SóProvas


ID
94432
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as licenças previstas na Lei Estadual n. 869 de 05/07/1952, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Errada.  Art. 164. O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, SALVO o portador de tuberculose, lepra ou pêndigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

    B)  Art. 169 - O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada.

    C) Art. 173 - O funcionário, durante a licença, ficar obrigado a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, sob pena de lhe ser suspenso o pagamento de vencimento ou remuneração.

    D) Art. 186 - A funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito a licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro.
  • Amigos, só atualizando.
    A resposta continua sendo a letra A, porém o art. 164 da lei estadual 869/52 foi alterado e não consta mais essa ressalva para os casos de portadores de Tuberculose, etc.

    *EDIT, o comentário abaixo, do Lucas Henriques de Almeida, está correto, meu comentário se baseou na lei original. Porém a justificativa da questão também pode ser o artigo mencionado por mim logo abaixo.

    Ela se justifica pelo art. 186, que diz o seguinte:
     "A funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito a licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir,
    independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro.
    Parágrafo único - A licença será concedida mediante pedido, devidamente instruído, e vigorará pelo tempo que durar a comissão ou nova função do marido."
  • Ou o amigo "Stepano" está equivocado ou o própio site da ALMG está desatualizado, poi vejam:

    link acessado em 03/04/2012: http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=869&comp=&ano=1952&texto=consolidado#texto

    Art. 164 - O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

    (Artigo com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 937, de 18/6/1953.)

    (Vide arts. 6º e 13 da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.)

    ... ou seja a fudamentação para responder a pergunta é de fato o artigo 164 da lei 869/52.

    Bons estudos...

  • VOCES ESTAO ERRADOS PORQUE A PERGUNTA RELATA SOBRE O QUE É INCORRETO NA QUESTAO OU SEJA O QUE ESTA ERRADO ENTRE AS OPÇÕES ABAIXO E A LETRA A ESTA CORRETA.
  • Não, oras... a questão pede a alternativa INCORRETA. O gabarito assinala a letra "A" como a alternativa a ser marcada, logo, por consequência, a incorreta é a letra "A", em razão do que dispõe o art. 164 da lei 869.

    Importante frisar que tal lei encontra-se muito desatualizada, o que não é pra menos, considerando que é de 1952. Por este motivo é importante estar atento ao que diz o enunciado. Se o texto mencionar que a questão deve ser solucionada com base na lei 869, deve-se atentar para o disposto na referida lei, ainda que não mais se aplique, fato este que tenho observado com relação aos parâmetros adotados pela maioria das Bancas.


  • "Art. 164 - O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses (Vetada a expressão final: "salvo

    nos casos previstos na presente lei")."

    Essa questão deveria ter sido anulada, posto que não há afirmações incorretas. A alternativa indicada como gabarito, é o enunciado idêntico do art. 164, como observado acima, portanto uma proposição verdadeira, ou seja, correta!

  • Pra mim a A não está incorreta, mas apenas incompleta. Isso vai depender da banca, se fosse na CESPE estaria certa.

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa incorreta é a letra “A”, visto que o art. 164 da Lei n° 869/1952 dispõe que o funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses SALVO o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

    Ressalta-se que o art. 108, “e”, que teve a sua redação dada pelo art. 1o, da LC n° 44, de 1996, aumentou as hipóteses de doenças incapacitantes.

    Alternativa B: o servidor licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada ü. A assertiva está correta conforme dispõe o art. 169 da Lei n° 869/1952.

    Alternativa C:  o funcionário, durante a licença para tratamento de saúde, obriga-se a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, sob pena de lhe ser suspenso o pagamento de vencimento ou remuneraçãoü. A assertiva está correta conforme dispõe o art.173 da Lei n° 869/1952.

    Alternativa D: a funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito a licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiroü. A assertiva está correta conforme dispõe o art. 186 da Lei n° 869/1952.

    Portanto, como a questão pedia a alternativa incorreta, nosso gabarito é a letra A.

    Gabarito: A

  • marquei A por eliminação e lógica, afinal, a opção da letra D (funcionaria casada com servidor q foi transferido) não tem limite de prazo, ou seja, pode ultrapassar sim 24 meses.

    lembrando que a letra A não fala de licença médica, sim de Licenca no sentido genérico, isso inclui todas.

  • Esqueci a mizera da Tuberculose

  • Artigo 164 da lei 869, teve atualização ficando: O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses (Vetada a expressão final: "Salvo nos casos previstos na presente lei").

    Acredito que caberia recurso nessa questão.

  • Art. 164 - O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

  • Essa questao esta elaboada certa?

    pq o certo seria;O funcionario podera permanecer..... dai realmente seria

    incorreta.

  • letra da lei fala funcionaria (professora primaria) nao toda funcionaria

  • Estão todas corretas a meu ver, a letra A está incompleta, o que não quer dizer que está errada. Em regra não poderá exceder o prazo de 24 meses(essa é a regra). Com as exceções irão exceder é claro, toda regra, normalmente tem exceção. Questão mal elaborada. Fiquei lendo mais de 20 minutos para achar o erro, não iria achar nunca.

  • O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

    24 meses + 12 + 12 + 12

  • Art. 164 - O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

  • Lei chata da porr@@, escrita na idade da pedra.

  • a questão, só está incompleta!!
  • Art. 164 – O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

    (Artigo com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 937, de 18/6/1953.)

    (Vide arts. 6º e 13 da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.)

    Vamos lá ver o que diz a Lei Complementar no art 13

    Art. 13 - A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde por período não excedente a vinte e quatro meses.

    Parágrafo único - Expirado o período de licença para tratamento de saúde a que se refere o "caput" deste artigo, o segurado será submetido à avaliação da junta médica do órgão pericial competente e, constatando-se não estar em condições de reassumir o cargo ou ser readaptado, será aposentado por invalidez.

    PQ a letra A é incorreta, também não sei.

  • Questão deveria ser anulada, pois a regra é "não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses"

  • Art. 164. O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.” (INCOMPLETA)

    Art. 169. O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada.LEI SECA

    Art. 173. O funcionário, durante a licença, ficará obrigado a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, sob pena de lhe ser suspenso o pagamento de vencimentos ou remuneração.LEI SECA

    Art. 186. A funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito à licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro. Parágrafo único. A licença será concedida mediante pedido, devidamente instruído, e vigorará pelo tempo que durar a comissão ou nova função do marido. LEI SECA

  • Mamão com açúcar!!