SóProvas


ID
943561
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à exclusão do crédito tributário é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Nesta hipótese, acredito que seja taxa ou contribuição da própria competência. 
  • Isenção

            Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. D

            Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

            Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:(ou seja se a lei prever pode, mas regra é que não) B

            I - às taxas e às contribuições de melhoria;

            II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

            Art. 178. A isenção, salvo se concedida por prazo certo ou em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do artigo 104.

            Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 7.1.1975)

            Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

            § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

            § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

  • Com relação à exclusão do crédito tributário é correto afirmar: 

     

     a) Nos casos de exclusão de crédito tributário são dispensadas as obrigações acessórias relativas à obrigação principal cujo crédito seja excluído. ERRADO >>> até as entidades IMUNES (ex. entidade assist social sem fins lucrativos que preencha os requisitos do artigo 14 do CTN têm de cumprir as obrig. acessórias, ainda que IMUNES).    b) Lei tributária estadual pode conceder isenção para taxas e contribuições de melhoria. CORRETA. >>> Aí entra a história da "MENOS ERRADA". Assim como disse um colega acima, se for taxa e contrib. de melhoria do próprio ente que estará isentando, SIM, poderá.  Atenção para o artigo      Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

            I - às taxas e às contribuições de melhoria;

            II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
    Note que fala que em regra nao é extensiva PORÉM se a lei disser o contrário, pode estender sim.

     c) Despacho de autoridade administrativa concedendo isenção em caráter individual gera direito adquirido para o beneficiário desta modalidade de exclusão de crédito tributário insuscetível de posterior fiscalização. ERRADO >>  Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora: As disposições pertinentes à moratória aplicam-se à RIPA (remissao, isenção, parcelamento, anistia) [não lembro o artigo que fala isso, mas é assim]  d) Isenção pode ser concedida por contrato, mesmo na ausência de lei específica, não sendo causa de responsabilidade funcional. ERRADO >>> Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.  e) São causas excludentes do crédito tributário: isenção, anistia e moratória. >> ERRADO >>>         Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

    A moratória só posterga o recebimento. Não exclui.

  • GABARITO: B
    O art. 177 do CTN assevera que, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria nem aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
    Taxas e contribuições de melhoria são trributos contraprestacionais (retributivos), ou seja, tributos cujos fatos geradores são definidos com base numa atividade estatal especificamente relacionada ao contribuinte. O sujeito passivo é, portanto, diretamente beneficiado pela situação definida em lei como fato gerador, de forma a tornar regra a não extensão do benefício a tais tributos.
    É importante perceber, contudo, que a presença da cláusula "salvo disposição de lei em contrário" torna possível a extensão da isenção às taxas e contribuições de melhoria, desde que haja previsão expressa neste sentido.
    FONTE: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre - 6ª ed. Editora Método: 2012, pág.471.
  • Voces foram pelo caminho errado. 

    Gabrarito Item "B"   É a cópia do artigo 150, paragrafo 6 da CF/88, senão vejamos:

     Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • art. 175 (letra A errada)

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • Para esclarecer a expressão "isenção prevista em contrato", contida no caput do art. 146 do CTN, Ricardo Alexandre (2014, p. 482):


    "A menção à 'isenção prevista em contrato' visa disciplinar os casos em que governos que tentam atrair investimento para o seu território fazem um acordo com empresas, segundo o qual o Poder Público se compromete a conceder benefícios fiscais para entidades que se instalem em seu território. O pacto, por si só, não tem o condão de efetivamente isentar a entidade que cumpra sua parte, pois a isenção necessariamente decorre de lei, como exige o princípio do patrimônio público".

  • Sintetizando em artigo, teremos o seguinte:

    A) ERRADA - Artigo 175, Parágrafo único, do CTN;

    B) CORRETA - Artigo 177, caput, do CTN; ("Salvo...")

    C) ERRADA - Artigo 179, § 2º, do CTN;

    D) ERRADA - Artigo 176, caput, do CTN;

    E) ERRADA - Artigo 175, incisos I e II, do CTN.

  • Questão tranquila, literalidade da lei! 

    a) Nos casos de exclusão de crédito tributário são dispensadas as obrigações acessórias relativas à obrigação principal cujo crédito seja excluído.

    ERRADO. Fundamento encontra-se no artigo 175, PU, CTN

     b) Lei tributária estadual pode conceder isenção para taxas e contribuições de melhoria.

    CORRETO. Em regra, não pode conceder isenção para taxas e contribuições de melhoria. Entretanto, o caput do artigo 177, CTN, faz ressalva expressamente. Portanto, conclui-se que PODE conceder! 

     c) Despacho de autoridade administrativa concedendo isenção em caráter individual gera direito adquirido para o beneficiário desta modalidade de exclusão de crédito tributário insuscetível de posterior fiscalização.

    ERRADO. Regra: Isenção pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo. Excepcionalmente: a isenção gera direito adquirido quando concedida por prazo certo ou em funcão de determinadas condições. Fundamento: artigo 178,CTN.

     d) Isenção pode ser concedida por contrato, mesmo na ausência de lei específica, não sendo causa de responsabilidade funcional.

    ERRADO. Lembrar que isenção é dispensa LEGAL do pagamento. Fundamento: artigo 176, CTN

     e) São causas excludentes do crédito tributário: isenção, anistia e moratória.

    ERRADO. Moratória é causa de SUSPENSÃO de exigibilidade. Fundamento: artigo 151, I, CTN.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

     

    Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

     

    ARTIGO 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

     

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.