SóProvas


ID
943402
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios aplicáveis à administração pública, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO DEVER DE MOTIVAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    O dever de motivar não se encontra explícito na Constituição, tendo em vista que a Lei Maior não traz, em seu bojo, qualquer alusão específica à exigência no âmbito do direito administrativo, restringindo-se a previsão às decisões judiciais, consoante inciso IX do art. 93 e às decisões administrativas dos tribunais – inciso X do mesmo art. 93 da Constituição.

     

    A doutrina, contudo, aponta o caráter implícito da motivação em diversos princípios e dispositivos insertos na Constituição, especificamente nos artigos 1º caput, inciso II e parágrafo único,  5º, incisos  XXXV e LIV e 93, inciso X.

    FONTE:http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/da-exig%C3%AAncia-de-motiva%C3%A7%C3%A3o-dos-atos-administrativos-discricion%C3%A1rios

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Letra A,

    Detecção dos erros:

    a) O princípio da motivação deverá ser observado sempre que a prática de atos administrativos implique na garantia do contraditório e da ampla defesa.

    b) Segundo o princípio da legalidade, à administração pública é permitida a prática de atos, desde que não haja vedação legal
    A administração pública deve agir conforme a lei.

    c) Nos termos do que prescreve a Constituição Federal, se houver violação ao princípio da moralidade administrativa, qualquer cidadão será parte legítima para propor ação civil pública. art. 5º, LXXIII ação popular

    d) O princípio da eficiência determina que a atividade desenvolvida pela administração pública deve observar o interesse público, sendo atribuída aos órgãos e entidades em nome dos quais foi praticada e não à pessoa do agente público. O examinador definiu o princípio da impessoalidade.

    e) A divulgação de ato administrativo por meio de rádio de grande abrangência nacional é suficiente para o atendimento do princípio da publicidade. Não só a ampla divulgação acarreta a publicidade dos atos, pode-se caracterizar este princípio na motivação dos atos, por exemplo.
  • achei confusa esse enunciado A, não consegui entender bem uq ele quis dizer 
    "Implique na garantia" 

    como assim ?? alguém para dissecar melhor oq o enunciado quis dizer.

    "Implicar na garantia do contraditório e ampla defesa."
    sempre que a prática do ato administrativo implique na garantia do contraditório e ampla defesa. 

    sempre que ato gere/forme/por consequencia crie uma garantia ... ?  não entendi muito bem...
  • O item A está correto. Ora, se a prática de determinado ato adminstrativo implica a garantia do contraditório e da ampla defesa, o particular só poderá exercer tais direitos frente à Administração se o ato for motivado. Imagine, por exemplo, que a Administração negue ao particular uma licença para construir. Sabemos que a concessão de licença é um ato vinculado e, sua negativa, deve ser motivada pela Adm. Para que o particular possa questionar judicial ou adminstrativamente a negativa da licença a que fazia jus, exercendo o contraditório e a ampla defesa, é imprenscindível que o ato esteja devidamente motivado, para que possa, enfim, impugnar ponto por ponto da não concessão da licença.

    Esta foi minha leitura da questão.
    Bons estudos!
  • Muito bom seu comentário Fernanda Nunes, ajudou muito nossa compreensão.
  • Dando fundamento legal à resposta da colega Fernanda:
    O artigo 50, da Lei de Processo Administrativo Federal ( Lei 9784), explicita os atos que, OBRIGATÓRIAMENTE, exigem MOTIVAÇÃO:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

            I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

            II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

            III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

            IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

            V - decidam recursos administrativos;

            VI - decorram de reexame de ofício;

            VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

            VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    ......................

    a) O princípio da motivação deverá ser observado sempre que a prática de atos administrativos implique na garantia do contraditório e da ampla defesa.

    O contraditório é a ampla defesa é um direito expressamente 
    assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. Logo, sempre que ele for negado, limitado ou afetado o princípio da motivação deverá ser observado.

  • Alguém, por favor, me explique a alternativa
     b) Segundo o princípio da legalidade, à administração pública é permitida a prática de atos, desde que não haja vedação legal.
    Não poderiamos por ex. interpretar da seguinte forma:
    Se houvesse uma vedação pela lei, a adm. não poeria praticar o ato, correto?
    Ou seja, por interpretação podemos dizer que
    se não houver vedação legal à adm. é permitida a pratica de ato, pois ele será considerado legal.
  • Airton.
    Veja se vc lembra dessa famosa frase. Anote isso para qualquer concurso: "enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o Administrador SÓ PODE fazer o que a lei permite que ele faça".  
    Exemplo: Eu posso comprar um chocolate na esquina porque a lei não me proíbe fazer isso. Mas a prefeitura, se for comprar algo, precisa de autorização legal, não pode simplesmente ir lá e comprar. (O exemplo é TOSCO mesmo, só pra memorizar).
    É um conceito (não literal) trazido por Carvalho Filho, o qual atribui sua autoria a Hely Lopes Meirelles.
    Guarde isso porque é importante. Boa sorte e firme nos estudos!
  • Prezados, o que acho estranho é:

    Os atos da Administração devem sempre ser motivados e não apenas quando haja a necessidade de ampla defesa e contraditório.

    Alguém concorda?
  • Não respondi porque fiquei vinculada à resposta do art. 37 da CF. Dei mole. 
  • estou tentando encontrar o erro na alternativa C aguem ajuda pq esta errada? a colega colocou o erro mas qual seria o correto?

    valew gente!!!

  • Colega, o erro da C reside no fato de que não seria ação civil pública e sim ação popular, veja o artigo:

    CF/Art. 5º 

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    • a) O princípio da motivação deverá ser observado sempre que a prática de atos administrativos implique na garantia do contraditório e da ampla defesa.(GABARITO)
    • b) Segundo o princípio da legalidade, à administração pública é permitida a prática de atos, desde que não haja vedação legal.(Errado. A administração deve agir apenas ''secundum legem'' e nunca ''praeter legem'')
    • c) Nos termos do que prescreve a Constituição Federal, se houver violação ao princípio da moralidade administrativa, qualquer cidadão será parte legítima para propor ação civil pública.( QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR - AÇÃO POPULAR ...Que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa)
    • d) O princípio da eficiência determina que a atividade desenvolvida pela administração pública deve observar o interesse público, sendo atribuída aos órgãos e entidades em nome dos quais foi praticada e não à pessoa do agente público.( A questão estaria perfeita caso houvesse referência ao princípio da IMPESSOALIDADE)
    • e) A divulgação de ato administrativo por meio de rádio de grande abrangência nacional é suficiente para o atendimento do princípio da publicidade. (Errado. Para que ato comece, de fato, a gerar efeitos, deve haver o respeito ao princípio da publicidade, por meios oficiais. Não basta que seja em rádios ou jornais de grande circulação.)

  • alternativa A

    a) O princípio da motivação deverá ser observado sempre que a prática de atos administrativos implique na garantia do contraditório e da ampla defesa. (motivação da uma justificativa ou exposição das razões originária do ato administrativo.)

  • Caros amigos concurseiros, apenas para enriquecer a discussão sobre a questão:

    DIFERENÇAS ENTRE AÇÃO POPULAR E AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    São ações distintas. Em linhas gerais:
    1. Ação Popular, melhor entendida segundo o que diz a CF, art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"
    -Legitimado: cidadão. 
    -Objetivo: anular ato/contrato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    2. ACP presta-se a cuidar de direitos difusos e coletivos, ou seja, que não são de direito de apenas uma pessoa, mas de toda a sociedade, como: saúde, meio-ambiente, ordem pública etc. Ver CF, art. 129, III.
    -O Ministério Público é o principal legitimado.
    -Objeto: direitos sociais e coletivos. 

    Como são temas bem profundos, recomendo livros de Dir. Constitucional e/ou Processual Civil para ver as outras diferenças, mas as que citei são as principais. São parecidas, mas não são a mesma coisa.

    só tomem cuidado com o seguinte:

    Enquanto a ação popular é interposta pelo cidadão, a ação civil pública pode ser interposta por:
    • Qualquer ente federativo (União, Estados, Municípios e DF);
    • Ministério Público;
    • Autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista ou empresa pública;
    • Defensoria Pública;
    • Associação constituída há pelo menos 1 ano e que possua como finalidade a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio histórico etc.

    Obs.: veja que, diferentemente da ação penal pública (CF, art. 129, I), a ação civil pública não é privativa do Ministério Público. 

    Constituição Federal Anotada para Concursos - Pg. 205

    Abraços
    Gilvan.


  • Caros amigos concurseiros, apenas para enriquecer a discussão sobre a questão:

    DIFERENÇAS ENTRE AÇÃO POPULAR E AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    São ações distintas. Em linhas gerais:
    1. Ação Popular, melhor entendida segundo o que diz a CF, art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"
    -Legitimado: cidadão. 
    -Objetivo: anular ato/contrato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    2. ACP presta-se a cuidar de direitos difusos e coletivos, ou seja, que não são de direito de apenas uma pessoa, mas de toda a sociedade, como: saúde, meio-ambiente, ordem pública etc. Ver CF, art. 129, III.
    -O Ministério Público é o principal legitimado.
    -Objeto: direitos sociais e coletivos. 

    Como são temas bem profundos, recomendo livros de Dir. Constitucional e/ou Processual Civil para ver as outras diferenças, mas as que citei são as principais. São parecidas, mas não são a mesma coisa.

    só tomem cuidado com o seguinte:

    Enquanto a ação popular é interposta pelo cidadão, a ação civil pública pode ser interposta por:
    • Qualquer ente federativo (União, Estados, Municípios e DF);
    • Ministério Público;
    • Autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista ou empresa pública;
    • Defensoria Pública;
    • Associação constituída há pelo menos 1 ano e que possua como finalidade a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio histórico etc.

    Obs.: veja que, diferentemente da ação penal pública (CF, art. 129, I), a ação civil pública não é privativa do Ministério Público. 

    Constituição Federal Anotada para Concursos - Pg. 205

    Abraços
    Gilvan.


  • d) PRINCÍPIO DO ORGÃO !!!!!! não viaja
     PRINCÍPIO DO ORGÃO !!!!!! não viaja
     PRINCÍPIO DO ORGÃO !!!!!! não viaja
     PRINCÍPIO DO ORGÃO !!!!!! não viaja
     PRINCÍPIO DO ORGÃO !!!!!! não viaja

  • B) Falsa. Ao administrador público, por ser obrigado ao estrito cumprimento da lei, só pode praticar o que a lei permite.

    C) Falsa. Ao cidadão será parte legitima para propor Ação Popular. e não ACP.

    D)FAlsa.Não é o Principio da eficiencia e sim da Impessoalidade.

    E) Falsa. O princpio da Publicidade é a divulgação oficial do ato da Administração para a ciência do público em geral, com efeito de iniciar a sua atuação externa, ou seja, de gerar efeitos jurídicos.A publicação é feita em Diario Oficial ou jornal de grande circulação, mas nada de rádio!  

  • Principio da motivação: exposição da fundamentação.

    A regra é que os atos sejam sempre fundamentados. 

    Exceção: exonerar cargo em comissão; 

    Atenção: Motivação é explicar/indicar os motivos. Motivos (requisito do ato administrativo): sao os fatos e fundamentos jurídicos que ensejam a prática de um ato. 

  • 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Cai no conto do vigário.

    Bons estudos... 

  • alguém pode me explicar onde está o erro da alternativa "b"?

  • B) Segundo o princípio da legalidade, à administração pública é permitida a prática de atos, desde que não haja vedação legal.

    Segundo o princípio da legalidade, à administração pública é permitida a prática de atos, desde que a lei permita.

    O erro da questão está no final da frase "desde que não haja vedação legal", essa vedação legal é para o particular que só pode fazer o que a lei não proíbe.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!

     

  • Brenner, a adm pública só deve fazer o que a lei disser que deve ser feito

  • Quanto aos princípios administrativos:

    a) CORRETA. Os atos administrativos devem ser motivados para que se consiga exercer a plena ampla defesa e o contraditório.

    b) INCORRETA. O princípio da legalidade determina que a Administração só pode praticar os atos permitidos em lei.

    c) INCORRETA. Os cidadãos são legitimados para propor ação popular.

    d) INCORRETA. A alternativa se refere ao princípio da impessoalidade.

    e) INCORRETA. Deve haver a publicação por meios oficiais, não somente por meio de rádio.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Quanto aos princípios administrativos:
    a) CORRETA. Os atos administrativos devem ser motivados para que se consiga exercer a plena ampla defesa e o contraditório.
    b) INCORRETA. O princípio da legalidade determina que a Administração só pode praticar os atos permitidos em lei.
    c) INCORRETA. Os cidadãos são legitimados para propor ação popular.
    d) INCORRETA. A alternativa se refere ao princípio da impessoalidade.
    e) INCORRETA. Deve haver a publicação por meios oficiais, não somente por meio de rádio.
    Gabarito do professor: letra A. 

    QC