A questão foi anulada porque:
"O inciso IV do art.20 da CF/88 dispõe: São bens da União:
IV) as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
Por sua vez, os incisos II e III do art. 26 da CF/88 preveem: "São bens dos Estados: II) as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros. III) as ilhas fluviais e lacustres
não pertencentes à União.”
Logo, da leitura dos dois dispositivos, extrai-se que tanto a União (art. 20, IV), como os Estados
(art. 26, II e III) e os Municípios (exceção do inciso IV, do art. 26, “sede de municípios” e a do item III do art. 26) são
titulares de ilhas, estando correta a assertiva que menciona a titularidade dasilhas é dividida entre (...)."