SóProvas


ID
943411
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com o texto constitucional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 5, inc. IV CF- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    bons estudos
    a luta continua
  • Estranha esta alternativa "A". Mais ainda sendo questão de concurso da Polícia Militar-DF. Penso que não existe alternativa correta. Afinal, dizer que "a liberdade de pensamento... permite idealizar e externar suas ideias de forma absoluta..." não corresponde à realidade.. não é bem assim não (graças a Deus!)... senão o Brasil estaria cheio de skinheads... homofóbicos... etc externando suas idéias de forma absoluta por aí...
  • ABSURDO!!
    Uma das idéias mais divulgadas sobre direitos fundamentais é de que não há direitos absolutos: todos os direitos são relativos e podem ser objeto de ponderação. O STF já julgou sobre a existência de limite para a liberdade de expressão, julgado interessantíssimo:
    HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA. 1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII). (...)13. Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal14. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, artigo 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação ao racismo", dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica. (...) (HC 82424, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2003, DJ 19-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02144-03 PP-00524)
  • "QUE PERMITE IDEALIZAR SUAS IDÉIAS DE FORMA ABSOLUTA". ??????

    SINCERAMENTE ACREDITO QUE TÊM UM EQUÍVOCO NESSA QUESTÃO, NÃO CONCORDO COM ESSA EXPRESSÃO, POIS A PALAVRA ABSOLUTA NÃO É RELACIONADA A NEM UM DIREITO. EXISTEM SIM POSICIONAMENTOS DA JURISPRUDÊNCIA SOBRE ISSO, O PRÓPRIO STF NÃO ADMITI DIREITO ABSOLUTO APESAR DE FAZER ALGUMAS CITAÇÕES ALEGANDO QUE O DIREITO DO BRASILEIRO NATO AO NÃO SER EXTRADITADO  É ABSOLUTO. OUTROS AUTORES ALEGAM QUE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É ABSOLUTO. E TAMBÉM NOBERTO BOBBIO QUE CONSIDERA O DIREITO DE NÃO SER TORTURADO E O DIREITO DE NÃO SER ESCRAVIZADO COM ABSOLUTO.

    POR FAVOR ALGUÉM PODERIA ESCLARECER ISSO?
  • Pessoal, ao meu simples ver, considero que esta questão esteja certa... vejamos

    "A liberdade de pensamento é considerada como um direito inerente a cada pessoa, que a permite idealizar e extar suas ideias de forma absoluta" 

    Não há como negar que seu pensamento (o que efetivamente passa em sua cabeça) é inviolável, não sendo possível ninguém restringi-lo... 

    "externar de forma absoluta" 

    Eu posso transmitir tudo o que se passa em minha cabeça e ninguém também pode impedir isto. Porém, o grande lance está em sofrer ou não as devidas consequências do que foi falado por mim!!! 

    Portanto, externar tudo o que eu penso eu é possível, mas se alguém sentir-se lesado, sofrerei as consequências justas!!!
  • Realmente achei a letra '' A '' incorreta, pois fala que o direito a liberdade de pensamento é absoluto, sendo que, nenhum direito fundamental é absoluto.
  • Na minha opnião a letra A está correta. Quando o elaborador fala que a manifestação do pensamento permite idealizar e externar suas ideias de forma absoluta, ele quis dizer que a manifestação do pensamento é sim absoluta, ou seja , eu posso falar o que eu bem entender e ninguém poderá me impedir. Mas eu não ficarei isento da ação penal cabível. Ou alguém tem bola de cristal para advinhar o que eu irei falar ?  

     

  • Quando vi a resposta não acreditei. Ao ler os itens descartei a letra A já de cara ao ver a expressão "...que a permite idealizar e externar suas ideias de forma absoluta." 

    Ao ler os comentário dos colegas pude entender... e é verdade que a questão está correta. O objetivo da banca era confundir e fazer os famosos "peguinha" para observar a atenção do candidato.

    Quando a banca coloca que o direito de livre manifestação do pensamento é um direito inerente a cada pessoa, que a permite idealizar e externar suas ideias de forma absoluta, ela quer dizer que você pode falar e externar absolutamente tudo... o uso da palavra nesse local não diz que o direito é absoluto, mas que a pessoa pode dizer o que quiser... a vedação do anonimato existe, inclusive, porque se na sua manifestão de pensamento você infringir uma lei ou ferir o direito de outro você respoderá por isso.

    Entendam a diferença... externar suas ideias de forma absoluta... ou seja, que dizer que você pode falar e manifestar o que quiser e da forma que quiser... o que é verdade... não que o direito a essa livre manifestação seja um direito absoluto e que você não poderá ser julgado ou até condenado por estar usufruindo do seu direito constitucional.

    Será que consegui explicar? Entenderam?

    Bons estudos galera... e eu não vai errar questões semelhantes...

    Vou falar como outros colegas... rumo a aprovação.
  • Olá!
    Correndo o risco de ser repetitivo, mas só pra tentar ser mais sucinto:
    A questão não diz que há um direito absoluto, mas que absoluta é a capacidade de externar opinião. 
    Tanto isso é verdade que a gente sabe como ouvimos besteira por aí! rs
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    Pra complementar...
    O final da alternativa cita a impossibilidade de censura (Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença). Não há censura prévia (pelo menos não formalmente), mas responsabilização posterior, quando o pensamento - ao deixar de ser íntimo -  for algo ilícito.
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    E, pra quem puder entender, fica uma reflexão:
    "Às vezes nossa conclusão reflete apenas o anseio de como queríamos que a coisa fosse"
    Bons estudos!
  • Entendo o que o examinador pretendia dizer e, certamente, é isto o que alguns colegas aqui esclareceram para justificar o gabarito. Porém, todavia, contudo..., penso e reafirmo que, o enunciado, ao afirmar que A LIBERDADE DE PENSAMENTO PERMITE A CADA PESSOA EXTERNAR SUAS IDEIAS DE FORMA ABSOLUTA, torna-se EQUIVOCADO. Afinal, ter LIBERDADE DE PENSAMENTO é uma coisa, ou seja, podemos pensar o que quisermos, ter idéias maquiavélicas, não gostar negros, de nordestinos, ter idéias nazistas etc, mas EXTERNAR ESTAS IDÉIAS, por todos nós é sabido, ao contrário do que afirma o enunciado, NÃO É PERMITIDO. Tanto é que a própria CF prevê sanção para o racismo, para a homofobia, para o terrorismo e outras condutas do gênero que nada mais são que o PENSAMENTO EXTERNADO por meio destes atos. E, portanto, se há SANÇÃO quando se EXTERNA ESTES PENSAMENTOS, logo externá-los NÃO É PERMITIDO, muito menos de FORMA ABSOLUTA.
  • Olá!
    Pithecus, legal poder ter essa discussão com você. Gosto muito dos seus comentários!
    MAS CONTINUO DEFENDENDO A MESMA POSIÇÃO.
    Dividindo a assertiva em duas partes temos o seguinte:
    A primeira diz que existe a liberdade de pensamento e que uma de suas consequências é a possibilidade absoluta de externá-los. Ou seja, posso falar o que quero. ISSO É UMA CAPACIDADE DO INDIVÍDUO E NÃO TEM NADA A VER COM LEIS. 

    A segunda, quando cita a Constituição, em momento algum diz que exercendo a liberdade de expressão não haverá uma pena. E nós sabemos que existe punição. E a punição, pelo que entendi do seu comentário, seria um aviso do tipo: "isso não é permitido!". Posso até concordar com você. Mas esse alerta de proibição não importa para a questão. 
    IMPORTA APENAS QUE NÃO PODE HAVER CENSURA POR PARTE DO ESTADO À OPINIÃO PESSOAL, por mais imbecil que ela seja. A vedação do anonimato é exatamente para a responsabilização do fulaninho que, sem ninguém impedir, exerceu seu direito de falar merda. Mas isso é algo posterior. Ou seja, pune-se a consequência das palavras, mas não se impede de falar. 
    Espero que eu tenha acrescentado algo. Um grande abraço! 
    Bons estudos!

  • Grande FRANCISQUETTI! Obrigado você por fomentar o debate nos auxiliando a aprimorar o poder de argumentação.
    Baseado no que diz o MICHAELIS sobre o significado das palavras ABSOLUTO e RELATIVO, bem como no que prevê a CF acerca do assunto em comento e nas próprias alegações dos colegas que defendem o gabarito, podemos afirmar que o mais apropriado seria, no enunciado, substituir "ABSOLUTA" por "RELATIVA". Daí porque afirmar que o GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO

    absoluto
    ab.so.lu.to
    adj (lat absolutu) 1 Que subsiste por si próprio. 2 Que não tem limites, que não sofre restrição: "Para, em absoluto sossego, levar o enterro de si mesmo" (Cassiano Ricardo). 3 Que enuncia um sentido completo. 4 Autoritário, despótico, imperioso, soberano, tirano. 5 Incondicional. 6 Incontestável. 7 Quím Diz-se de algumas substâncias completamente puras: Álcool absoluto. 8 Álg Diz-se do valor de uma quantidade, sem a preocupação de saber se deve ser somada ou subtraída. 9 Mec Diz-se do movimento de um ponto em relação a um ponto fixo. 10 Bot Diz-se da flor bissexuada, que tem estames e pistilos nos seus tegumentos. 11 Gram Diz-se do superlativo que exprime o mais alto grau, sem comparação definida. sm 1 Filos O que é em si, e por si, independentemente de qualquer condição. 2 Ideia ou verdade primária, em que se baseiam todas as outras. 3 Alq Pedra filosofal.

    relativo
    re.la.ti.vo
    adj (lat relativu) 1 Que serve para exprimir relação. 2 Que diz respeito a alguém ou alguma coisa; concernente, referente, ordenado a ou para. 3 Filos Que depende de certas condições. 4 Filos Que se reporta a outro ser. 5 Filos Que depende de outro. 6 Filos Que não pode ser afirmado sem reserva. 7 Filos Que não é absoluto. 8 Que é calculado com referência a uma proporção, a um valor comparativo; proporcionado. 9 Que não se subordina a um princípio absoluto. 10 V pronome relativo. 11 Gram Diz-se da oração subordinada ligada por pronome relativo, com preposição ou sem ela. 12 Gram Diz-se do superlativo que exprime a mais alta qualidade de um ser em relação a esta qualidade em outros seres. 13 Gram Qualificativo que davam, antes da N.G.B., alguns autores ao verbo de predicação incompleta que pede um termo de relação, um complemento preposicionado, e ao verbo transitivo que pede objeto indireto; V transitivo. 14 Mús Tons maiores e menores que têm, na clave, o mesmo número de acidentes, diferenciados pelos nomes e pelos intervalos da escala. Antôn (acepção 7): absoluto

  • Pessoal o erro na letra "C" seria a sua parte final?

    A Emenda Constitucional n.º 45/2004 inseriu uma garantia constitucional segundo a qual serão assegurados a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, estabelecendo prazo para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Sim Kellyliz, o erro é afirmar ter prazo determinado. não há qualquer definição legal sobre prazos determinados.

    Siga em frente, buscando ser melhor que ontem...
  • SOBRE A ALTERNATIVA "A" VALE A PENA ATENTAR PARA ESTA QUESTÃO DO CESPE COM A RESPECTIVA ALTERNATIVA CERTA:

    2Q100455 Questão resolvida por você.   
    Sobre as várias projeções constitucionais do direito de liberdade, assinale a opção correta.

      a) O direito à livre expressão não pode abrigar manifestações de conteúdo imoral que impliquem ilicitude penal. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso, devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal, daí porque escrever, editar, divulgar e comerciar livros fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica, por exemplo, é atuação que pode ser vedada, com base nos princípios constitucionais.

  • Olá!
    Pithecus, valeu pelo debate! Mas, pra não estender demais o assunto, esse é meu último comentário. Depois, se você achar que deve, aguardo sua resposta. Isso é suficiente para cada um definir seu ponto de vista.
    Apesar de sua citação implícita ao caso Siegfried Ellwanger, continuo defendendo a assertiva. De forma resumida, a alternativa A diz o seguinte:
    "A liberdade de pensamento permite a cada pessoa externar suas idéias de forma absoluta. O Estado não pode censurar a opinião, e a pessoa não pode ser anônima.
    Disso concluo:
    1. A liberdade de expressão não restringe aquilo que protege, que é a potencialidade existente no interior de cada ser humano de ter uma opinião e expressá-la publicamente de forma livre.
    2. Essa capacidade humana é absoluta porque o Estado não pode impedi-la previamente, em forma de censura.
    3. Isto é o que a questão diz: a liberdade de expressão é absoluta em relação à intervenção estatal prévia. E eu estou preso ao que a questão diz e não como outros conceitos externos à lógica (interna) da questão afetam no seu sentido caso sejam aplicados.
    4. O que tornaria a liberdade de expressão relativa, seria, por exemplo, a inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, ou seja, um outro direito em colisão com aquele. Quando dois direitos de igual valor colidem, precisam se harmonizados, é claro! Mas isso, como já citei, extrapola a questão.
    => Diante do exposto, não vejo por que considerar a alternativa A como incorreta. Quando respondi, não falei logo de cara "essa é a certa!". Mas depois vi que todas as outras estavam erradas. E a alternativa A pra ser incorreta precisaria que eu criasse hipóteses sobre o significado de absoluto, em vez de simplesmente entendê-lo conforme a própria alternativa sugere. Então, se isso é possível, pra que complicar? 
    Um abraço, colega símio!
    Bons estudos!
  • questao cancelada pela banca.........................
  • Na minha opinião, a equipe QC deveria publicar as questões somente após a divulgação do Gabarito Definitivo pela Banca Organizadora. Só assim, não passaríamos pela questão com a ideia errônea sobre a alternativa preliminarmente considerada correta, e posteriormente, após análise dos recursos e divulgação do gabarito definitivo, tenha a questão considerada anulada
    Como vamos saber qual questão antes apresentava uma ideia certa e depois, seria anulada? Não tem como ficar, nós estudantes, voltando e revisando todas as questões já respondidas. 
  • Questão 34: Anulada
    Justificativa: Por haver divergências na doutrina acerca do assunto, opta-se pela anulação da questão.
    fonte:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/30293/funiversa-2013-pm-df-soldado-da-policia-militar-combatente-prova.pdf
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/2341/pm-df-2012-justificativa.pdf
  • Alternativa D: Com o intuito de preservar a segurança jurídica, a Constituição Federal prescreve que a lei penal nunca retroagirá.  (ERRADA).

    Art. 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; 


    A segurança jurídica está relacionada com a irretroatividade da lei penal. Porém, a CF admite a retroatividade para beneficiar o réu.


    "Segundo José Afonso da Silva, a segurança jurídica é uma decorrência da segurança do direito. Esta se refere à positividade do direito, que encontra o seu fundamento de validade na Constituição. É sob este aspecto que a segurança se harmoniza com o valor justiça, “na medida em que a Constituição tem por missão assegurar a vigência e eficácia do princípio da dignidade da pessoa humana, em que se centram todas as demais manifestações dos direitos fundamentais do homem". A segurança jurídica, por sua vez, assume dois sentidos, um amplo e outro estrito. Este consiste na garantia de estabilidade e certeza das relações jurídicas, permitindo que os indivíduos prevejam os efeitos de suas condutas os quais não poderão ser atingidos por futura mudança legislativa. A segurança jurídica em sentido amplo está ligada à garantia geral de direitos que se consagram constitucionalmente".


    "A segurança jurídica em sentido estrito, sim, é que está mais focada nesse aspecto formal, típico do Estado de Direito Liberal e característico dos sistemas jurídicos positivados, nos quais é possível identificar o momento exato da entrada em vigor de uma lei e da revogação daquela que a antecedia. Aqui a segurança jurídica relaciona-se, ainda, aos efeitos temporais das leis, os quais, como regra, não poderão retroagir para atingir fatos consumados sob a vigência da lei anterior. Observe-se, porém, que não se está negando o conteúdo material da segurança jurídica stricto sensu, pois esta não deixa de ser uma garantia individual".

    "São exemplos de normas que confirmam a segurança jurídica em sentido estrito os seguintes dispositivos da Constituição brasileira: art. 5º, III (princípio da legalidade lato sensu), XXXVI (proteção do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada), XXXIX (princípio da legalidade penal) e XXXL (princípio da irretroatividade da lei penal, salvo se mais benéfica); art. 150, II (princípio da legalidade tributária) III, a (princípio da irretroatividade da lei tributária), b (princípio da anterioridade de exercício) e c (princípio da anterioridade mínima)".


  • Continuando na alternativa D:


    "Sendo assim, a segurança jurídica em sentido estrito serve como instrumento próprio para garantia da estabilidade, pois, embora não impeça que as leis sejam modificadas, impõe como regra que permanecerão intactos os efeitos produzidos durante a vigência destas. Aliás, sob o enfoque da previsibilidade, exerce esse papel por meio dos princípios da legalidade ampla ou estrita (penal e tributária). E, no que tange especificamente ao princípio tributário da anterioridade, mínima e de exercício, possibilita que os indivíduos se preparem para sofrer um decréscimo em seu patrimônio diante da criação ou majoração de tributo".

    Fonte: http://www.pucrs.br/edipucrs/efeitostemporais/pag10_2-2.html


  • CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;. 
    Letra a).