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Resposta: Certo.
A maioria dos tributos do nosso ordenamento jurídico são lançados por homologação, o imposto de renda é um deles, haja vista que o contribuinte que faz o cálculo bem como o pagamento para a adm pública.
Art. 150. do CTN O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
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GABARITO: CERTO.
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O imposto de renda na fonte é lançado por homologação, o que significa dizer que o contribuinte é o responsável pelo cálculo e pagamento do imposto devido. Caberá, então, ao fisco homologar esse lançamento, expressa ou tacitamente, e, quando for o caso, efetuar lançamento de ofício.
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Fiquei com uma dúvida: no caso do imposto de renda retido na fonte, não seria o responsável tributário (pessoa jurídica) a responsável pelo cálculo e pagamento dele ao invés do empregado, que é o contribuinte não?
A segunda parte da questão está correta, porém, a primeira me gerou dúvida!!
Alguém pode responder?
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Tudo bem, o Imposto sobre a renda e proventos é sujeito a lançamento por homologação. Contudo, não é o contribuinte quem efetiva os cálculos e antecipa o pagamento do tributo retendo-o na fonte, e sim o respectivo responsável tributário.
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Poxa gente pela mor de Deus. Impossível colocar CERTO nessa questão.
Conforme o amigo ressaltou.... o sujeito passivo em matéria divide-se em contribuinte e responsável tributário. O art. 121 do CTN explica:
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
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contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o
respectivo fato gerador;
II -
responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra
de disposição expressa de lei.
No caso do IR retido na fonte quem calcula e recolhe o tributo é a empresa, na qualidade de responsável tributária (me corrijam se eu estiver errado, mas acredito que seja hipótese de responsabilidade por substituição), e não o contribuinte empregado.
Provas de C e F da CESPE eu não consigo engolir.
Se eu estiver falando algumas besteira podem corrigir.
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Gente, pelo amor de Deus vocês. Vocês estão pensando no IR retido na fonte na relação empregatícia. Em algum momento a questão cita relação de emprego? Não. De fato, o empregador é RESPONSÁVEL pelo recolhimento dos IR. E se a pessoa for um palestrante, um profissional autônomo? Não há empregador para efetuar o recolhimento, cabendo assim ao próprio contribuinte fazê-lo. Vocês só fizeram um interpretação da questão extra petita.
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Caro colega Eduardo Martins,
Se não há empregador para efetuar o recolhimento não há retenção do imposto na fonte, mas o simples lançamento por homologação.
Ocorre que a questão deixa dúvida pois não menciona "retenção" mas usa o termo "imposto de renda na fonte".
Se houver retenção, em qualquer situação, haverá substituição tributária. Observe que
muitos doutrinadores não identificam qualquer diferença entre a substituição tributária e a retenção na fonte, entre eles, Roque Antonio Carraza (2005b, p. 264), Geraldo Ataliba e Aires Barreto (1989, p.75), Marçal Justen Filho (1986, p. 276), Luis César de Queiroz (1998, p.201).
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Por que, nesse caso, será possível lançamento de ofício?
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A questão trás a expressão "imposto de renda na fonte", o que talvez, para o examinador, seria diferente de "imposto de renda retido na fonte". A meu ver, esse seria o único motivo de a assertiva ser considerada correta, já que a segunda expressão (imposto de renda retido na fonte) refere-se a hipóteses previstas em lei de o tributo ser calculado e recolhido pelo responsável tributário (fonte pagadora), e não pelo contribuinte.
Já o "imposto de renda na fonte" seria aquele calculado e recolhido pelo próprio contribuinte no momento em que aufere a renda ou o provento, sem a interferência de terceiro.
P.S.: Eu desconheço essa distinção de terminologias, apenas tentei extrair o raciocínio da banca!!!
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imposto de renda an fonte". Sei nao. Erraria novamente.
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Também acho a resposta deveria ser Errado.
Site da Receita: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte:
"Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte principalmente os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas, tais como os de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade. Tem como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto em vez do beneficiário."
fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/IRRF
No caso, conforme já enunciaram aqui anteriormente: a fonte pagadora é responsável, sendo que é ela que calcula, retém e recolhe o imposto devido; recaindo sobre contribuinte apenas o ônus financeiro.
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Contribuinte é o responsável na retenção na fonte? Ah tá!!!
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Claro que é o contribuinte de direito que calcula e paga, mas a questão não informa se é o de Fato ou de Direito, então correta a questão.
Ficar atento que incompleta é certa para o CESPE.
Só com o tempo para conhecer a CESPE, e essa é mais uma etapa dos estudos....
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Apesar de haver a Declaração do Imposto de Renda, o imposto de renda está sujeito ao lançamento por homologação procedimento em que o contribuinte antecipa o pagamento do tributo, e a autoridade tributária, posteriormente, o homologa. A declaração é “mera” obrigação acessória.
Sabe-se que qualquer tributo pode ser lançado de ofício em determinados casos, como na situação de omissão do sujeito passivo.
Por fim, chamo uma atenção para uma polêmica levantada a época do concurso: “ o contribuinte é o responsável”. O examinador usou a palavra responsável não no sentido de ser o sujeito passivo que não tenha relação direta e pessoal com o respectivo fato gerador; mas sim com o sentido de ficar encarregado de recolher o tributo.
Resposta: Certa
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Prof Ermilson Rabelo - Direção Concursos
22/07/2021 às 09:14
Apesar de haver a Declaração do Imposto de Renda, o imposto de renda está sujeito ao lançamento por homologação procedimento em que o contribuinte antecipa o pagamento do tributo, e a autoridade tributária, posteriormente, o homologa. A declaração é “mera” obrigação acessória.
Sabe-se que qualquer tributo pode ser lançado de ofício em determinados casos, como na situação de omissão do sujeito passivo.
Por fim, chamo uma atenção para uma polêmica levantada a época do concurso: “ o contribuinte é o responsável”. O examinador usou a palavra responsável não no sentido de ser o sujeito passivo que não tenha relação direta e pessoal com o respectivo fato gerador; mas sim com o sentido de ficar encarregado de recolher o tributo.
Resposta: Certa