-
Por eliminação a resposta é a letra B
-
Questão que exige do canditado noções básicas de direito constitucional, vejamos :
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
a) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
c) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
d) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
e) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
-
Fiquei em dúvida entre a B e a C, mas neste caso eliminei a C pelo fato de que pode se adentrar a casa do indivíduo atravéz de Mandado Judicial mesmo sem o autorização do morador!
-
Essa questao ta mais para direito constitucional que para atualidades!!!!!!!!!!!!!!!
-
Esta questão deveria ser anulada, visto que, apesar da CF mencionar que homens e mulheres tem os mesmos direitos e obrigações, na prática não ocorre.
Exemplos
1) Alistamento militar (obrigatório para os homens, inexistente para mulheres),
2) Aposentadoria por idade, 65 anos (homem), 60 anos (mulher).
Talvez existam mais exemplos, mas estes citados demonstram que não há igualdade entre os gêneros.
-
Caro colega Alexandro,
Sou obrigada a discordar de você, visto que na prática ocorre a igualdade material dos direitos e obrigações dos homens e mulheres.
Apesar de na Constituição estar previsto a igualdade formal, na prática não tem como ser, já que os homens e mulheres são diferentes, organismos diferentes, papel na sociedade diferentes, valores culturais diferentes. Para me tornar mais clara, essa ideia está pautada nos ensinamentos de Aristóteles, os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais, desigualmente, na medida de suas desigualdades.
Como por exemplo, nas relações trabalhista, a CLT reservou um capítulo inteiro ao trabalho da mulher, visto que por toda a conjuntura histórica, a mulher sempre foi alvo de descriminação laboral, por isso, deve-se proteger a mulher para se igualar ao trabalho do homem.
Exemplo 2: Direito Eleitoral: os partidos políticos tem que reservar uma porcentagem para candidatura feminina, por toda carga cultural, já que antigamente só podia se candidatar os abastados e homens.
Existem essas "descriminações positivas" não somente entre homens e mulheres, mas também para com os deficientes, menores, negros, etc.
Espero ter contribuído,
Mariana.
-
Galera,
eu também fiquei na dúvida antes de apontar a alternativa “b” como a resposta correta, mas aí, como tenho essa mania incorrigível de observar bem o que diz o comando da questão, considero que está corretíssimo o gabarito. Diz o comando da questão:
A Constituição Federal define o Brasil como um Estado democrático de direito cujos fundamentos são a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político. [Até aqui é só enchimento de linguiça... Mas aí a gente lê:] Relativamente aos direitos e garantias fundamentais, constitucionalmente assegurados e essenciais à plena cidadania, assinale a alternativa correta.”
Então, agora a questão nos remete diretamente para o que diz a Constituição, já que se trata de direitos e garantias fundamentais “constitucionalmente assegurados”, vale dizer direitos e garantias fundamentais “nos termos da Constituição”. Hum...
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
A alternativa correta (“b”) é o inciso I acima colacionado com a ocultação da parte “nos termos desta Constituição”, estando correto o gabarito porque o comando da questão, da forma como foi escrito, como demonstrado acima, suporta exatamente essa ocultação, uma vez que a referência foi direta para os direitos e garantias fundamentais “constitucionalmente assegurados”, ou seja, aos direitos e garantias fundamentais “nos termos da Constituição”.
Por fim, é importante observar que este inciso I do Art. 5º refuta o pensamento defendido pelo companheiro Alexandro, na medida em que, conforme pode-se extrair do que diz a Constituição, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, sendo que são iguais nos termos constitucionais, ou seja, se há casos em que direitos e obrigações previstos na Constituição não são aplicáveis a homens e mulheres de forma indistinta, isso não invalida o sentido da igualdade presente quanto aos direitos e obrigações.
Espero ter contribuído.
Bons estudos e sucesso!
-
é vedado o anonimato!
-
a) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato. SENDO VEDADO O ANONIMATO.
b) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Correto! Mas, como nada é absoluto, cabe relativização.
c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, não sendo dado a ninguém nela penetrar sem autorização do morador. EM CASOS DE FLAGRANTE DELITO, DESASTRE OU PARA PRESTAR SOCORRO, É POSSÍVEL PENETRAR SEM AUTORIZAÇÃO DO MORADOR, BEM COMO, DURANTE O DIA, MEDIANTE ORDEM JUDICIAL.
d) Sem exceção, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas. REALMENTE, O SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA É INVIOLÁVEL, ENTRETANTO, O SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS PODE SER QUEBRADO POR ORDEM JUDICIAL.
e) É livre a manifestação intelectual e artística, admitindo-se a censura apenas para a televisão. INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA.
-
Comentando a questão:
A) INCORRETA. Há vedação do anonimato, conforme art. 5º, IV da CF.
B) CORRETA. A assertiva veicula o princípio da isonomia, conforme art. 5º, I da CF.
C) INCORRETA. Poderá haver a violação de domicílio nos casos de flagrante delito, para prestar socorro ou desastres, esses a qualquer hora do dia, e para cumprir determinação judicial, durante o dia, conforme art. 5º, XI da CF.
D) INCORRETA. Poderá haver a violação do sigilo de comunicações telefônicas por ordem judicial, para fins de instrução processual ou investigação criminal, conforme art. 5º, XII da CF.
E) INCORRETA. Independe de censura ou de licença, conforme art. 5º, IX da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
-
- É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.
- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
- A casa é asilo inviolável, não sendo dado a ninguém nela penetrar sem autorização do morador. Em caso de desastre, flagrante delito ou para prestar socorro É POSSÍVEL PENETRAR SEM AUTORIZAÇÃO DO MORADOR, BEM COMO, DURANTE O DIA, MEDIANTE ORDEM JUDICIAL.
Sem exceção, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas. REALMENTE, O SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA É INVIOLÁVEL, ENTRETANTO, O SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS PODE SER QUEBRADO POR ORDEM JUDICIAL.
É livre a manifestação intelectual e artística, admitindo-se a censura apenas para a televisão. INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA.
-
GABARITO B
HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES!
-
Não é obrigatório o alistamento militar para mulheres, o que dá uma diferença nas obrigações. Portanto, faltou o trecho na b em que diz: "nos termos dessa constituição". E sua ausência complica tudo.
-
Realmente e complicado partindo do serviço militar obrigatório. Art. 5° da CF.
-
GAB B
-
#PMMINAS