SóProvas


ID
94132
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as proposições abaixo acerca do benefício do salário-família.

I - O salário-família é devido ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição na forma prevista em lei.



II - O salário-família será pago mensalmente pela empresa ao empregado, com o salário,efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispõe o Regulamento


III - Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, somente um tem direito ao salário-família.

IV - Somente o filho ou equiparado de qualquer condição, até o limite de quatorze anos de idade, enseja o pagamento da cota do salário-família.

V - O salário-família será pago ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 3.048/99


    I - O salário-família é devido ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição na forma prevista em lei.

    Art. 81. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a xxxxxx  , na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, nos termos do art. 16, observado o disposto no art. 83.

    II - O salário-família será pago mensalmente pela empresa ao empregado, com o salário, efetivandose a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispõe o Regulamento.  CORRETO

    III - Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, somente um tem direito ao salário-família.

    § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família

    IV - Somente o filho ou equiparado de qualquer condição, até o limite de quatorze anos de idade, enseja o pagamento da cota do salário-família.

    Art. 88. O direito ao salário-família cessa automaticamente:

    I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;

    II - quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;

    III - pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou

    IV - pelo desemprego do segurado


    V - O salário-família será pago ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício  CORRETO

  • "IV - Somente o filho ou equiparado de qualquer condição, até o limite de quatorze anos de idade, enseja o pagamento da cota do salário-família."
    Acredito que o erro esteja no fato de que o filho maior de 14 anos inválido tem direito a receber o salário-família, a questão limitou apenas aos filhos menores de 14 anos...
  • Perfeito seu comentário.

    Allém desse SOMENTE aí, esse equiparado de qualquer condição infere mais um ERRO na questão.


    Esse termo de qualquer condição é válido somente para filhos.

    é só lembrar do menor sob guarda, ele é equiparado ao filho, mas nao enseja direito como dependente.

    logo, nao é qualquer tipo de equiparado que tem direito de ser dependente e consequentemente recber beneficios por tal qualidade.
  • Alguém pode me dizer qual o embasamento teórico da alternativa V, não entendi!!!
  • No meu ponto de visata,, o único erro da alternativa IV é o fato de não se mencionarm o inválido de qualquer idade. Ao dizer  "Somente o filho ou equiparado de qualquer condição,..." exclue-se o inválido de qualquer idade. Ou seja, a primeira parte da alternativa está identica a lei 8213, o que faltou foi a parte final mudando, assim, o sentido da informação. 

    Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade 
  • Para  Livia Ribeiro, a justificativa a alternativa V está no site http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25.

    Salário-família

    Quem tem direito ao benefício
    • o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
    • o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
    • o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
    • os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
    Bons estudos!!!
  • GABARITO: A

    Olá pessoal,



    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • I -   O doméstico não tem direito.
    II -  CERTO.
    III - Ambos têm direito.
    IV - Os filhos ou equiparados invalidos.
    V - CERTO.
  •         Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:
            I - ao empregado, pela empresa, com o respectivo salário, e ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio;
            II - ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício;

    confirma o item V.
  • Salário-família
    O que é
    Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).
    Fonte: site da previdência.
    Ou seja, além de faltar os inválidos de qualquer idade, faltou dizer que os equiparados não podem possuir bens suficientes para o sustento e a dependência de ambos deve ser comprovada.
  • GABARTITO A

    O SALÁRIO-FAMÍLIA SERÁ DEVIDO, MENSALMENTE, AO SEGURADO EMPREGADO, EXCETO AO DOMÉSTICO, E AO TRABALHADOR AVULSO QUE TENHA SALÁRIO-DE- CONTRIBUIÇÃO INFERIOR OU IGUAL 9A XXXXXX), NA PROPORÇÃO DO RESPECTIVO NUMERO DE FILHOS OU EQUIPARADOS, NOS TERMOS ARTIGO 16, OBSERVADO O DISPOSTO DO ART. 83

    ARTIGO 82

    II- AO EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO APOSENTADOS POR INVALIDEZ OU EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA , PELO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, JUNTAMENTE COM O BENEFÍCIO;

  • 1- Não serão todos os segurados que farão jus ao salário-família, mas apenas
    o empregado (exceto o doméstico), o trabalhador avulso, o aposentado
    por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais
    de idade, se do sexo masculino, ou com 6o anos ou mais, se do feminino.


    2- O salário-família poderá ser pago diretamente pela empresa, na
    hipótese de beneficiar o segurado empregado, proporcionalmente
    ao número de dias trabalhados no mês, efetivando-se o reembolso
    mediante a compensação no recolhimento das contribuições previdenciárias
    patronais.


    3- é possível a percepção de dois salários-família
    em razão do mesmo filho, desde que ambos os pais sejam responsáveis
    pelo infante e se caracterizem separadamente como baixa renda.


    4- Também será devido o benefício se o segurado possuir como dependente
    um enteado ou tutela do menor de 14 anos ou inválido, pois
    equiparados a filho, sendo necessária a comprovação de dependência
    econômica que não é presumida, na forma do artigo 16, §2°, da Lei 8.213/91.


    5- ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício;

  • PERFEITA EXPLANAÇÃO DO ANTÔNIO BARBOSA... MAS A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.



    I - CORRETO - O trabalhador empregado doméstico terá direito ao salário-família, valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade. Segundo a legislação do salário família, o empregador deve pagar diretamente ao empregado e descontar de sua parte da contribuição social todo mês.



    A presidenta ainda não sancionou a lei (16/05/15) mas... desde já, considero-a como desatualizada.
  • opsss...sancionada a LC 150, de 01 de junho de 2015, a qual trouxe o direito ao salário-família pelo empregado doméstico pago nos mesmo moldes do segurado empregado e trabalhador avulso.

    “Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

  • Mais uma questão desatualizada. Tá ficando difícil testar o conhecimento por este site!!

  • Questão desatualizada 

  • DESATUALIZADA- SEM  resposta!!! ESTÃO CORRETOS OS ITENS: I, II e V!!!

    I- CERTO - LEI 8.213/91 -Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16* desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    II- CERTO - LEI 8.213/91 - Art. 68.  As cotas do salário-família serão pagas pela empresa ou pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    III- ERRADO - DECRETO 3.048/99- ART. 82   § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

    IV - ERRADO - LEI 8.213/91 -Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16* desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    *ART. 16 - § 2º .O ENTEADO e o MENOR TUTELADO equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 

    V- CERTO - DECRETO 3.048/99- Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:

      II - AO EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO APOSENTADOS POR INVALIDEZ OU EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA, PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, JUNTAMENTE COM O BENEFÍCIO;


  • Questão desatualizada.

    Na época a resposta era:

    ALTERNATIVA - A - CORRETAS PROPOSIÇÕES II E V

    Hoje (03/12/2015) devido a sansão LC 150 de 01 de junho de 2015, a qual trouxe o direito ao salário-família pelo empregado doméstico pago nos mesmo moldes do segurado empregado e trabalhador avulso. 

    Tornam-se corretas:

    ALTERNATIVA - A - CORRETAS PROPOSIÇÕES II E V

    ALTERNATIVA - C - CORRETAS PROPOSIÇÕES I E II

    ALTERNATIVA - E - CORRETAS PROPOSIÇÕES I E V


    Passível de anulação.