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Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
RESPOSTA: LETRA D.
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Quase confundi com a AÇÃO CIVIL PÚBLICA que é:
É a ação que visa proteger a coletividade, responsabilizando o infrator por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse, bem como a direito difuso ou coletivo. Poderá ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria, pela União, pelos Estados e pelos Municípios, por autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, pré-constituídas há pelo menos um ano. Se houver desistência infundada ou abandono da ação, será facultado ao representante do Ministério Público dar prosseguimento à demanda, em substituição ao titular originário.
fonte:http://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/vocabulario-juridico/entendendo-o-judiciario/acao-civil-publica
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Resposta: Letra D
Ação Popular
Conceito
A Ação Popular concede ao cidadão o direito de ir à juízo para tentar invalidar atos administrativos praticados por pessoas jurídicas de Direito Público enquanto Administração Direta e também pessoas jurídicas da Administração Indireta.
A referida ação constitucional é posta à disposição de qualquer cidadão para a tutela do patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico cultural, mediante a anulação do ato lesivo.
Dessa forma podemos concluir que a Ação Popular é um remédio constitucional, que possibilita ao cidadão brasileiro que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, tutele em nome próprio interesse da coletividade de forma a prevenir ou reformar atos lesivos praticados por agente públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação, na proteção do patrimônio público ou entidade custeada pelo Estado, ou ainda a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural.
Finalidades da Ação Popular
A ação popular pode ser de natureza preventiva, de forma a não permitir que o ato aconteça causando o dano.Pode, ainda, ser regressiva, neste caso utilizada após o ato ter sido praticado, anulando o ato indevido.
Ainda a possibilidade da ação de natureza corretiva da atividade administrativa, neste caso o ato ilegal deve estar acontecendo já há algum tempo. Não visa apenas anular tal ato, mas também corrigir os atos que estejam sendo praticados de forma ilegal.
Por ultimo, surge a possibilidade de a ação popular ter natureza supletiva da inatividade do poder público, quando a administração pública for omissa, não praticando os atos que estava obrigada a praticar. Ocorrendo isso, pode-se ajuizar ação popular com a finalidade de obrigar a administração pública para que pratique o ato que deveria e ainda não o fez.
Requisitos
O primeiro requisito é que o autor seja cidadão brasileiro e que esteja devidamente inscrito na justiça eleitoral. A prova deste requisito é o título eleitoral, mas na falta deste e no caso de pessoas que não o possuem, tais como: pessoas como idade superior a 70 anos, a prova se faz por documento equivalente, a exemplo de certidão de quitação obtida junto a justiça eleitoral.
Em segundo plano, deve-se apurar se o ato praticado é realmente ilegal, lesivo ou se ele se funda em relevante ameaça a direito.
Por fim, deve ser demonstrado que o ato praticado vem trazendo algum tipo de lesão material ou imaterial, ou seja, concreta ou abstrata.
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d) correta
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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GABARITO: D
ALTERNATIVA B) LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
ALTERNATIVA C) LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
ALTERNATIVA D) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
ALTERNATIVA E) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A ação civil pública tem seus legitimados específicos (por exemplo, Ministério Público e Defensoria Pública), tendo por escopo a reparação de ato lesivo ao patrimônio artístico, estético, cultural e turístico, ao meio-ambiente, ao consumidor... conforme art. 1º da Lei 7347/85.
B) INCORRETA. Esse remédio tem por escopo garantir o acesso à informação em relação à informação da pessoa do impetrante, bem como para realizar retificação de dados, conforme art. 5º, LXII, alíneas a e b da CF.
C) INCORRETA. Esse remédio tem por escopo garantir o direito de locomoção quando este tiver sido lesado ou ameaçado por ilegalidade ou abuso de autoridade, conforme art. 5º, LXVIII da CF.
D) CORRETA. A questão aborda a dinâmica da ação popular, a qual está prevista no art. 5º, LXIII da CF.
E) INCORRETA. Esse remédio tem por finalidade garantir direito líquido e certo não amparado por habeas data e habeas corpus, conforme art. 5º, LXIX da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A ação civil pública tem seus legitimados específicos (por exemplo, Ministério Público e Defensoria Pública), tendo por escopo a reparação de ato lesivo ao patrimônio artístico, estético, cultural e turístico, ao meio-ambiente, ao consumidor... conforme art. 1º da Lei 7347/85.
B) INCORRETA. Esse remédio tem por escopo garantir o acesso à informação em relação à informação da pessoa do impetrante, bem como para realizar retificação de dados, conforme art. 5º, LXII, alíneas a e b da CF.
C) INCORRETA. Esse remédio tem por escopo garantir o direito de locomoção quando este tiver sido lesado ou ameaçado por ilegalidade ou abuso de autoridade, conforme art. 5º, LXVIII da CF.
D) CORRETA. A questão aborda a dinâmica da ação popular, a qual está prevista no art. 5º, LXIII da CF.
E) INCORRETA. Esse remédio tem por finalidade garantir direito líquido e certo não amparado por habeas data e habeas corpus, conforme art. 5º, LXIX da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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LXXIII - qualquer cidadão (pessoa humana no gozo dos direitos civis e políticos) é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao PAtrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à MORalidade administrativa, ao MEio ambiente e ao PAtrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
PA PA ME MORdeu
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AÇÃO POPULAR - VISA A ANULAR ATO QUE ATENTA CONTRA (PP MAMA PC):
P.P. = Patrimônio Público
M.A. = Moralidade Administrativa
M.A. = Meio Ambiente
P.C. = Patrimõnio Histórico e Cultural
Fonte: Eu mesmo
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Letra D
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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cf/88
art.5
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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LXXIII - QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a:
1 - Anular ato lesivo ao patrimônio público ou
2 - de entidade de que o estado participe,
3 - À moralidade administrativa,
4 - Ao meio ambiente e
5 - Ao patrimônio histórico e cultural,
Ficando o autor, SALVO comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
GABARITO -> [D]
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Acrescento o comentário:
O autor da ação popular, conforme art. 1°, §3° da Lei n° 4.717/1965, é o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, cuja prova da cidadania é o título eleitoral ou documento que a ele corresponda.
Observe que tal lei, portanto, não menciona domicílio eleitoral como requisito para ingresso em juízo. Segunda Turma AÇÃO POPULAR. LEGITIMIDADE. CIDADÃO. ELEITOR. A ação popular em questão foi ajuizada por cidadão residente no município em que também é eleitor. Sucede que os fatos a serem apurados na ação aconteceram em outro município. Vem daí a discussão sobre sua legitimidade ad causam a pretexto de violação dos arts. 1º, caput e § 3º, da Lei n. 4.717/1965 e 42, parágrafo único, do Código Eleitoral. Nesse contexto, é certo que o art. 5º, LXXIII, da CF/1988 reconhece a legitimidade ativa do cidadão e não do eleitor para propor a ação popular e que os referidos dispositivos da Lei n. 4.717/1965 apenas definem ser a cidadania para esse fim provada mediante o título de eleitor. Então, a condição de eleitor é, tão somente, meio de prova da cidadania, essa sim relevante para a definição da legitimidade, mostrando-se desinfluente para tal desiderato o domicílio eleitoral do autor da ação, que condiz mesmo com a necessidade de organização e fiscalização eleitorais. Já o citado dispositivo do Código Eleitoral traz requisito de exercício da cidadania em determinada circunscrição eleitoral, o que não tem a ver com a sua prova. Dessarte, conclui-se que, se for eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento da ação popular. REsp 1.242.800-MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/6/2011.
Vide Lei 4717/65:
Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
Art. 7º, inciso IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.
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hd - informação
hc - loComoção
MS- sem KD/hc, ILEGAL DO AGENTE OU PODER PUBLICO.
AP-ANULAR ATO LESIVO ( HISTORICO, CULTURAL)
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gab D
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
(BANCA COSTUMA TROCAR AÇÃO POPULAR POR AÇÃO CIVL PUBLICA)
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GAB. D
ação popular.
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A matéria é do escrevente, mas esse teste é somente para treinar, pois no escrevente a matéria cai com um nível maior de dificuldade.
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GABARITO: D
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:D
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
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