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ID
942646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, em consonância com as normas constitucionais sobre direito econômico.

Se decidir criar uma indústria bélica que, conforme definido em lei, se enquadre como necessária à segurança nacional, mas que não se caracterize como de relevante interesse coletivo, o Estado não encontrará permissão constitucional para tanto.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
  • A propósito, como é possível existir um algo necessário à segurança da nação que não seja de relevante interesse coletivo? Questão fora da realidade...

  • Ao colega Júlio Paulo....

    Simples...pode ser necessário à segurança nacional a criação de indústria para o fabrico de determinado armamento..todavia, pode não representar um relevante interesse coletivo na medida em que é possível importar o mesmo armamento a um custo muito menor que produzi-lo no Brasil.

    Ocorre que no caso, a decisão somente está equivocada pelo fato de que a CF, em seu art. 173/CF, autoriza criar a indústria bélica (exploração direta da economia), que por sua natureza é importante para a segurança nacional, independentemente de haver relevante interesse coletivo para tanto - no nosso exemplo, mesmo sendo mais barato importar armamento, o Estado Brasileiro pode inventar de fabricá-lo aqui, por haver indiscutível interesse para a segurança nacional.

    Art. 173/CF: "Imperativos de segurança nacional" OU "relevante interesse coletivo".

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!