SóProvas


ID
943477
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Um soldado da polícia militar fazia patrulhamento em via pública quando se deparou com pessoa que parecia portar drogas. Ao aproximar-se para efetuar busca pessoal, o abordado correu para evitar a prisão, momento em que o soldado efetuou disparos com a arma de fogo da corporação para impedir a fuga, com isso provocando a morte do civil.

Com base na situação descrita e considerando que o Código Penal Militar prevê que a conduta de matar alguém corresponde ao crime de homicídio simples, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".
    A conduta do policial militar não se caracteriza como crime militar, mas sim crime comum. Portanto, seu julgamento será perante a Justiça Comum (Tribunal do Júri). Ora, como ocorreu a morte do civil, o crime é o de homicídio. Neste caso, estabelece o parágrafo único do art. 9º, do Código Penal Militar que "os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum". Trata-se de parágrafo incluido pela Lei nº 9.299/1996. Lembrando que atualmente dispõe o §4º do art. 125, CF/88 (de acordo com a EC nº 45/2004): "Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

     
  • Ainda estou com dúvidas na questão, por que na situação descrita não temos claramente a intenção do policial, não dá para afirmar com precisão o DOLO do miliciano. Primeiro, a vítima estava correndo, então pode ser que o policial tenha errado o tiro e acertado em local fatal, talvez assim um dolo eventual; segundo, o policial, na descrição do caso, queria impedir a fuga, porém ele provoca a morte da vítima. Essa situação hipotéca foi, na minha humilde opinião, mal formulada. Eu ficaria travada nesta questão, mas provavelmente marcaria letra "d" só para acompanhar a literalidade da lei.
  • A Questão deveria ser anulada!

    Um soldado da polícia militar fazia patrulhamento em via pública quando se deparou com pessoa que parecia portar drogas. Ao aproximar-se para efetuar busca pessoal, o abordado correu para evitar a prisão, momento em que o soldado efetuou disparos c
    om a arma de fogo da corporação para impedir a fuga, com isso provocando a morte do civil.

    So responderia o militar na justiça comum especificamente no tribunal do juri no caso de ser crime doloso contra a vida de civil- isso não ocorreu, haja vista o texto dizer que o militar queria impedir a fuga, sendo caso de no máximo ser imputado a prática de homicídio culposo contra civil e sendo esse o caso responderia na justiça militar, ainda com aumento por usar a arma da corporação.
  • Essa questão envolve conhecimento interdisciplinar, porque a acertiva "D" gabarito da banca requer a análise dos art. 125 §§4° 5° da CFc/c art. 9° parágrafo único do CPM. Dessa forma, a competência para processar e julgar o crime doloso contra a vida práticado pelo policial militar é do Tribunal do Juri. Ainda a expressão "justiça comum" é inadequada, o correto seria Trihunal do Juri.

  • Letra D


     Art. 9. Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)

  • O crime é considerado doloso pq em que pese a intenção ser de impedir a fuga, o militar ao atirar teve ao menos o dolo eventual de que sua conduta poderia levar à morte do indivíduo. Não e´culposo pq não se trata de negligência, imprudência ou imperícia, o tiro se deu exatamente da forma que o agente (policial) previu. Espero ajudar :-)

  • Eu também não estava concordando com a resposta do gabarito (errei e marquei a B), mas depois de ler o trecho abaixo de autoria da rede LFG, reconheci meu erro.


    "O dolo direto ou determinado configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo. Já no dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui duas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual. Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta."


    Acho que na questão, apesar de não restar clara a intenção do policial, percebe-se que era esperado que ele pudesse errar o tiro ou que, acertando o disparo no suspeito, pudesse matá-lo. Logo, dolo eventual (damn it).


    Avante!


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2626425/qual-e-a-distincao-entre-dolo-direto-dolo-eventual-culpa-consciente-e-culpa-inconsciente-denise-cristina-mantovani-cera

  • A conduta do militar não encontra amparo em qualquer excludente de ilicitude. O militar efetuou disparos sem haver qualquer injusta agressão real ou iminente por parte da vítima, que justificasse o uso de sua força legal. Quanto a responsabilidade de julgamento,de acordo com o artigo 125º paragrafo 4º, da CR-88, a justiça militar estadual TEM COMPETÊNCIA DE processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do tribunal do júri quando a vítima for civil.

  • Ao meu ver houve culpa consciente, o policial não visa a morte da pessoa e sim evitar sua fuga, ao atirar ele sabe do risco de matar a pessoa, porém acredita que tal resultado não ocorrerá (já que ele visa somente evitar a fuga). O agente embora prevendo o resultado acredita sinceramente na sua não ocorrência, pois possui perícia suficiente para portar e utilizar de sua arma.

  • Gabarito C
    Não é considerado CRIME pois o ato de agir em exercício regular de direito EXCLUI a ANTIJURIDICIDADE, excluindo a característica de crime. Lembram de Teoria do Crime? Ele é TRIpartido, composto por Fato Típico, Antijuridicidade (ilicitude) e Culpabilidade, se exclui o Fato Típico ou Antijuridicidade ou os dois, restando apenas a Culpabilidade não temos mais o CRIME, temos somente a PUNIBILIDADE. 

    Então a questão está corretíssima quando diz: A conduta praticada pelo soldado NÃO É CRIME (é apenas PUNÍVEL) uma vez que agiu em exercício regular de direito.

  • Acho engraçado as pessoas fazendo mirabolantes interpretações para encaixar a resposta da banca, fazendo interpretações esdrúxulas. 

    Trata-se de crime militar, por expressa previsão no art. 205 do CPM. Igualmente, ressalvou a competencia de JULGAMENTO, A CF em seu art. 125 § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

     

    Visão da doutrina de Cicero Robson Coimbra Neves

     

    Em face dos referidos apontamentos, nasce o questionamento sobre o futuro do Direito Penal Militar no Brasil. Aumentará ele seu espectro, sobretudo em âmbito estadual, diante dos ataques das facções criminosas? Parece-nos que não, pois, na contramão dessa tendência, não nos podemos esquecer da alteração trazida pela Lei n. 9.299, de 7 de agosto de 1996, cujos meandros estudaremos com mais vagar oportunamente. Essa lei, em um primeiro momento, “desmilitarizou” os crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, gerando uma polêmica aguda na doutrina e na jurisprudência que somente foi amainada com as inovações no texto constitucional, trazidas pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, que, em nossa visão, ao alterar o § 4 o do art. 125 da Lei Maior, reverteu esse processo, podendo-se dizer que a Constituição Federal devolveu essa espécie de delito (doloso contra a vida de civis) ao rol dos crimes militares, porém, agora, julgados pelo Tribunal do Júri, como veremos mais adiante.

     

    Se os senhores procurarem no QC vão achar questões parecidas, a totalidade das bancas civis consideram crime militar julgado pelo tribunal do júri. 

    Portanto, se a questão adotou um posicionamento minoritário não é crime militar, mas pelo bom senso logico jurídico, trata-se de crime militar julgado pelo tribunal do júri.

    Quem está na dúvida a respeito do exercicio regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal procure um psiquiatra. 

    Atirar em quem corre, pelas costas ainda, sem suspeita de fundado risco a sua integridade fisica e de outros é um absurdo!

    Portanto, esse excesso desproporcional mantém a conduta dolosa de atentar contra a integridade fisica. 

    Minha opinião sem gabarito, da banca letra D. 

     

  • A banca banhou-se em águas perigosas. Questão fácil, porém divergente.

    Bancas civis tentem a entender que o  Homícidio contra civil é Crime é comum, quando na verdade é crime militar, porém a competência para processasr e julgar é da justiça comum.

    A justiça comum julga crime militar? Sim, nesse caso sim.

    E as pessoas que estão discutindo se foi crime ou não , obrigado, pois pude dar boas risadas com as teorias às 2h48 da madrugada hehe.

     

    Abraço 

  • Resposta letra a. Haja vista que o militar não cometeu homicídio doloso contra a vida do civil, a questão deixa claro que o mesmo agiu no intuito de evitar a fuga e não a morte do civil. Desta forma a competência será da justiça militar ( crime culposo) , sendo doloso o resultado a competência seria da justiça comum.
  • Aos não assinantes. o gabarito é letra D.

  • Acertei a resposta e no meu entendimento houve crime "doloso", pois ao atirar para evitar a fuga o policial agiu em dolo eventual "correu o risco", sendo assim acobertado pelo parágrafo único do art. 9 CPM, não vislumbrei crime militar por não se enquadrar nas alineas b/c/d (lugar de adm militar; em comissão ou formatura; manobras ou exercicio) do mesmo artigo. 

  • "disparos com a arma de fogo da corporação para impedir a fugir" ....

    E ainda há gente dizendo que houve crime?hahahaha essa foi o melhor!

  • Paragrafo unico Artigo 9º CPM

    Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)

  • Esse Jeison tentou da uma de gostoso e somente contradiz totalmente o que disse.
    Ora se o crime é militar e a alternativa diz não ser como diz que a questão foi fácil. Piada....
    Questão complicadíssima devido ao fato já exposto pelos colegas e infelizmente nós concurseiros sofremos com esse tipo de questão, não por não saber, mas sim por sacanagem da banca.

  • Não entendo porque tanto "alvoroço" em uma questão relativamente mediana que precisava apenas de uma leitura mais minuciosa. Na minha opinião o gabarito e as alternativas estão perfeitas. 

  • A divergência, Thaís Ferreira, está na conjugação do crime em comum ou militar. A doutrina e a jurisprudência não são unânimes em relação a isso. Sobre a competência do Tribunal do Júri para julgar o delito, entretanto, é indiscutível, visto que está explícito no CPM e na Carta Magna.

  •  

    Atirar em quem corre, pelas costas ainda, sem suspeita de fundado risco a sua integridade fisica e de outros é um absurdo!

    Portanto, esse excesso desproporcional mantém a conduta dolosa de atentar contra a integridade fisica. 

  • Simples... PASSO A PASSO DO GABARITO

    GABARITO D ´´

     

    1) Por se tratar de crime doloso praticado contra a vida de civil. (Não há divirgência)

    Atirar em quem corre, pelas costas ainda, sem suspeita de fundado risco a sua integridade fisica e de outros.

    Portanto, esse excesso desproporcional mantém a conduta dolosa de atentar contra a integridade fisica. 

     

    2) a conduta do soldado não caracteriza crime militar. (HÁ DIVIRGÊNCIA)

     

    A BANCA FOI NA EXCEÇÃO (SEGUNDO SUA VONTADE), OU SEJA, AQUI O CANDIDATO SÓ PRECISAR SABER QUE HÁ BANCAS QUE ACEITA ESSE TIPO DE FATO COMO CRIME NÃO MILITAR...

    A raridade e exceção DA BANCA é se bassear em alguns ´´pela saco´´ e fala que não é crime militar, enfim é só um bizu pra acerta a questão, afinal de contas se o candidato souber analisar os tópicos da alternativa correta que não divirgência não erra a questão.

     

     

     CPM  Crimes militares em tempo de paz (Regra PARA AS BANCAS)

     

            Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

      II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

     c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;   

     

     

    3) razão pela qual o julgamento ocorrerá na Justiça Comum.´´(Não há divirgência)

    Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum

  • MELHOR COMENTÁRIO POR FUNDAMENTAR DIRETAMENTE NA LEGISLAÇÃO  E DE MANEIRA CLARA FOI A DO COLEGA Henrique ☕

  • É o famoso doloso contra a vida, que sera julgado no TRIBUNAL DO JURI!

  • Gabarito desatualizado após a alteração no CPM.

  • Rodrigo Brandão, mesmo com as alterações do art. 9º promovidas pela Lei nº 13.491, de 2017, continua sendo crime comum julgado pela Justiça Comum, em consonância, mais especificamente, com o art. 9º, §1, do CPM. Portanto, a questão não está desatualizada.

  • Em 02/08/2018, às 15:00:22, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 24/07/2018, às 16:28:04, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 19/06/2018, às 21:50:38, você respondeu a opção E.Errada!

     

    merda. 

  • QUESTAO TOP

     

  • art. 9º, do Código Penal Militar que "os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum

    gb d

    pmgo

  • VAMOS LÁ !!

    D) Por se tratar de crime doloso praticado contra a vida de civil, a conduta do soldado não caracteriza crime militar, razão pela qual o julgamento ocorrerá na Justiça Comum. ( ESTÁ CORRETÍSSIMA E NÃO ESTÁ DESATUALIZADA)

    Quando se trata de crime doloso contra a vida de civil praticado por militar estadual, tal crime não é considerado militar e sim um CRIME COMUM e de competência da JUSTIÇA COMUM (tribunal do júri) e quem fará a investigação, portanto, será a POLÍCIA CIVIL. No entanto os crimes dolosos contra a vida de militar x militar continuam a cargo da justiça militar.

    segundo o professor Damásio de Jesus[10]"houve quem dissesse que a lei, ao transferir ao Júri a competência para julgamento de crimes militares, mostrava-se inconstitucional. Não pensamos assim, uma vez que a interpretação correta a ser dada, teleológica e não puramente gramatical, revela que a lei passou a considerar comuns esses delitos. Em outras palavras, não se trata de determinar o julgamento de crimes militares pela Justiça Comum, mas da modificação da natureza do delito, que de militar passou a ser considerado comum e, portanto, de competência da Justiça Comum"

    BONS ESTUDOS!

  • Para responder a essa questão, você terá que ter conhecimento do entendimento da sua banca.

    No caso do CRS, banca adotada em qualquer concurso da PMMG, com o advento da lei 13.491/17, o crime é militar, porém o julgamento será perante o Tribunal do Júri.

  • CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

    >Quando praticados por MILITAR ESTADUAL >> TRIBUNAL DO JÚRI/JUSTIÇA POPULAR (TERÁ COMPETÊNCIA PARA JULGAR).

    >Quando praticados por MILITAR DA UNIÃO >> JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO).

  • Letra D INCORRETA.

    Se não vejamos:

    ART 83- CPPM

    § 2° Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum.

    É crime militar, tanto que o inquérito se dará no âmbito da justiça militar

  • Não é crime Militar?

  • eu geralmente nunca comento aqui mas essa questao esta errada , e crime militar que sera julgado pela justica comum

  • Questão passível de anulação.

    Trata-se de Crime Militar e deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri.

  • como a questão é de 2013, atualmente se encontra errada

  • Não seria crime militar pelo fato de que o agente estava em serviço?

  • Quer saber se um crime é militar ou não? Quer um bizu? Basta fazer a pergunta: "Um civil poderia praticar esse crime?"

    Homicídio: Um civil praticaria um homicídio? Sim. Tanto o civil, quanto o militar, logo não é crime propriamente militar.

    Deserção: Um civil praticaria um crime de deserção? Não. Só quem deserta é o militar. Um civil não tem uma obrigação exigida por uma função, logo é um crime militar.

  • Homicidio é crime comum galera, e como foi um militar contra civil é competencia da Justiça Comum, vulgo Tribunal do Juri.Gabarito ta ok, voces viajam e tentam justificar o erro de voces sem nem ter embazamento. Quando a questao diz "nao é crime militar", corretissimo, homicidio todos podem cometer.

    #RUMOAAESP

  • Questão de 2013.

    Atualização:

    > Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; 

    > § 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    Assertiva:

    • CRIME MILITAR
    • DOLOSO CONTRA CIVIL = TRIBUNAL DO JÚRI

    #PMMINAS

  • homicídio doloso: réu Militar X vitima militar ---> J. militar.

    homicídio doloso: réu militar X vitima Civil ----> T. juri.

    Homicídio culposo: réu militar X Vitima Civil ou militar ---> J. militar.