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d) correta
Poder de Polícia é o poder conferido à Administração para condicionar, restringir, frenar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade.
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GABARITO: LETRA D.
PODER DE POLÍCIA
“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”
Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.
· Extensão do Poder de Polícia - A extensão é bastante ampla, porque o interesse público é amplo. Segundo o CTN “Interesse público é aquele concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, `a tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais” (Código Tributário Nacional, art. 78 segunda parte).
· LIMITES DO PODER DE POLÍCIA:
Necessidade – a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;
Proporcionalidade/razoabilidade – é a relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;
Eficácia – a medida deve ser adequada para impedir o dano a interesse público. Para ser eficaz a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para executar as sua decisões, é o que se chama de auto-executoriedade.
PODER VINCULADO
Ë o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.
PODER DISCRICIONÁRIO
É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.
Ex : Autorização para porte de arma; Exoneração de um ocupante de cargo em comissão.
PODER HIERÁRQUICO
É o poder administrativo da administração pelo qual ela distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.
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PODER DISCIPLINAR
Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).
Ex : Aplicação de pena de suspensão ao servidor público.
Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.
PODER REGULAMENTAR
Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução. A CF/88 dispõe que :
“ Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”;
O direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja aqueles que trazem matéria reservada à lei.
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Gabarito D.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Além de limitar, o Estado, por meio do poder de policia, também ordena, controla e fiscaliza as atividades desenvolvidas pelo particular em benefício da coletividade.
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Apenas um detalhe a se complementar:
Entendo que exista sim, decreto autônomo no Brasil, mas é de âmbito restrito.
Seriam previsões constitucionais de assuntos a serem disciplinados via decreto, tais como extinção de cargos públicos quando vagos.
Veja-se http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_49/artigos/art_Levi.htm
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O poder de polícia, pelo contrário, representa uma atividade estatal restritiva
dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor
do interesse público.
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PODER DE POLÍCIA: MECANISMO PARA
CONTER OS ABUSOS DO DIREITO
INDIVÍDUAL EM RAZÃO DO COLETIVO
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GABARITO:D
Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):
“Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
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PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PODER VINCULADO: A Administração age nos termos da lei sem margem de liberdade>> Obedece ao Princípio da Legalidade>>COMPÊNCIA FINALIDADE FORMA
PODER DISCRICIONÁRIO: >> LIBERDADE DE AÇÃO ADMINISTRATIVA O ADMINISTRADOR ESCOLHE CONVINIÊNCIA,OPORTUNIDADE, NECESSIDADE E CONTÉUDO DO ATO DENTRO DOS LIMITES DA LEI>> CONVIVÊNCIA O ATO INTERESSA CONVÉM OU SATISFAZ AO INTERESSE PÚBLICO>> JUIZO SUBJETIVO OPORTUNIDADE: ATO É PRATICADO NO MOMENTO ADEQUEADO A SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚLICO
PODER HIERARQUICO: PODER QUE EXECUTIVO TEM PARA DISTRIBUIR E ESCALONAR FUNÇÕES DE SEUS ORGÃOS E A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES, ESTABELECENDO RELAÇÃO SUBORDINAÇÃO>> FUNÇÕES :
-DAR ORDENS
-FISCALIZAR
-CUMPRIMENTO DESSAS ORDENS
-DELEGAR
-AVOCAR
-ATRIBUIÇÕES
-PODER DEVER DE REVER OS ATOS INFERIORES
OBJETIVOS:
ORDENAR
-COODENAR
CONTROLAR
-CORRIGIR
PODER DISCIPLINAR: PODER DE PUNIR INTERNAMENTE, NÃO SÓ AS INFRAÇÕES FUNCIONAIS DOS SERVIDORES MAS TAMÉM AS INFRAÇÕES DE TODAS AS PESSOAS SUJEITAS A DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO>>EXERCIDO COMO FACULDADE PUNITIVA INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SÓ ABRANGE INFRAÇÕES RELACIONADAS COM O SERVIDOR PÚBLICO.
PODER REGULAR: INERENTE E PRIVATIVO DO CHEFE EXECUTIVO INDELEGÁVEL A QUALQUER SUBORDINADO.>> REGULAMENTO ATO GERAL E NORMATIVO, EXPEDIDO ATRÁVES DE DECRETO PARA EXPLICAR O MODO E A FORMA DE EXECUÇÃO DA LEI OU PROVER SITUAÇÕES NÃO DISCIPLINAREA EM LEI
DE POLICIA: FACULDADE QUE DISPÕE A ADMINISTRAÇÃO PARA CONDICIONAR, RESTRINGIR E FISCALIZAR O USO E O GOZO DE BENS ATIVIDADES E DIREITOS INDIVIDUAIS EM RAZÃO DA COLETIVIDADE OU DO PRÓPRIO ESTADO>> MECANISMO QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM PARA COTEM OS ABUSOS DO DIREITO INDIVIDUAL
Bons Estudos!!!
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A questão trata dos poderes administrativos. Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. O poder regulamentar é a prerrogativa da Administração de editar atos para complementar o conteúdo das leis, para sua fiel execução.
b) INCORRETA. O poder vinculado é aquele em que o ato administrativo é limitado ao estabelecido pela lei.
c) INCORRETA. O poder disciplinar permite que a Administração puna internamente as infrações funcionais de seus servidores ou de quem esteja sujeito à sua disciplina.
d) CORRETA. Pelo poder de polícia, a Administração limita direitos, interesses ou a liberdade do particular, em prol da realização do interesse público.
e) INCORRETA. O poder hierárquico permite que a Administração organize sua estrutura mediante relações de coordenação e subordinação entre seus órgãos e servidores.
Gabarito do professor: letra D.