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ALT. B
Art. 394 CPP. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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a) INCORRETA - é exatamente o contrário - o procedimento será ordinário quanto tiver, por objeto, crime cuja sanção máxima cominada seja IGUAL OU SUPERIOR a 4 anos de pena privativa de liberdade - art. 394, §1º, I
b) CORRETA -cópia de artigo - o procedimento comum será sumário, quando tiver, por objeto,pena cuma sanção máxima cominada sera inferior a 04 anos de pena privativa de liberdade - é o texto da lei, art. 394, §1º, II.
c) INCORRETA - O procedimento aplicado a todos os processos, salvo disposição em contrário é o comum - art. 394, §2º
d) INCORRETA - No caso de citação por edital, o prazo para defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído - art. 396, parágrafo único.
e) INCORETA - o procedimento para infrações penais de menor potencial ofensivo é o sumaríssimo e não o sumário - art. 394, §1º, III.
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Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.
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Artigo 394
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
B
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Esse trecho ficou gravado na minha mente
Ordinário = 4 ou mais
Sumário = Inferior a 4 anos
Sumaríssimo = Crimes de Menor Potencial Ofensivo (crimes cuja pena máxima seja de até 2 anos, ou multa)
Correção feita pela Jaqueline!
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Pessoal, o colega logo abaixo equivocou-se. De acordo com o artigo 394, I, II e III do CPP, o Procedimento será Ordinário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior a 4 anos, Sumário se tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos e sumaríssimo para IMPOs.
Resumindo:
Ordinário: Igual ou superior a 4 anos
Sumário: Inferior a 4 anos
Sumaríssimo: IMPO(até 2 anos).
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Resposta: B
Ordinário = + 4 anos (igual ou maior que 4 anos)
Sumário - 4 anos + 2 anos (entre 2 e 4 anos)
Sumaríssimo = - 2 anos (igual ou menor que 2 anos)
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LETRA B CORRETA
ART. 394 1° II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
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A) ORIDNÁRIO -> Igual ou inferior a 4 anos de pena privativas de liberdade.
B) SUMÁRIO -> Inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade. [GABARITO]
C) PROCEDIMENTO COMUM.
D) COMPARECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO OU DO DEFENSOR CONSTITUÍDO.
E) SUMARÍSSIMO.
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RESPOSTAS COPIADAS DOS COLEGUINHAS NÃO AGREGAM NADA!
ENTENDAM DE UMA VEZ
A MAIORIA AGRADECE
OBRIGADO
DE NADA
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Gabarito: B
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
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Só para complementar: nos procedimentos ordinários, temos que ter a cautela de observar que 4 anos e mais é 4 em diante. No sumário, é 2 até 4. Isso é, como se fosse, 2 até 3,9, eis que 4 já é ordinário.
Nas IMPOs, do sumaríssimo, é até 2. Isso é, entre 0 e 2, Sumaríssimo; 2,1 até 3,9 (sumário) e 4 ou mais, Ordinário.
Bons estudos!
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Artigo 394 - INSTRUÇÃO CRIMINAL
-Ordinário: = ou > a 4 anos
-Sumário: < a 4 anos (porém maior que 2 anos) se não entraria no procedimento sumaríssimo.
-Sumaríssimo: = ou < a 2 anos.
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Acerca dos procedimentos, o Código
de Processo Penal dispõe que:
Art.
394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou
sumaríssimo.
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for
igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja
inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na
forma da lei.
§ 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento
comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei
especial.
A alternativa A está incorreta, pois o procedimento será ordinário, quando
tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4
(quatro) anos de pena privativa de liberdade, não inferior conforme prevê a
alternativa.
A
alternativa C está incorreta, pois, salvo disposições em contrário do CPP ou de
lei especial, aplica-se a todos os processos o procedimento comum, não o sumário,
como dispõe a alternativa.
A
alternativa D está incorreta, pois, conforme dispõe o artigo 396, parágrafo
único, no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a
partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor
constituído.
Art.
396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou
queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a
citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias.
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa
começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor
constituído.
A
alternativa E está incorreta, pois, nos casos de infrações de menor potencial
ofensivo, o procedimento será sumaríssimo, não sumário como dispõe a
alternativa.
A
alternativa correta é a de letra B, pois corresponde ao que dispõe o artigo
394, §1º, I do CPP.
Gabarito do Professor: B
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Natália Santos, oque ocorreu é outra coisa. Leia bem aquela questão. O procedimento começou como sumaríssimo, posteriormente foi encaminhado para o procedimento comum, ou seja, deixou de ser sumaríssimo para ir para sumário.
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Nathalia Santos
Acredito que a questão a que você se refere é sobre:
Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.
E eu vi essa questão também e quase errei,mas observe que fala "quando o juizo especial criminal encaminhar ao juízo COMUM..."ai será o procedimento sumário.
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (Art. 61. lei 9099/95 Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.)
Espero ter ajudado
Bons estudos a todos
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a) o procedimento comum será ordinário quando tiver, por objeto, crime cuja sanção máxima cominada seja inferior superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
b) o procedimento comum será sumário, quando tiver, por objeto, crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
c) aplica-se a todos os processos o procedimento sumário comum, salvo disposições em contrário do Código de Processo Penal ou de lei especial.
d) nos procedimentos ordinário e sumário, no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir da data da publicação do Edital. a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
e) o procedimento comum será sumário sumaríssimo para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
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TIPOS DE PROCEDIMENTO COMUM
1- ORDINÁRIO, QUANDO TIVER POR OBJETO CRIME CUJA A SANÇÃO MÁXIMA COMINADA FOR IGUAL OU SUPERIOR A 4 ANOS DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (>= A 4 ANOS)
2 - SUMÁRIO, QUANDO TIVER POR OBJETO CRIME CUJA SANÇÃO MÁXIMA COMINADA SEJA INFERIOR A 4 ANOS DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ( < A 4 ANOS)
3 - SUMARÍSSIMO, PARA AS INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, NA FORMA DA LEI. CONTRAVENÇOES - CRIMES ATÉ 2 ANOS
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GABARITO: B
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Art 394- O procedimento será ordinário, sumário e sumaríssimo:
I- Ordinário, superior a 4 anos
II- Sumário, inferior a 4 anos
III- Sumaríssimo, infraçoes penais de menor potencial ofensivo.
Gab: B
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A) Art. 394.
§ 1o
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade.
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B) Art. 394.
§ 1o
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade.
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C) Art. 394.
§ 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.
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D) Art. 396.
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
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E) Art. 394.
§ 1o
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
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Penso que essa questão poderia ser debatida. Os crimes de menor potencial ofensivo também possuem penas menores do que quatro anos, de forma que ser a pena menor de quatro anos não caracteriza exclusivamente o rito sumário... enfim.
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ordinário: pena MAIOR OU IGUAL a 4 anos
sumário: pena MAIOR que 2 anos e MENOR do que 4 anos
sumaríssimo: pena MENOR OU IGUAL a 2 anos e contravenções penais
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sumário: pena MAIOR e IGUAL a ou MENOR a 4 anos
ordinario: pena MAIOR que 3 anos e MAIOR que 4 anos
sumaríssimo: pena MENOR OU IGUAL a 3 anos
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Questão mal redigida. Acerta-se por exclusão.
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C) aplica-se a todos os processos o procedimento sumário, salvo disposições em contrário do Código de Processo Penal ou de lei especial.
CPP Art. 394 - [...]
§ 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.
--------------------------------------------
D) nos procedimentos ordinário e sumário, no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir da data da publicação do Edital.
CPP Art. 396 - Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
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E) o procedimento comum será sumário para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
CPP Art. 394 - [...]
§ 1o [...]
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
Lei n° 9.099/95 Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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Gabarito B
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; - Gabarito!
III - sumaríssimo, menor potencial ofensivo.- pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
-
Com relação aos processos em espécie, é correto afirmar:
A) o procedimento comum será ordinário quando tiver, por objeto, crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
CPP Art. 394 - O procedimento será comum ou especial.
§ 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade.
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
§ 2º Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.
§ 3º Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.
§ 4º As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
§ 5º Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.
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B) o procedimento comum será sumário, quando tiver, por objeto, crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
CPP Art. 394 - [...]
§ 1o [...]
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade. [Gabarito]
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Veja só como os assuntos se repetem, meu amigo(a). Assim, é de suma importância você refazer as provas anteriores para ter em mente a forma como a banca vem cobrando determinado temas. Nesse caso, vamos, novamente, ao teor do artigo 394, do CPP:
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
Gabarito: Letra B.
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Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ORDINÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade;
II - SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade;
III - SUMARÍSSIMO, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
/// Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Incluído pela Lei no 13.285, de 2016).
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O art. 394, CPP precisa saber de cor.
Esquematizando, para facilitar a visualização:
I. Ordinário: pena = ou + de 4 anos [igual ou maior];
II. Sumário: pena - 4 anos [menor];
III. Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo da L. 9.099/95 [IMPO].
IMPO: contravenções penais e crimes de pena = ou - de 2 anos [igual ou menor].
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Comparação entre os processos:
✅ Art. 394, CPP
x
✅ CUIDADO! NO CPC é diferente: Procedimento comum e especial. O procedimento comum no processo civil fica entre os artigos 319 ao 512 e o procedimento especial fica entre os artigos 539 a 770, CPC. NÃO EXISTE RITO SUMÁRIO NO NCPC. E o sumaríssimo e o do JEC. As normas do recurso também ficam no procedimento comum.
NO CPC. Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei. Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
NO CPC. Cuidado: O rito sumaríssimo fica em lei extravagante JEC.
NO CPC. Não existe mais no CPC o procedimento sumário e o ordinário. Apenas existe o procedimento comum e o procedimento especial (art. 318, CPC).
x
✅ Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa - Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário , será proposta pelo Ministério Público OU pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR .
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
(...).
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Sumário não são penas inferiores a 4 anos e superiores a 2? Não está completamente correta a alternativa.
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Acabei de estudar e errei a questão :(
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A) INCORRETA - o procedimento comum será ordinário quando tiver, por objeto, crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
Art. 394 (...)
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade.
B) CORRETA - o procedimento comum será sumário, quando tiver, por objeto, crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
Art. 394 (...)
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
C) INCORRETA - aplica-se a todos os processos o procedimento sumário, salvo disposições em contrário do Código de Processo Penal ou de lei especial.
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
(...)
§ 2 Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.
D) INCORRETA - nos procedimentos ordinário e sumário, no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir da data da publicação do Edital.
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
E) INCORRETA - o procedimento comum será sumário para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
Art. 394 (...)
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
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B
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Sumaríssmo - Menor que 2;
Sumário - Maior que 2 e menor que 4;
Ordinário - 4 em diante...
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Procedimento Ordinário: = > 4 anos ------Pena Privativa de Liberdade
Procedimento Sumário: < 4 anos ------- Pena Privativa de Liberdade
Procedimento Sumaríssimo: Menor Potencial Ofensivo
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Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias
➤ ORDINÁRIO → ≥ 4 anos ➤ SUMÁRIO → < 4 ➤ SUMARÍSSIMO → menor potencial ofensivo
Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo
Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
§ 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código
Ordinário – 60 dias / 8 testemunhas + ñ comprometidas / diligências / alegações finais por escrito (juiz autorize ou diligência)
Sumário - 30 dias / 5 testemunhas geral / alegações finais só oral
Sumaríssimo – Citação SOMENTE pessoalmente – JECRIM – Se o acusado ñ for encontrado, vai ser transferido para o juizado comum - sumário
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Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
§ 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.
§ 3o Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.
§ 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
§ 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.
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A questão trata de alguns dos procedimentos previstos na legislação processual penal.
b) CORRETA. A alternativa “B” está correta, uma vez que o procedimento comum será sumário sempre que tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade:
Art. 394.O procedimento será comum ou especial.
§ 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
II-sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
Caso a pena privativa de liberdade máxima seja igual ou superior a 4 anos, o procedimento será ordinário:
Art. 394.O procedimento será comum ou especial.
I-ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.