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A) Errada. Art. 164. O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, SALVO o portador de tuberculose, lepra ou pêndigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.
B) Art. 169 - O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada.
C) Art. 173 - O funcionário, durante a licença, ficar obrigado a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, sob pena de lhe ser suspenso o pagamento de vencimento ou remuneração.
D) Art. 186 - A funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito a licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro.
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Amigos, só atualizando.
A resposta continua sendo a letra A, porém o art. 164 da lei estadual 869/52 foi alterado e não consta mais essa ressalva para os casos de portadores de Tuberculose, etc.
*EDIT, o comentário abaixo, do Lucas Henriques de Almeida, está correto, meu comentário se baseou na lei original. Porém a justificativa da questão também pode ser o artigo mencionado por mim logo abaixo.
Ela se justifica pelo art. 186, que diz o seguinte:
"A funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito a licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro.
Parágrafo único - A licença será concedida mediante pedido, devidamente instruído, e vigorará pelo tempo que durar a comissão ou nova função do marido."
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Ou o amigo "Stepano" está equivocado ou o própio site da ALMG está desatualizado, poi vejam:
link acessado em 03/04/2012: http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=869&comp=&ano=1952&texto=consolidado#texto
Art. 164 - O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.
(Artigo com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 937, de 18/6/1953.)
(Vide arts. 6º e 13 da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.)
... ou seja a fudamentação para responder a pergunta é de fato o artigo 164 da lei 869/52.
Bons estudos...
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VOCES ESTAO ERRADOS PORQUE A PERGUNTA RELATA SOBRE O QUE É INCORRETO NA QUESTAO OU SEJA O QUE ESTA ERRADO ENTRE AS OPÇÕES ABAIXO E A LETRA A ESTA CORRETA.
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Não, oras... a questão pede a alternativa INCORRETA. O gabarito assinala a letra "A" como a alternativa a ser marcada, logo, por consequência, a incorreta é a letra "A", em razão do que dispõe o art. 164 da lei 869.
Importante frisar que tal lei encontra-se muito desatualizada, o que não é pra menos, considerando que é de 1952. Por este motivo é importante estar atento ao que diz o enunciado. Se o texto mencionar que a questão deve ser solucionada com base na lei 869, deve-se atentar para o disposto na referida lei, ainda que não mais se aplique, fato este que tenho observado com relação aos parâmetros adotados pela maioria das Bancas.
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"Art. 164 - O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses (Vetada a expressão final: "salvo
nos casos previstos na presente lei")."
Essa questão deveria ter sido anulada, posto que não há afirmações incorretas. A alternativa indicada como gabarito, é o enunciado idêntico do art. 164, como observado acima, portanto uma proposição verdadeira, ou seja, correta!
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Pra mim a A não está incorreta, mas apenas incompleta. Isso vai depender da banca, se fosse na CESPE estaria certa.
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RESOLUÇÃO:
A alternativa incorreta é a letra “A”, visto que o art. 164 da Lei n° 869/1952 dispõe que o funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses SALVO o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.
Ressalta-se que o art. 108, “e”, que teve a sua redação dada pelo art. 1o, da LC n° 44, de 1996, aumentou as hipóteses de doenças incapacitantes.
Alternativa B: o servidor licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada ü. A assertiva está correta conforme dispõe o art. 169 da Lei n° 869/1952.
Alternativa C: o funcionário, durante a licença para tratamento de saúde, obriga-se a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, sob pena de lhe ser suspenso o pagamento de vencimento ou remuneraçãoü. A assertiva está correta conforme dispõe o art.173 da Lei n° 869/1952.
Alternativa D: a funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito a licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiroü. A assertiva está correta conforme dispõe o art. 186 da Lei n° 869/1952.
Portanto, como a questão pedia a alternativa incorreta, nosso gabarito é a letra A.
Gabarito: A
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marquei A por eliminação e lógica, afinal, a opção da letra D (funcionaria casada com servidor q foi transferido) não tem limite de prazo, ou seja, pode ultrapassar sim 24 meses.
lembrando que a letra A não fala de licença médica, sim de Licenca no sentido genérico, isso inclui todas.
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Esqueci a mizera da Tuberculose
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Artigo 164 da lei 869, teve atualização ficando: O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses (Vetada a expressão final: "Salvo nos casos previstos na presente lei").
Acredito que caberia recurso nessa questão.
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Art. 164 - O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.
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Essa questao esta elaboada certa?
pq o certo seria;O funcionario podera permanecer..... dai realmente seria
incorreta.
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letra da lei fala funcionaria (professora primaria) nao toda funcionaria
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Estão todas corretas a meu ver, a letra A está incompleta, o que não quer dizer que está errada. Em regra não poderá exceder o prazo de 24 meses(essa é a regra). Com as exceções irão exceder é claro, toda regra, normalmente tem exceção. Questão mal elaborada. Fiquei lendo mais de 20 minutos para achar o erro, não iria achar nunca.
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O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.
24 meses + 12 + 12 + 12
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Art. 164 - O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.
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Lei chata da porr@@, escrita na idade da pedra.
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a questão, só está incompleta!!
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Art. 164 – O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.
(Artigo com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 937, de 18/6/1953.)
(Vide arts. 6º e 13 da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.)
Vamos lá ver o que diz a Lei Complementar no art 13
Art. 13 - A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde por período não excedente a vinte e quatro meses.
Parágrafo único - Expirado o período de licença para tratamento de saúde a que se refere o "caput" deste artigo, o segurado será submetido à avaliação da junta médica do órgão pericial competente e, constatando-se não estar em condições de reassumir o cargo ou ser readaptado, será aposentado por invalidez.
PQ a letra A é incorreta, também não sei.
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Questão deveria ser anulada, pois a regra é "não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses"
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Art. 164. O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.” (INCOMPLETA)
Art. 169. O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada.LEI SECA
Art. 173. O funcionário, durante a licença, ficará obrigado a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, sob pena de lhe ser suspenso o pagamento de vencimentos ou remuneração.LEI SECA
Art. 186. A funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito à licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro. Parágrafo único. A licença será concedida mediante pedido, devidamente instruído, e vigorará pelo tempo que durar a comissão ou nova função do marido. LEI SECA
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Mamão com açúcar!!