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Não entendi o erro da questão...
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O mencionado na questão não trata-se de finalidade da secretaria de relações institucionais.
REGIMENTO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º - A Secretaria de Relações Institucionais – SERIN, criada pela Lei nº 10.549, de
28 de dezembro de 2006, tem por finalidade a coordenação política do Poder Executivo
e de suas relações com os demais Poderes das diversas esferas de Governo, com a
sociedade civil e suas instituições.
Art. 2° - Compete à Secretaria de Relações Institucionais:
I- assessorar o Governador do Estado em suas relações com a União e os outros estados
da Federação, com os municípios e com os Poderes Judiciário e Legislativo, bem como
com a sociedade civil e suas organizações;
II- acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei encaminhados à Assembléia
Legislativa oriundos e destinados às demais Secretarias de Estado e órgãos da
administração pública em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
III- assessorar o Governador do Estado na análise política da ação governamental;
IV- executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas do Governo;
V- assistir ao Governador em assuntos referentes à política e, particularmente, nas
relações com os demais Poderes;
VI- acompanhar, na Assembléia Legislativa e no âmbito federal, a tramitação das
proposições de interesse do Poder Executivo;
VII- subsidiar a formulação das políticas de Governo, em articulação com as Secretarias
de Estado;
VIII- exercer outras atividades correlatas.
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O Poder Executivo não pode planejar e executar, para isso temos o Poder Legislativo.
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A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial na Bahia é a SEPROMI
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Secretarias so acessoram e dão assistencia
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Compete à Secretaria de Relações Institucionais - SERIN:
I - assessorar o Governador do Estado em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com os Poderes Judiciário e Legislativo, bem como com a sociedade civil e suas organizações;
II - acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei encaminhados à Assembleia Legislativa, oriundos e destinados às demais Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
III - assessorar o Governador do Estado na análise política da ação governamental;
IV - executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas do Governo;
V - assistir o Governador em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;
VI - acompanhar, na Assembleia Legislativa e no âmbito federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo;
VII - subsidiar a formulação das políticas de Governo, em articulação com as Secretarias de Estado; VIII - exercer outras atividades correlatas.
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O erro consiste em afirmar que é da Secretaria de Relações Institucionais. Na verdade, é da Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI.
Art. 7 - A Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI tem por finalidade planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância, bem assim, planejar e executar as políticas públicas de caráter transversal para as mulheres.
Fonte: http://leisestaduais.com.br/ba/lei-ordinaria-n-10549-2006-bahia-modifica-a-estrutura-organizacional-da-administracao-publica-do-poder-executivo-estadual-e-da-outras-providencias
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Apalavra chave pra lei de 13.182/14 quanto a finalidade da secretaria é a palavra "COORDENAÇÃO"
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►A Secretaria de Relações Institucionais, criada na estrutura organizacional da administração pública do Poder Executivo do estado da Bahia, tem, entre outras finalidades, as de planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial na Bahia.
►Lei nº 10.549/06 – Lei Ordinária do Est. da BA
Secretaria de Relações Institucionais – SERIN
a) para a Secretaria de Relações Institucionais – SERIN: funções de coordenação de assuntos legislativos;
(...)
7º A Secretaria de Promoção da Igualdade – SEPROMI tem por finalidade planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância, bem assim, planejar e executar as políticas públicas de caráter transversal para as mulheres.
►Lei nº 13.182/14 – Estatuto da igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA
Do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial – SISEPIR
7º Fica instruído o Sistema Estadual de Promoção da igualdade Racial – SISEPIR, com finalidade de efetivar o conjunto de ações, políticas e serviços de enfrentamento ao racismo, promoção da igualdade racial e combate à intolerância