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Correta seria letra b de acordo com a súmula 318 do TST.
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Opção correta:Art. 239, § 2º,CLT - Para o pessoal da equipagem de trens, a que se refere o presente artigo, quando a empresa não fornecer alimentação, em viagem, e hospedagem, no destino, concederá uma ajuda de custo para atender a tais despesas. Ressaltando que a letra "b" trata de diárias e não de ajuda de custo.
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Alternativa Correta Letra D de acordo com o art. 239, § 2º da CLT;A título de comentário entre as outras alternativas:Não incluem, nos salários, as ajudas de custo e as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário recebido pelo empregado, consoante determina o art. 457, § 2º da CLT e Enunciado TST nº 101: "Art. 457 - ... § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado."Enunciado TST 101 - Diárias de Viagem. Salário: "Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens."Não integram remuneração: a) ajuda de custo; b) diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado, além de outras verbas que não dizem respeito a este trabalho. TST Enunciado nº 318 - Diárias - Base de Cálculo para Sua Integração ao Salário: Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias ao salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido, e não o salário dia, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.
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TST Enunciado nº 318 - Res. 10/1993, DJ29.11.1993 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Diárias -Base de Cálculo para Sua Integração ao Salário
Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias ao salário deve serfeita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido, e não o salário dia,somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, forsuperior à metade do salário mensal.
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Ajuda de custo e diárias não são a mesma coisa.
A ajuda de custo possui caráter meramente indenizatório e não integra o valor do salário (até porque viraria "festa").
As diárias de viagem, possuem, em regra, natureza salarial (desde que superior a 50 % do salário).
Caso haja prestação de contas ao empregador, deixará de ter natureza salarial (porque se é salário, pode gastar como quiser).
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AJUDA DE CUSTO
A ajuda de custo não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica
de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho. A ajuda de custo é paga de uma única vez.
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ART. 457 CLT §2º: NÃO SE INCLUEM NOS SALÁRIOS AS AJUDAS DE CUSTO, bem como as diárias que não excedam de 50% do saláriorecebido pelo empregado.ART. 457 CLT §2º: NÃO SE INCLUEM NOS SALÁRIOS AS AJUDAS DE CUSTO, bem como as diárias que não excedam de 50% do saláriorecebido pelo empregado.
A opção B também está correta se alguém tiver uma explicação melhor que as expostas favor avisar.
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Com a venia dos colegas, a letra B é CORRETA:
Processo: RO 1682200300406001 PE 2003.004.06.00.1
Relator(a):
Pedro Paulo Pereira Nóbrega Julgamento: Publicação: 08/12/2005
Parte(s):
RECORRENTE: SMI- São Miguel Industrial Ltda.
ADV. RECORRENTE: Rosângela de Melo Cahú Arcoverde de Souza
RECORRIDO: Alexandre Barros Lima Laurentino
ADV. RECORRIDO: Márcia da Silva Santos
RECORRIDO: BSL- Brasileira de Serviços Ltda.
ADV. RECORRIDO: Rosângela de Melo Cahú Arcoverde de Souza
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO - AJUDA DE CUSTO - VALOR SUPERIOR A 50% - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO - ARTIGO
457,
§ 2º, DA
CLT.
1. Se o valor pago a título de ajuda de custo, além de incontroverso, excede o percentual de 50% do salário percebido pelo empregado, este integra o salário para todos os efeitos legais, nos termos do
§ 2º, do artigo
457, da
CLT, não merecendo reforma a sentença que assim decidiu a lide.
2. Recurso ordinário desprovido.