SóProvas


ID
943666
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à competência no processo penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • ALT. A


     Art. 72 CPP.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

           § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •  Alternativa "b":  Art. 73 - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. 

    Alternativa "c": Cessa a função, cessa a prerrogativa.

    Alternatica "d": A especial SEMPRE prevalece.

    Alternativa "e": Art. 70 - Competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o ÚLTIMO ato de execução.

    BONS ESTUDOS E FELIZ APROVAÇÃO!
    bO 

  • a) se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. CORRETO: texto da lei, conforme já exposto pelos colegas cima.

    b) nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência do réu, somente se desconhecido o lugar da infração. ERRADA: segundo o art. 73 do CPP, nos casos de exclusiva ação privada o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    c) a competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública. ERRADA: embora nosso código prevê-se a permanecia da competência por prerrogativa de função, o STF entendeu que essa regra era inconstitucional, pois serve ao cargo ou função exercida, não a pessoa que o exerce. Assim, mesmo que já esteja em curso a ação penal, ocorrendo  a cessação do exercício da função pública o processo será encaminhado do tribunal ao foro competente.
    Também é importante lembrar da Súmula 704: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    d) na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá esta. ERRADO: prevalecerá sempre a especial.

    e) a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o maior número de atos de execução. ERRADO: no caso de  tentativa, será o lugar do ULTIMO ato de execução
  • O artigo 72, parágrafo 2º, do CPP, embasa a resposta correta (letra A);

    Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
  • Ok, a alternativa é A, mas a questão está mal elaborada

    Também coloquei "A" pq era a "menos errada", além de ser a letra seca da lei.
    Entretanto:

    regra geral        Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    exceção        Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Se o réu não tiver residência certa/for ignorado seu paradeiro, INICIALMENTE continua valendo o art 70, de modo que a competência será DO LUGAR EM QUE CONSUMAR A INFRAÇÃO.
    Só enquadra no artigo 72, restando competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato, se, além de nao ter resid certa/for ignorado o paradeiro, não for conhecido o lugar da infração. Fora disso, reitero, vale a regra do art.70.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • copiar e colar só o paragrafo segundo, sem o caput, deixa sem sentido a questão.

    a regra do cpp é ser o crime processado no lugar em que praticado

    para a letra A estar certa precisa acrescer essa informação.
  • Alerto aos colegas acima quanto ao equívoco dos comentários em relação a alternativa (D). Ao contrário do que disseram, nem sempre prevalecerá a competência da Justiça Especial para julgar os crimes conexos a eles. À título de exemplo cito a súmula 90 do STJ: "Compete à Justiça Militar processar e julgar policial militar pela prática de crime militar, e à Comum pela prática de crime comum simultâneo àquele". Assim, se um policial militar pratica, em conexão ou continência, dois crimes, um de natureza militar e outro de natureza comum, haverá obrigatoriamente a separação dos processos.  
    Cuidado com essas fórmulas prontas, sabe-se que no direito é muito difícil existir uma regra que não comporte exceções. A propósito, há outras várias exceções sobre a temática abordada. Fiquem ligados!
  • Concordo com o Geraldo.

    Apenas copiar e colar o parágrafo sem o caput torna a questão duvidosa, pois o enunciado não informa que é desconhecido o local da infração, de modo que caso seja conhecido o local da infração, independe de o réu ter ou não residência certa ou ter seu paradeiro ignorado.

    Pelo exposto, verifica-se que a questão padece de vício e merece ser anulada.
  • Cuidado mesmo com a questão da justiça especial, pois a justiça militar estadual nunca julga civil, nunca; já a justiça militar da União poderá julgar civil em crime conexo com o militar.

  • Pessoal, é importante tomar cuidado com a letra "c" da questão, pois embora traga a redação literal do §1º, do art. 84, do CPP, o mencionado dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento das ADIs 2797-2 e 2860-0.

  • Pessoal, acertei a questão porque lembrei da literalidade da lei.

    Mas isso não faz com que a questão esteja correta.

    Estão todas erradas, inclusive a letra 'a', tendo em vista que o foro competente, em regra, será o da prática da conduta delitiva (lugar da infração). Apenas de forma subsidiária terá lugar o art.72, §2º, do CPP (que se trata justamente da redação da letra 'a').


  • A questão deveria ter sido anulada, já que o parágrafo segundo do artigo 72 depende do caput, o que não é referido na questão..o parágrafo isolado possui outro sentido, o que não é correto. Questão mal elaborada.

  • Desculpem o desabafo, mas a FCC é uma bosta mesmo!

  • A alternativa dada como certa trata-se da copia do paragrafo  2º do art 72 do CPP... Para quem acha que está mal formulada, a FCC entende que o candidato deve ter em mente o caput do referido artigo..... O jogo é esse... GRAVE, GRAVE, GRAVE TUDOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO... Infelizmente é a realidade

  • GABARITO: A

    Art. 72.  § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

  • Casos em que a competência territorial poderá ser fixada levando-se em conta o domicílio do réu:

    1.Não sendo conhecido o lugar da infração – Será regulada pelo lugar do domicílio ou residência do réu.

    2.Se o réu tiver mais de uma residência – Prevenção.

    3.Se o réu não tiver residência ou for ignorado seu paradeiro - juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    4.Se for hipótese de crime de ação exclusivamente privada – Poderá o querelante escolher ajuizar a queixa no lugar do domicílio ou residência do réu, ainda que conhecido o lugar da infração.

  • GAB A

    Art. 72.  

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

  • Então se conhecido o local da infração e houver paradeiro do réu, o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato, ainda que atue em localidade totalmente distinta, será o competente para julgar? Te falar, viu!? Às vezes é melhor ser um decorador que um entendedor.

  • Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que PRIMEIRO tomar conhecimento do fato.

  • regra geral   

      Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    exceção    

     Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

           § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

           § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.