só por si, a decretação da prisão cautelar do suposto autor do comportamento delituoso, sob pena de completa e grave aniquilação do postulado fundamental da liberdade. O clamor público – precisamente por não constituir causa legal de justificação da prisão processual (CPP, art. 312) – não se qualifica como fator de legitimação da privação cautelar da liberdade do indiciado ou do réu, não sendo lícito pretender-se, nessa matéria, por incabível, a aplicação analógica do que se contém no art. 323, V, do CPP, que concerne, exclusivamente, ao tema da fiança criminal. Precedentes.” (RTJ 187/933-934, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei 13.964/19)

  • NÃO CABE a preventiva:

    contravenções penais

    crimes culposos

    simples gravidade

    de forma automática

    quando há excludentes de ilicitude

    clamor popular

    antecipação da condenação

  • Periculum libertatis:

    • GOP: Garantia da Ordem Pública;

    • GOE: Garantia da Ordem Econômica;

    • CIC: Conveniência da Instrução Criminal;

    • ALP: Assegurar a Aplicação da Lei Penal.

    Fumus comici delicti:

    • Indícios de autoria;

    • Prova de materialidade do delito.

    Gab. C

  • qual o erro da E?