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ID
94405
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas.

I. No caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador do Estado ou no de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do Governo o Presidente da Assembléia Legislativa e o do Tribunal de Contas.

II. O Vice-Governador substituirá o Governador do Estado, no caso de impedimento, e o sucederá, no de vaga.

III. Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, a não ser que a vacância ocorra nos últimos dois anos do mandato governamental, hipótese em que a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembléia Legislativa, na forma de lei complementar.

IV. Compete privativamente ao Governador do Estado firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Normas de reprodução obrigatória para os Estados...
  • Vejamos item por item:

    I) Errada. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.

    II) Certa. Substituirá o Governador, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Governador.

    III) Certa. Conforme a Constituição Estadual.

    IV) Errada. Essas não são competências dos Governadores.

    Bons estudos!

  • Questão fácil, em caso de dúvidas basta aplicar o princípio da simetria na relação Executivo Federal x Executivo Estadual.

    Bons estudos!
  • Só uma observação em relação ao item III: na CF temos " 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da LEI".

    A assertiva trouxe LEI COMPLEMENTAR.


    Achei estranho.
  • Gabarito letra b).

     

    OBSERVAÇÃO: A QUESTÃO ABORDA DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS.

     

    Link: https://www.almg.gov.br/export/sites/default/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf

     

     

    Item "I") Art. 87 – No caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador do Estado ou no de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do Governo o Presidente da Assembleia Legislativa e o do Tribunal de Justiça.

     

     

    Item "II") Art. 85, § 1º – O Vice-Governador substituirá o Governador do Estado, no caso de impedimento, e lhe sucederá, no de vaga.

     

     

    Item "III") Art. 87, § 1º – Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    Art. 87, § 2º – Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do mandato governamental, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa, na forma de lei complementar

     

    * Destaco o seguinte trecho da ADI 4.298: "Relativamente à questão da necessidade de observância, por parte dos Estados-membros, ante o princípio da simetria, da norma prevista no art. 81, § 1º, da CF, concluiu pelo caráter de não-compulsoriedade do modelo federal."

     

    Link: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo562.htm

     

    Portanto, os Estados-membros não são obrigados pelo princípio da simetria a obedecer, compulsoriamente, ao modelo da CF no que tange à dupla vacância do Chefe do Poder Executivo Federal (CF, Art. 81). Os Estados detêm autonomia para regular essa matéria, devendo, no entanto, respeitar o procedimento eletivo. Porém, nada impede que a Constituição Estadual "copie" o dispositivo da CF.

     

     

    Item "IV") Não há essa previsão na Constituição Estadual (Art. 90).

     

     

     

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  • Artigo não consta do Edital TJMG 2017.

  • XVI – celebrar convênio com entidade de direito público ou privado, observado o disposto no art. 62,

    XXV.

  • Art. 57 – O DEPUTADO NÃO PODE: I – desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes Art. 90 – COMPETE PRIVATIVAMENTE AO GOVERNADOR DO ESTADO: XVI – celebrar convênio com entidade de direito público ou privado, observado o disposto no art. 62, XXV. O examinador misturou para confundir.