-
Letra: E
O mInistro de confissão religiosa é contribuinte individual, conforme disposto art. 11 V, c, LEI 8213.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
....
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
-
QUANDO AO REGIME GERAL
São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS (enumerados no art. 11 da PBPS e 12 do PCPS) todos os que exerçam atividades remuneradas, de natureza urbana ou rural, com ou sem vinculo empregatício. Assim, são: os empregados (possui vinculo empregatício, incluindo os servidores públicos temporários e ocupantes de cargos públicos (alternativa “a”) ), os empregados domésticos (alternativa “b”), o contribuinte individual (não tem vinculo trabalhista: por exe.: o autônomo, o garimpeiro, o ministro de confissão religiosa (alternativa “e”)) os segurado especial (por ex.: o pequeno produtor rural, o pescador artesanal) São SEGURADOS FACULTATIVOS todos os que não exerçam atividades remunerada, sendo de sua livre escolha a inscrição: a dona de casa, o estudante, o bolsista ou estagiário, o membro do conselho tutelar, etc.
-
O artigo 11, inciso V, alínea c, da Lei 8.213, embasa a resposta incorreta (letra E):
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
-
GABARITO: E
Bons Estudos!!!
Fonte: http://www.sejogagalera.blogspot.com.br/p/mapas-mentais.html
-
Pessoal, alguém percebeu que a assertiva D tem a afirmação de que serão excluídos os militares da União, Estados, DF e MUNICÍPIOS?? Não existem militares dos municípios! A assertiva também estaria incorreta, ou estou equivocado?
-
José Américo da Costa Júnior, a FCC gostaria que você interpretasse essa assertiva como o servidor de cargo efetivo da União, Estados, do DF, Municípios, ou o militar.
OU seja, militar sem ter uma conexão com o que vem a seguir Entendeu?
-
- A. será segurado obrigatório como empregado o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. CORRETO (Art. 11, I, "h" da lei 8.213/91)
- B. será segurado obrigatório como empregado doméstico aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. CORRETO (Art. 11, II da lei 8.213/91)
- C. será beneficiário do Regime Geral, como dependente do segurado, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. CORRETO (Art. 16, III da lei 8.213/91)
- D. são excluídos do Regime Geral de Previdência Social, desde que amparados por regime próprio de previdência social, o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações. CORRETO (Art. 12 da lei 8.213/91)
- E. será SEGURADO FACULTATIVO na qualidade de segurado especial, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. INCORRETO (Art. 11, V da lei 8.213/91) CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
-
Na minha opinião a alternativa C esta INCOMPLETA, uma vez que o art. 16 diz:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
Logo, não basta que o irmão tenha os atributos descritos na letra, tem que haver a comprovação da dependência econômica EM RELAÇÃO AO SEGURADO, o que não foi mencionado na assertiva.
-
Letra E - Quem é segurado facultativo, não pode ser segurado especial e vice-versa. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa é contribuinte individual.
-
São contribuintes individuais, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, Portanto não são segurados facultativos!
-
Só pra gente perder tempo lendo tudo
Gab "E".
-
a, b, c e d: Corretas
e) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados Contribuintes Individuais.
-
quem é o militar da União?
-
Será segurado facultativo na qualidade de segurado especial o empregado avulso que for contribuinte individual na qualidade de empregado doméstico.
-
Ate dei risada quando li a alternativa E, ficou bem ao estilo do comentario do amigo abaixo. kkkkk
Que nossa prova venha com muitas questoes assim!
-
prova para procurador com uma baba dessa..
-
O examinador viajou geral na E. Q q eu vou dizer la em casa!!!!!!!!!!!!
-
Bizarro esse item E
-
Em relação a Letra C, o texto de lei foi revoado. Agora o irmão mesmo que emancipado será dependente. Porém só entrará em vigor a partir de janeiro de 2016
-
Esticou a baladeira , não cai uma dessas na do INSS! rs
-
Gritante o erro da letra E.
-
Olhando detalhadamente as alternativas apresentadas quando me deparo com a alternativa E ._.
-
Quanto a letra (a)
"será segurado obrigatório como EMPREGADO? o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social."
Empregado de quem mesmo?????
Mandato eletivo não deve contribuir como CI?
-
Não caroline! Vai ser segurado empregado mesmo,desde que não vinculado ao RPPS
Dar uma lida no ART.12,I,J,LEI 8.212/91
Espero ter ajudado,qualquer dúvida manda uma mensagem que te explico.
-
Muito obrigada Murilo ;)
Ajudou bastante sim.
-
"e) será segurado facultativo na qualidade de segurado especial, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa."
WTF?
Com certeza essa! kkkk
-
LETRA E INCORRETA
LEI 8213/91
ART. 11, V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
-
Hoje a letra "C" também estaria errada de acordo de acordo com a nova redaçao do art. 16, I, da Lei 8.213/91:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
-
Quando a prova foi realizada (2013) a resposta correta seria a letra E, porém a lei 13.146/2015 alterou o inciso III do artigo 16 da lei 8213/1991 para " o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave". Assim sendo, atualmente (2017) há 2 assertivas incorretas a saber: as letras C e E.
-
será segurado obrigatório como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregaçao ou de ordem religiosa.
Art. 11,V "c" da lei 8213/91
-
--> Exercente de mandato eletivo = contribuinte empregado = MACETE: "O político é o EMPREGADO do povo, logo, é contribuinte EMPREGADO (salvo se vinculado ao RPPS)" Art. 11, I, "h". L 8213
--> Ministro de confissão religiosa = contribuinte individual = MACETE: "Oração cada um faz a sua, é algo INDIVIDUAL, logo, o padre é contribuinte INDIVIDUAL" Art. 11, V, "c". L 8213