Ao colega Júlio Paulo....
Simples...pode ser necessário à segurança nacional a criação de indústria para o fabrico de determinado armamento..todavia, pode não representar um relevante interesse coletivo na medida em que é possível importar o mesmo armamento a um custo muito menor que produzi-lo no Brasil.
Ocorre que no caso, a decisão somente está equivocada pelo fato de que a CF, em seu art. 173/CF, autoriza criar a indústria bélica (exploração direta da economia), que por sua natureza é importante para a segurança nacional, independentemente de haver relevante interesse coletivo para tanto - no nosso exemplo, mesmo sendo mais barato importar armamento, o Estado Brasileiro pode inventar de fabricá-lo aqui, por haver indiscutível interesse para a segurança nacional.
Art. 173/CF: "Imperativos de segurança nacional" OU "relevante interesse coletivo".
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!