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ID
943405
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante estabelece a Constituição Federal, no tocante aos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (B)

    Art. 5º
    a) ERRADA: Inciso XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    b) CERTA: Inciso XI

    c) ERRADA: Inciso XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    d) ERRADA: Inciso XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    e) ERRADA: Inciso XLVII - não haverá penas:                        Alínea a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
  • a) ...exigida a prévia "comunicação" à autoridade competente.
    c) ...exigindo-se, apenas no primeiro caso, o trânsito em julgado.
    d) ...sujeito à pena de "reclusão"...
    e) haverá sim pena de morte em caso de guerra.
  • Complementando a informação para quem não sabe qual é a diferença entre reclusão e detenção.

    Basicamente a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, enquanto que a pena de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Logo, a reclusão é uma pena mais rígida, que vale para regimes fechados nos quais a periculosidade do preso é evidente, ou seja, crimes mais graves para os quais a possibilidade de saída do preso é restringida. A detenção, por outro lado, corresponde a regimes de semi-liberdade nos quais os crimes são mais brandos e o preso aguarda uma possibilidade de saída breve.

    Fonte: 
    http://oglobo.globo.com/blogs/juridiques/posts/2009/08/10/qual-diferenca-entre-detencao-reclusao-208816.asp
  • Na letra A, Apenas uma palavra foi suficiente para perder a questao.... "Autorizacao"

    Fui no impulso e marquei.... kkkkkk
  • "O STF considerou válido provimento judicial que autorizava o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado. Asseverou-se que tais medidas não poderiam jamais ser realizadas com publicidade, sob pena de sua frustação, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial. Com isso, tem-se que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), bastando, para sua legalidade, a existência de circunstanciada autorização judicial."

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Dir. Const. Descomplicado. Editora Método. 2013. pág. 139.
  • Questão correta: B

    Art. 5º Inciso XI - "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"

    Note que na questão D a banca tenta induzi-lo ao erro ao dizer:

    " A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei."

    Quando o correto seria o que dispõe o artigo 5º Inciso XLII:  "A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei."


    O código penal em seu artigo 33 esclarece a diferença entre RECLUSÃO E DETENÇÃO:

    A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. 

    A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.


    Tem-se então, que a pena de detenção é mais branda e destina-se a presos de baixa periculosidade, já a de reclusão destina-se a presos de maior grau de periculosidade, sendo esta mais rígida que aquela.

  • a) sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    b) Letra da Lei. Correta.

    c) Com efeito, a cessação da associação demanda decisão judicial de que já não caiba recurso, enquanto para a interrupção de suas atividades basta decisão fundamentada (inciso XIX - O trânsito em julgado. (VASCONCELOS, Clever. Curso de Direito Constitucional, 2ª Edição, 2014, p 176.) Em suma, cessação=decisão judicial/ interrupção=trânsito em julgado.

    d) pena de reclusão.

    e) em caso de guerra declarada.


    Foco, força e fé.

  • Mas pessoal eu fiquei na dúvida entre a, (a,b) porque que a a está errada ?

  • Geovana, é necessário "aviso" e não "Autorização".

  • ainda fico em dúvida haverá ou não pena de morte, em caso de guerra declarada?

  • Questão Perfeita:

    A: erro -  prévia autorização à autoridade competente - Certo - Prévio aviso.

    Bcerto

    C: erro: em ambos os caso.

    D: erro: pena de detenção, o certo é reclusão.

    E: em quaisquer hipótese.

  • Alternativa (B)

    Art. 5º
    a) ERRADA: Inciso XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    b) CERTA: Inciso XI

    c) ERRADA: Inciso XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    d) ERRADA: Inciso XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    e) ERRADA: Inciso XLVII - não haverá penas:                        Alínea a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Exige-se apenas prévio AVISO à autoridade competente, conforme art. 5º, XVI da CF.

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 5º, XIi da CF.

    C) INCORRETA. A dissolução das associações exige o trânsito em julgado, no entanto para haver a suspensão não é necessário o trânsito em julgado, conforme art. 5º, XIX da CF.

    D) INCORRETA. A prática de racismo se submete à pena de reclusão, conforme art. 5º, XLII da CF.

    E) INCORRETA. Em caso de guerra declarada, poderá haver pena de morte, conforme art. 5º, XLVII, a da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B











  • GABARITO: B

    a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida prévia autorização à autoridade competente.

    Prévio AVISO

    b) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    c) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.

    Exigindo-se, em último caso.

    d) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.

    Pena de reclusão.

    e) Não haverá penas de morte em quaisquer hipóteses.

    Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.

  • sim, um indivíduo chamar um negro de negro é motivo para reclusão e não detenção.
  • GABARITO: B

    Art. 5º Inciso XI - "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"

  • #PMMINAS