SóProvas


ID
945841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o que dispõe a legislação atual acerca de discriminação, julgue o item que se segue.

A legislação baiana permite à administração pública estadual o uso de discricionariedade para autorizar a participação de empresas particulares sediadas em países que mantenham política oficial de discriminação racial em processos licitatórios que envolvam a administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 287 da Constituição da Bahia - Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá:

    I - admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta;

    II - manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais.

  • Gabarito E

     

    Art. 287 - Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá:

     

    I - admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta;

     

    II - manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais.

  • A política racial baiana é forte, portanto qualquer questão em que haja elementos afirmando a discriminação racial estará errada.

  • A legislação baiana permite à administração pública estadual o uso de discricionariedade (livre escolha) para autorizar a participação de empresas particulares sediadas em países que mantenham política oficial de discriminação racial em processos licitatórios que envolvam a administração indireta.

    Não há essa permissão.

    C.B – Capítulo XXIII

    Do Negro

    287 – Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá:

    I – admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da administração pública direta ou indireta;

    II – manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais.

    Lei nº 13.182/14 – Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa Do Est. da BA

    Do Direito ao Trabalho, ao Emprego, à renda, ao Empreendedorismo e ao Desenvolvimento Econômico

    52 – Os processos de contratação de obras, produtos e serviços pela Administração Pública Estadual observarão critérios e incentivos que viabilizem a contratação de empresas que implementem programas de ação afirmativa para acesso das mulheres negras e da população negra a oportunidades de trabalho e de negócio em todos os níveis de sua atuação.