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ID
94399
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as garantias do magistrado explicitadas na Constituição do Estado de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA DO magistrado vitalício somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.
  • Comentário sobre o ítem b):
    A remoção de juiz de uma comarca para outra tem caráter punitivo. Por isso ele é quase inamovível. A única maneira do juíz ser removido compulsoriamente é por interesse público e após "decisão pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa". Esta inamovibilidade foi colocada na Constituição para evitar que os políticos corrúptos da localidade pedissem a sua saída, e assim ficarem à vontade para "mandar e desmandar".
  • INCORRETA LETRA D

    magistrado vitalício somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

  • a) CORRETA. os juízes nomeados para os tribunais de segundo grau adquirem, a partir da posse, a vitaliciedade e, pelos magistrados de carreira, após dois anos de exercício no cargo.

    Art. 100 – São garantias do Magistrado:

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau (refere-se aos juízes substitutos, isto é, “novatos”; ingressam na magistratura na 1ª instância), só será adquirida após o período de dois anos de exercício (estágio probatório);

     

    A primeira parte da alternativa A, por sua vez, está se referindo ao Quinto Constitucional, isto é, aos desembargadores que são investidos no cargo por força do art. 99 da CEMG/89, que assim dispõe: Art. 99 – Um quinto dos lugares dos tribunais de segundo grau será composto de membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados pelos órgãos de representação das respectivas classes em lista sêxtupla. (também está previsto no art. 94 da CF/88).

    Desta forma, não há se falar em estágio probatório para aqueles que se investirem no cargo de desembargadores mediante quinto constitucional, de modo que adquirem a vitaliciedade no momento da posse.

     

    b) CORRETA. a inamovibilidade dos juízes é quase absoluta; a remoção compulsória somente se dará por razão de interesse público.

    Art. 100 – São garantias do Magistrado:

    II – inamovibilidade, salvo a remoção por motivo de interesse público, observado o disposto no inciso VIII do art. 98 desta Constituição;

     

    c) CORRETA. os vencimentos são irredutíveis, na forma da Constituição da República.

    CEMG/89, Art. 100 – São garantias do Magistrado:

    III – irredutibilidade do subsídio, [...].

    CF/88, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    III - irredutibilidade de subsídio, [...]

     

    d) ERRADA. o magistrado vitalício perderá o cargo em decorrência de decisão administrativa, tomada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal.

    Art. 100, § 1º – O magistrado vitalício somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

  • A incorreta é a letra D

    Resposta:

    Segundo o artigo 100 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Magistrado VITALICIO somente perderá o cargo em decorrência de decisão judicial transitada em julgado. A Constituição Federal também assevera em seu artigo 95, inciso I, que a vitaliciedade em primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado, e nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

  • DUPLA RESPOSTA!!! C e D ESTÃO INCORRETAS.

  • NÃO TEM NADA DE DUPLA RESPOSTA CONFORME O COLEGA DISSE, NA QUESTÃO MENCIONOU CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LÁ ESTÁ IGUAL A ALTERNATIVA.

  • Questão pede conforme constituição estadual mg: alternativa c - juiz não tem vencimentos,tem subsídio. Tem diferença os termos.

  • na alternativa A "juízes nomeados para os tribunais de segundo grau", se trata do quinto constitucional? pq senão até chegar a intrância especial em condições de promoção para a segunda instancia a vitaliciedade por logica já teria sido alcançada a muito tempo.

    observação= eu acertei a questão, todo mundo sabe que a perca da vitaliciedade só por transito em julgado.