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ID
942658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, em consonância com as normas constitucionais sobre direito econômico.

Uma lei que conceda proteção especial temporária para que uma empresa brasileira desenvolva atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional somente estará de acordo com as atuais regras constitucionais caso essa empresa seja classificada como de capital nacional.

Alternativas
Comentários
  • O dispositivo constitucional (art. 171) que previa tal hipótese foi revogado pela EC n. 6, de1995.
    Art. 171. São consideradas: (Revogado pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
          I - empresa brasileira a constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País;
         II - empresa brasileira de capital nacional aquela cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidades de direito público interno, entendendo-se por controle efetivo da empresa a titularidade da maioria de seu capital votante e o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades. Revogado pela Emenda Constitucional nº 6, de 15/08/95
          § 1º - A lei poderá, em relação à empresa brasileira de capital nacional:
          I - conceder proteção e benefícios especiais temporários para desenvolver atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional ou imprescindíveis ao desenvolvimento do País;
          II - estabelecer, sempre que considerar um setor imprescindível ao desenvolvimento tecnológico nacional, entre outras condições e requisitos:
          a) a exigência de que o controle referido no inciso II do "caput" se estenda às atividades tecnológicas da empresa, assim entendido o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para desenvolver ou absorver tecnologia;
          b) percentuais de participação, no capital, de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou entidades de direito público interno.
          § 2º - Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial, nos termos da lei, à empresa brasileira de capital nacional.(Revogado pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

      
    ATENÇÃO: TODO O ART 171, CF, FOI REVOGADO!!!!!  

  • (...) Cumpre esclarecer que. por força da revogação do art. 171 da CRFB. por meio da Emenda Constitucional nº06 de 1995. não se admite mais a concessão de quaisquer benefícios ou privilégios. tampouco de reserva de mercado a empresa brasileira de capital nacional.
    fonte: direito econômico para concursos. Leonardo Vizeu Figueiredo_ 2011
  • Tais benefícios hipóteses do art. 171, da CF e foram revogados pela Emenda Constitucional nº 6 de 1995.