A - CORRETA - Art.118,8213.
B - CORRETA - Art.103-A,8213.
C - ERRADA - A apresentação de documentação incompleta ---> NÃO <--- constitui motivo para recusa do requerimento do benefício do auxílio por acidente do trabalho. Art.105. 8213.
D - CORRETA - Art.195,§5º,CF/88.
E - CORRETA - Art.126,§3º,8213.
GABARITO ''C''
Questão aborda disposições diversas relativas às prestações previdenciárias, sob o prisma da Constituição Federal de 1988, e da legislação infraconstitucional: Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Examinemos as afirmativas, à procura da incorreta:
Alternativa “a” correta. Por expressa determinação do art. 118, da Lei 8.213/91, in verbis: “Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.
Alternativa “b” correta. Com apoio na regra do art. 103-A, da Lei 8.213/91, litteris: “Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.
Alternativa “c” incorreta. Ao contrário do aqui aduzido, o art. 105, da Lei 8.213/91, consigna que “Art. 105. A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício”. APROFUNDANDO O CONHECIMENTO: No concurso do CESPE, para Oficial Técnico de Inteligência da ABIN em 2010, foi considerado errado o seguinte enunciado: Caso uma senhora requeira, em agência da previdência social, aposentadoria por idade, mas apresente documentação incompleta, o servidor do INSS deverá recusar o protocolo do requerimento do benefício.
Alternativa “d” correta. Aqui, temos o Princípio da Precedência da Fonte de Custeio, extraído do art. 195, §5º, da CF/88, que ora reproduzo: “§5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. No ponto, bem leciona o Mestre Frederico Amado (2015, p. 36): “Por esse princípio, "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total", na forma do artigo 195, §5º, da Constituição Federal. É também conhecido como Princípio da Preexistência, Contrapartida ou Antecedência da Fonte de Custeio”. Não obstante essa afirmativa tenha mencionado “Previdência Social”, não deixa de ser correta, tendo em vista que essa é abarcada pela Seguridade Social.
Alternativa “e” correta. Com base legal expressa no art. 126, §3º, da Lei 8.213/91: “§3º A propositura de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto”.
GABARITO: C.
Referência:
AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 36.