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ID
942862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência aos parâmetros definidos no CPC para os procedimentos a serem realizados em razão de direito material de sujeito de direito, julgue os próximos itens.

A arguição de incompetência absoluta deve ser realizada por meio de exceção e provoca a suspensão do processo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
  • ERRADA

    incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer momento, independentemente de exceção, ou seja, pode ser alegada por qualquer meio hábil. Ressalta-se que tal arguição pode se dar a qualquer momento, desde que o processo ainda esteje em curso.

    Art. 113, CPC:

    Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.       
    § 1
    o  Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
    § 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    Ademais, a exceção é a peça cabível no caso de incompetência relativa (art. 112).

  • Resposta Errada
    A incompetência absoluta, em regra, é alegada em preliminar de constestação.
  • A competência absoluta não exige qualquer forma, podendo inclusive ser alegada oralmente em audiência. Caso não seja feita como preliminar de contestação, será responsabilizado pelo pagamento das custas o réu que não alegue.

    Aplica-se aqui o princípio "iuria novit curia" o juiz conhece o direito de forma que não interesse o nome que o réu da alegação.

    Dois efeitos práticos:
    a) autuação nos próprios autos, sem necessidade de formação de autos em apenso.
    b) não haverá suspensão do processo.

    Fonte: Manual de processo civil, 2010, Daniel Assumpção. pag 128-129.
  • A Incompetência Absoluta pode ser declarada de ofício e em qualquer grau de jusrisdição (Art.113 cpc) e deve ser suscitada até a defesa por meio de PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, quando não por simples Petição nos autos. Anulam-se os atos decisórios e os remete ao juízo competente. Não há extinção do processo, extingue apenas nos casos dos juizados especiais (Lei 9099/95).
    A Incompetência Relativa não pode ser conhecida de ofício(S 33 STJ) e deve ser auguida por meio de EXCESSÃO DE INCOMPETÊNCIA. Mantém os atos decisórios e remete os autos p/ o juízo competente.
  • Amigos, segundo o Código de Processo Civil, a exceção de incompetência SUSPENDE o processo, ao contrário do que foi afirmado em alguns comentários. 

    Senão vejamos:

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.


    Art. 265. Suspende-se o processo:
    (...)

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

     

  • RAIANA, cuidado! A exceção contida no artigo 304 do CPC é a RELATIVA. Conforme Costa Machado (2009, p. 360): "Exceção de incompetência (ou exceptio declinatori fori) é a modalidade de exceção ritual pela qual se argúi a incompetência relativa do juiz, isto é, aquela instituída pelo critério territorial ou pelo valor".
  • pfalves, obrigada pelo esclarecimento, eu realmente não havia me atentado ao detalhe... Bons estudos!!!
  • Cf. o CPC a incompetencia absoluta deve ser alegada como preliminar de contestação (e não por exceção - reservada apenas à incompetencia relativa)

    Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 

    II - incompetência absoluta; 

  • “A petição do incidente deverá ser dirigida ao tribunalcompetente para apreciar o conflito. Em sendo positivo o conflito, deverá orelator suspender o processo, a fim de se evitarem atos inúteis. Por óbvio,quando o conflito for negativo, não se aplicará a norma, porque nenhum juizestará praticando qualquer ato. O relator deverá sempre nomear um dos juízes parapraticar os atos urgentes. (art. 120 do CPC).”

    Fredie Didier Jr.

    Processo civil

    Vol I

    Pagina 182


  • Vale lembrar que com o CPC/15 desapareceu a figura da "exceção de incompetência relativa", de modo que tanto a incompetência relativa quanto a absoluta deverão ser arguidas em sede de preliminar de contestação, nos termos do art. 337, II, do CPC. Também é importante ressaltar que o juiz pode conhecer de ofício todas as matérias do art. 337, exceto a existência de convenção de arbitragem e de incompetência relativa