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ID
939274
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Extingue(m) o crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

     Art. 156 CTN. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

          XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • as outras opções são casos de suspensão.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Alguém sabe dizer porque a alternativa (E) está errada???
  • Respondendo a indagação do colega Elcio Pereira:


    Trata-se de uma pegadinha do examinador.
    A alternativa E, encontra-se ERRADA, haja vista que extingue  o crédito tributário a dação em pagamento em bens IMÓVEIS, e não MÓVEIS como
    elencado na questão.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Vai a dica de um minemônico que sempre ajuda:

    Causas de suspensão do crédito tributário:
    MODERECOPA

    Art. 151/CTN
    I - MO: MOratória
    II - DE: DEpósito do montante integral
    III - RE: REclamaçoes e os REcursos
    IV e V - CO:COncessão de medida liminar em MS/ COncessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outros espécies de ação judicial
    VI - PA: PArcelamento

    Por exlcusão, o restante, causas de extinção.




  • SUSPENDEM o crédito tributário (art. 151, CTN): "DEMORE LIMPAR"
    1) DE: depósito do montante integral;
    2) MO: moratória;
    3) RE: reclamações ou recursos;
    4) LIM: liminar em MS ou ação judicial;
    5) PAR: parcelamento.

    EXCLUEM o crédito tributário (art. 175, CTN): são apenas duas hipóteses
    1) ISENÇÃO;
    2) ANISTIA.
    EXTINGUEM o crédito tributário (art. 156, CTN): POR ELIMINAÇÃO, QUALQUER OUTRA MODALIDADE, QUE NÃO AS ANTERIORES.
  • Pegadinha!!!!
    O item E está errado por mencionar que seria dação de bens MÓVEIS. Vejamos o que diz a lei:
    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    Item correto: LETRA B!! 
    Lembrem-se que a decisão transitada em julgado judicialmente e a decisão administrativa irreformável quando favoráveis ao devedor, extinguem o crédito!!!
    O resto das alternativas se referiam à suspensão do crédito tributário!!!
    Espero ter ajudado!
  • LETRA DA LEI - DE ACORDO COM O ART. 156, IX,CTN/1966  EXTINGUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    IX- A DECISÃO ADMINISTRATIVA IRREFORMÁVEL, ASSIM ENTENDIDA A DEFINITIVA NA ÓRBITA ADMINISTRATIVA, QUE NÃO MAIS POSSA SER OBJETO DE AÇÃO ANULATÓRIA.