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ID
938959
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos processos em espécie, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 394 CPP.  O procedimento será comum ou especial. 

      
          § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: 

            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) INCORRETA - é exatamente o contrário - o procedimento será ordinário quanto tiver, por objeto, crime cuja sanção máxima cominada seja IGUAL OU SUPERIOR a 4 anos de pena privativa de liberdade - art. 394, §1º, I
    b) CORRETA -cópia de artigo -  o procedimento comum será sumário, quando tiver, por objeto,pena cuma sanção máxima cominada sera inferior a 04 anos de pena privativa de liberdade - é o texto da lei, art. 394, §1º, II. 
    c) INCORRETA - O procedimento aplicado a todos os processos, salvo disposição em contrário é o comum - art. 394, §2º
    d) INCORRETA - No caso de citação por edital, o prazo para defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído - art. 396, parágrafo único. 
    e) INCORETA - o procedimento para infrações penais de menor potencial ofensivo é o sumaríssimo e não o sumário - art. 394, §1º, III. 
  • Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

  • Artigo 394

     II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    B

  • Esse trecho ficou gravado na minha mente

    Ordinário = 4 ou mais

    Sumário = Inferior a 4 anos

    Sumaríssimo = Crimes de Menor Potencial Ofensivo (crimes cuja pena máxima seja de até 2 anos, ou multa)

     

     

    Correção feita pela Jaqueline!

  • Pessoal, o colega logo abaixo equivocou-se. De acordo com o artigo 394, I, II e III do CPP, o Procedimento será Ordinário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior a 4 anos, Sumário se tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos e sumaríssimo para IMPOs.

    Resumindo:
    Ordinário: Igual ou superior a 4 anos
    Sumário: Inferior a 4 anos
    Sumaríssimo: IMPO(até 2 anos).

  • Resposta: B

     

    Ordinário = + 4 anos (igual ou maior que 4 anos)

    Sumário - 4 anos + 2 anos (entre 2 e 4 anos)

    Sumaríssimo = - 2 anos (igual ou menor que 2 anos)

  • LETRA B CORRETA 

    ART. 394 1° II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
  • A) ORIDNÁRIO -> Igual ou inferior a 4 anos de pena privativas de liberdade.
    B) SUMÁRIO -> Inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade. [GABARITO]
    C) PROCEDIMENTO COMUM.
    D) COMPARECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO OU DO DEFENSOR CONSTITUÍDO.
    E) SUMARÍSSIMO.

  • RESPOSTAS COPIADAS DOS COLEGUINHAS NÃO AGREGAM NADA!

    ENTENDAM DE UMA VEZ

    A MAIORIA AGRADECE

    OBRIGADO

    DE NADA

  • Gabarito: B

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Só para complementar: nos procedimentos ordinários, temos que ter a cautela de observar que 4 anos e mais é 4 em diante. No sumário, é 2 até 4. Isso é, como se fosse, 2 até 3,9, eis que 4 já é ordinário.

    Nas IMPOs, do sumaríssimo, é até 2. Isso é, entre 0 e 2, Sumaríssimo; 2,1 até 3,9 (sumário) e 4 ou mais, Ordinário.

    Bons estudos!

  • Artigo 394 - INSTRUÇÃO CRIMINAL

    -Ordinário: = ou > a 4 anos

    -Sumário: < a 4 anos (porém maior que 2 anos) se não entraria no procedimento sumaríssimo.

    -Sumaríssimo: = ou < a 2 anos.

  • Acerca dos procedimentos, o Código de Processo Penal dispõe que:

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.
    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.                    
    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
    § 2o  Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.   

    A alternativa A está incorreta, pois o procedimento será ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade, não inferior conforme prevê a alternativa.

    A alternativa C está incorreta, pois, salvo disposições em contrário do CPP ou de lei especial, aplica-se a todos os processos o procedimento comum, não o sumário, como dispõe a alternativa.

    A alternativa D está incorreta, pois, conforme dispõe o artigo 396, parágrafo único, no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.  

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.  

    A alternativa E está incorreta, pois, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo, o procedimento será sumaríssimo, não sumário como dispõe a alternativa.

    A alternativa correta é a de letra B, pois corresponde ao que dispõe o artigo 394, §1º, I do CPP.

    Gabarito do Professor: B

  • Natália Santos, oque ocorreu é outra coisa. Leia bem aquela questão. O procedimento começou como sumaríssimo, posteriormente foi encaminhado para o procedimento comum, ou seja, deixou de ser sumaríssimo para ir para sumário. 

  • Nathalia Santos
    Acredito que a questão a que você se refere é sobre:
    Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.
    E eu vi essa questão também e quase errei,mas observe que fala "quando o juizo especial criminal encaminhar ao juízo COMUM..."ai será o procedimento sumário. 

     Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.                  

            § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.                 

            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;              

            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;                    

            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (Art. 61. lei 9099/95  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.)

    Espero ter ajudado
    Bons estudos a todos

  • a) o procedimento comum será ordinário quando tiver, por objeto, crime cuja sanção máxima cominada seja inferior superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    b) o procedimento comum será sumário, quando tiver, por objeto, crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    c) aplica-se a todos os processos o procedimento sumário comum, salvo disposições em contrário do Código de Processo Penal ou de lei especial.

    d) nos procedimentos ordinário e sumário, no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir da data da publicação do Edital. a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

    e) o procedimento comum será sumário sumaríssimo para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

  • TIPOS DE PROCEDIMENTO COMUM

    1- ORDINÁRIO, QUANDO TIVER POR OBJETO CRIME CUJA A SANÇÃO MÁXIMA COMINADA FOR IGUAL OU SUPERIOR A 4 ANOS DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (>= A 4 ANOS)

    2 - SUMÁRIO, QUANDO TIVER POR OBJETO CRIME CUJA SANÇÃO MÁXIMA COMINADA SEJA INFERIOR A 4 ANOS DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ( < A 4 ANOS)

    3 - SUMARÍSSIMO, PARA AS INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, NA FORMA DA LEI. CONTRAVENÇOES  - CRIMES ATÉ 2 ANOS

  • GABARITO: B

  • Art 394- O procedimento será ordinário, sumário e sumaríssimo:

    I- Ordinário, superior a 4 anos

    II- Sumário, inferior a 4 anos

    III- Sumaríssimo, infraçoes penais de menor potencial ofensivo.

     

    Gab: B

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  • A) Art. 394.
    § 1o
     I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade.

    --------------------------------------------

    B) Art. 394.
    § 1o
     II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade.

    --------------------------------------------

    C) Art. 394.
    § 2o  Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.

    --------------------------------------------

    D) Art. 396.
    Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

    --------------------------------------------

    E) Art. 394.
    § 1o
    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.  

  • Penso que essa questão poderia ser debatida. Os crimes de menor potencial ofensivo também possuem penas menores do que quatro anos, de forma que ser a pena menor de quatro anos não caracteriza exclusivamente o rito sumário... enfim.

  • ordinário: pena MAIOR OU IGUAL a 4 anos

    sumário: pena MAIOR que 2 anos e MENOR do que 4 anos

    sumaríssimo: pena MENOR OU IGUAL a 2 anos e contravenções penais

  • sumário: pena MAIOR e IGUAL a  ou MENOR a 4 anos

    ordinario: pena MAIOR que 3 anos e MAIOR que 4 anos

    sumaríssimo: pena MENOR OU IGUAL a 3 anos 

  • Questão mal redigida. Acerta-se por exclusão.

  • --------------------------------------------

    C) aplica-se a todos os processos o procedimento sumário, salvo disposições em contrário do Código de Processo Penal ou de lei especial.

    CPP Art. 394 - [...]

    § 2o Aplica-se a todos os processosprocedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.

    --------------------------------------------

    D) nos procedimentos ordinário e sumário, no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir da data da publicação do Edital.

    CPP Art. 396 - Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

    --------------------------------------------

    E) o procedimento comum será sumário para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    CPP Art. 394 - [...]

    § 1o [...]

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.  

    Lei n° 9.099/95  Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

  • Gabarito B

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. 

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo

     I - ordinário, for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    II - sumário, inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; - Gabarito!

    III - sumaríssimo, menor potencial ofensivo.- pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Com relação aos processos em espécie, é correto afirmar:

    A) o procedimento comum será ordinário quando tiver, por objeto, crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    CPP Art. 394 - O procedimento será comum ou especial. 

    § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: 

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade.

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

    § 2º Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. 

    § 3º Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código. 

    § 4º As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código. 

    § 5º Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. 

    --------------------------------------------

    B) o procedimento comum será sumário, quando tiver, por objeto, crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    CPP Art. 394 - [...]

    § 1o [...]

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade. [Gabarito]

  • Veja só como os assuntos se repetem, meu amigo(a). Assim, é de suma importância você refazer as provas anteriores para ter em mente a forma como a banca vem cobrando determinado temas. Nesse caso, vamos, novamente, ao teor do artigo 394, do CPP:

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.          

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:        

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;      

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;          

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.          

    Gabarito: Letra B.

  • Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    §1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    I - ORDINÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade;

    II - SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade;

    III - SUMARÍSSIMO, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    /// Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Incluído pela Lei no 13.285, de 2016).

  • O art. 394, CPP precisa saber de cor.

    Esquematizando, para facilitar a visualização:

    I. Ordinário: pena = ou + de 4 anos [igual ou maior];

    II. Sumário: pena - 4 anos [menor];

    III. Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo da L. 9.099/95 [IMPO].

    IMPO: contravenções penais e crimes de pena ou de 2 anos [igual ou menor].

     

  • Comparação entre os processos:

    ✅ Art. 394, CPP

    x

    CUIDADO! NO CPC é diferente: Procedimento comum e especial. O procedimento comum no processo civil fica entre os artigos 319 ao 512 e o procedimento especial fica entre os artigos 539 a 770, CPC. NÃO EXISTE RITO SUMÁRIO NO NCPC. E o sumaríssimo e o do JEC. As normas do recurso também ficam no procedimento comum.

      

     NO CPC. Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei. Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

     

    NO CPC. Cuidado: O rito sumaríssimo fica em lei extravagante JEC. 

     

    NO CPC. Não existe mais no CPC o procedimento sumário e o ordinário. Apenas existe o procedimento comum e o procedimento especial (art. 318, CPC).

    x

     

    Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa - Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário , será proposta pelo Ministério Público OU pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR .

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.  

    (...).    

  • Sumário não são penas inferiores a 4 anos e superiores a 2? Não está completamente correta a alternativa.

  • Acabei de estudar e errei a questão :(

  • A) INCORRETA - o procedimento comum será ordinário quando tiver, por objeto, crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    Art. 394 (...)

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade.

    B) CORRETA - o procedimento comum será sumário, quando tiver, por objeto, crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    Art. 394 (...)

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    C) INCORRETA - aplica-se a todos os processos o procedimento sumário, salvo disposições em contrário do Código de Processo Penal ou de lei especial.

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    (...)

    § 2  Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.

    D) INCORRETA - nos procedimentos ordinário e sumário, no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir da data da publicação do Edital.

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

    E) INCORRETA - o procedimento comum será sumário para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    Art. 394 (...)

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

  • B

  • Sumaríssmo - Menor que 2;

    Sumário - Maior que 2 e menor que 4;

    Ordinário - 4 em diante...

  • Procedimento Ordinário: = > 4 anos ------Pena Privativa de Liberdade

    Procedimento Sumário: < 4 anos ------- Pena Privativa de Liberdade

    Procedimento Sumaríssimo: Menor Potencial Ofensivo

  • Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). 

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). 

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;  

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;  

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.  

    Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias 

    ➤ ORDINÁRIO → ≥ 4 anos           ➤ SUMÁRIO → < 4              ➤ SUMARÍSSIMO → menor potencial ofensivo 

    Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo 

    Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa 

    § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.            

    § 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código 

    Ordinário – 60 dias / 8 testemunhas + ñ comprometidas / diligências / alegações finais por escrito (juiz autorize ou diligência) 

    Sumário - 30 dias / 5 testemunhas geral / alegações finais só oral  

    Sumaríssimo – Citação SOMENTE pessoalmente – JECRIM – Se o acusado ñ for encontrado, vai ser transferido para o juizado comum - sumário 

  • Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.

    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    § 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.   

    § 3o Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.

    § 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

    § 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.

  • A questão trata de alguns dos procedimentos previstos na legislação processual penal.

    b) CORRETA. A alternativa “B” está correta, uma vez que o procedimento comum será sumário sempre que tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade:

    Art. 394.O procedimento será comum ou especial.

    § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    II-sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    Caso a pena privativa de liberdade máxima seja igual ou superior a 4 anos, o procedimento será ordinário:

    Art. 394.O procedimento será comum ou especial.

    I-ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.