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ID
94144
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da ajuda de custo, assinale a proposição correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta seria letra b de acordo com a súmula 318 do TST.
  • Opção correta:Art. 239, § 2º,CLT - Para o pessoal da equipagem de trens, a que se refere o presente artigo, quando a empresa não fornecer alimentação, em viagem, e hospedagem, no destino, concederá uma ajuda de custo para atender a tais despesas. Ressaltando que a letra "b" trata de diárias e não de ajuda de custo.
  • Alternativa Correta Letra D de acordo com o art. 239, § 2º da CLT;A título de comentário entre as outras alternativas:Não incluem, nos salários, as ajudas de custo e as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário recebido pelo empregado, consoante determina o art. 457, § 2º da CLT e Enunciado TST nº 101: "Art. 457 - ... § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado."Enunciado TST 101 - Diárias de Viagem. Salário: "Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens."Não integram remuneração: a) ajuda de custo; b) diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado, além de outras verbas que não dizem respeito a este trabalho. TST Enunciado nº 318 - Diárias - Base de Cálculo para Sua Integração ao Salário: Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias ao salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido, e não o salário dia, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.
  • TST Enunciado nº 318 - Res. 10/1993, DJ29.11.1993 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Diárias -Base de Cálculo para Sua Integração ao Salário

      Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias ao salário deve serfeita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido, e não o salário dia,somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, forsuperior à metade do salário mensal.

  • Ajuda de custo e diárias não são a mesma coisa.

    A ajuda de custo possui caráter meramente indenizatório e não integra o valor do salário (até porque viraria "festa").

    As diárias de viagem, possuem, em regra, natureza salarial (desde que superior a 50 % do salário).

    Caso haja prestação de contas ao empregador, deixará de ter natureza salarial (porque se é salário, pode gastar como quiser).

  • AJUDA DE CUSTO

    A ajuda de custo não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica

    de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho. A ajuda de custo é paga de uma única vez.

  • ART. 457 CLT §2º: NÃO SE INCLUEM NOS SALÁRIOS AS AJUDAS DE CUSTO, bem como as diárias que não excedam de 50% do saláriorecebido pelo empregado.ART. 457 CLT §2º: NÃO SE INCLUEM NOS SALÁRIOS AS AJUDAS DE CUSTO, bem como as diárias que não excedam de 50% do saláriorecebido pelo empregado.

    A opção B também está correta se alguém tiver uma explicação melhor que as expostas favor avisar.
  • Com a venia  dos colegas, a letra B é CORRETA:
    Processo:

    RO 1682200300406001 PE 2003.004.06.00.1

    Relator(a):

    Pedro Paulo Pereira Nóbrega Julgamento: Publicação: 08/12/2005

    Parte(s):
    RECORRENTE: SMI- São Miguel Industrial Ltda.
    ADV. RECORRENTE: Rosângela de Melo Cahú Arcoverde de Souza
    RECORRIDO: Alexandre Barros Lima Laurentino
    ADV. RECORRIDO: Márcia da Silva Santos
    RECORRIDO: BSL- Brasileira de Serviços Ltda.
    ADV. RECORRIDO: Rosângela de Melo Cahú Arcoverde de Souza

    Ementa

    RECURSO ORDINÁRIO - AJUDA DE CUSTO - VALOR SUPERIOR A 50% - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO - ARTIGO 457, § 2º, DA CLT.
    1. Se o valor pago a título de ajuda de custo, além de incontroverso, excede o percentual de 50% do salário percebido pelo empregado, este integra o salário para todos os efeitos legais, nos termos do § 2º, do artigo 457, da CLT, não merecendo reforma a sentença que assim decidiu a lide.
    2. Recurso ordinário desprovido.