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ID
942814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, julgue os itens subsecutivos.

A nulidade de negócio jurídico celebrado por absolutamente incapaz ocorrerá ipso jure (por força da lei), ou seja, sem que haja necessidade de manifestação do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Segundo a professora Maria Helena Diniz a resposta é afirmativa, pois o negócio pode produzir efeitos enquanto não decretada a sua nulidade. Ou seja, sendo nulo ou anulável o negócio jurídico é imprescindível a manifestação do Poder Judiciário a respeito, porque a nulidade, ainda que absoluta, não se opera ipso iure (ou seja, de imediato, por simples força de lei). A nulidade só se repercute se for decretada judicialmente; caso contrário, surtirão os efeitos aparentemente desejados pelas partes. Portanto, enquanto a ação de nulidade não for proposta e não houver decisão judicial anulatória, o ato continuará válido e operante.
     
     
  • Art. 168, §único do CC: As nulidades dem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídicomou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las ainda que a requerimento das partes.
  • A anulação de qualquer coisa, deve ser reconhecida em juízo. Ou, pela autotutela (leg. exec. e jud) dos atos administrativos. Ninguém anula um contrato por ele ser manifestamente ilegal, mesmo quando seja determinação de lei a sua anulação. O contrato só poderá ser anulado no judiciário. Diferente do distrato, que pode ser convencionado entre as partes. Ou seja, a anulação é um direito potestativo (mudança apenas no mundo jurídico, plano das ideias, mudança abstrata, tão somente). Quando um juiz declara que aquela folha de papel a qual serviu de suporte para um contrato é nula, nada mudou no mundo dos fatos, a folha de papel ainda existe, mas no plano jurídico, ela foi declarada nula. Outro exemplo é o casamento, posso ter uma aliança no dedo e não ser casado. Ou ao contrário, não ter uma aliança no dedo e ser casado. Quando um juiz anula um casamento, ele modifica apenas o mundo jurídico. Assim, na questão em tela, mesmo que as partes rasgassem o contrato e afirmassem categoricamente que ele era nulo por lei, ele ainda seria vigente no mundo jurídico, cabendo ao juiz decretar sua nulidade no plano abstrato. 

  • Banca sacana.

    A nulidade se conhece pela lei.

    A declaração dela que é por decisão judicial.

    Para a banca CESPE, além da matéria o candidato terá que advinhar suas loucuras.

  • CESPE e suas questões confusas =/

  • Questão confunde nulidade com eficácia, deveria ter sido anulada ou ter o gabarito alterado.


    Além disso, são as nulidades processuais que sempre requerem declaração judicial. As nulidades de direito material podem ocorrer de pleno direito, prescindindo de declaração judicial. 
  • GABARITO ERRADO. Me parece que a banca não diferenciou a nulidade dos efeitos da sua declaração. Assim, a nulidade decorre da lei, sem necessidade de constituição pelo Judiciário, mas os efeitos da nulidade não prescindem da declaração judicial. De qualquer jeito, o melhor é ir aprendendo o posicionamento das bancas.

     

  • A questão quer o conhecimento sobre negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

     


                 Em sentido amplo, como leciona Maria Helena Diniz, a nulidade é a sanção imposta pela lei que determina a privação de efeitos jurídicos do ato negocial, praticado em desobediência ao que a norma jurídica prescreve. A nulidade é a consequência prevista em lei, nas hipóteses em que não estão preenchidos os requisitos básicos para a existência válida do ato negocial.

    Relembre-se que duas são as espécies de nulidades, concebendo-se a palavra em sentido amplo ou lato sensu: nulidade absoluta (nulidade stricto sensu) e nulidade relativa (ou anulabilidade). Trataremos, inicialmente, da primeira hipótese.

    Nessa, o negócio jurídico não produz efeitos, pela ausência dos requisitos para o seu plano de validade (art. 104 do CC). A nulidade absoluta ofende regramentos ou normas de ordem pública, sendo o negócio absolutamente inválido, cabendo ação correspondente para declarar a ocorrência do vício. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).



    A nulidade de negócio jurídico celebrado por absolutamente incapaz é absoluta, pois ofende norma de ordem pública. Porém, é necessária a manifestação do Poder Judiciário para declarar tal nulidade, pois essa não se opera de forma automática.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • JUUUUIIZ é quem pronuncia a NULIDADE... A lei elucida o que  é ato nulo ou anulável, mas o magistrado é quem a pronuncia!

    Eis a questão aí!

    GABA ERRADO

  • ASSERTIVA ERRADA.

    A lei elucida o ato nulo e o anulável, porém, a declaração da nulidade cabe ao juiz.

  • A teoria da inexistência não foi adotada expressamente pelo CC, estando embutida no plano da validade. 

     

  • “Para que o ato seja considerado nulo há necessidade, porém, de declaração nesse sentido pelo Poder Judiciário, pois, provavelmente as partes não irão considerar que o ato é nulo. A nulidade não opera ipso iure.” (MARTINS, Sergio Pinto. Ato nulo e prescrição no Direito do Trabalho. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, 2006, p. 484)

  • Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

     

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

  • A doutrina tradicional sustenta que o ato é nulo desde o momento em que é praticado. O juiz apenas declara a nulidade.

  • O fato é se o absolutamente incapaz mantém a outra pessoa em erro adulterando seus documentos o juiz deve obrigá-lo a cumprir com o negócio jurídico?

  • A expressão foi utilizada pelo STJ, no julgamento do REsp 1.028.503-MG. Na ocasião a Ministra Nancy Andrighi assim se manifestou: “(...) nulidade ipso jure , que, conforme a doutrina, é conhecida e declarada independentemente de procedimento especial, mesmo que incidentalmente, em qualquer grau de jurisdição e até mesmo de ofício (...)”.

  • Errado

    Código Civil

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • Errado, ->juiz decreta.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Seja forte e corajosa.

  • caí feito um patinho...