SóProvas


ID
945862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A autoridade policial deve promover as diligências para o devido esclarecimento dos fatos lesivos a algum direito. Essa averiguação deve ser baseada em procedimentos de demonstração, os quais dependem da natureza dos fatos. Com relação a esse assunto, julgue o item a seguir.

Os técnicos especializados encarregados de realizar o exame dos vestígios materiais relacionados ao fato jurídico são denominados peritos; caso sejam remunerados pelo Estado, serão denominados peritos oficiais.

Alternativas
Comentários
  • o que caracteriza o perito oficial é apenas a remuneração pelo Estado?
  • O perito não oficial não pertence ao Estado.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 
    (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • A questão encontra-se ERRADA.
    Além do perito oficial e do perito não oficial há a figura do assistente técnico que também é um "técnico especializado encarregado de realizar o exame..."  mas não é denominado "perito". A questão erra ao esquecer do assistente técnico.
  • Alguem poderia me tirar uma dúvida. Caso, nao haja perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idoneas, assim, neste caso, como foi o ESTADO solicitou estas 2 pessoas idoneas, nao seria o proprio Estado que haveria de arcar com esta verba??? nestes termos, se considerar apenas pelo lado de quem PAGA estas verbas nao seria apenas os peritos oficiais.....
  • Prezados, não imagino de onde a cespe tirou isso... A própria lei diz que perito oficial é aquele aprovado em concurso público. Como o colega assim mecionou, como são remunerados os peritos não oficiais??? ABSURDO!!

    Vejamos a lei que regulamenta a perícia:

    LEI Nº 12.030, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.
    Mensagem de veto Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal. 
    Art. 2o  No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial. 
    Art. 3o  Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados. 
              Art. 4o  (VETADO) 
    Art. 5o  Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional. 
    Art. 6o  Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. 
    Brasília,  17  de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 
    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
    Tarso Genro
    Paulo Bernardo Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2009
  • O que caracteriza o perito oficial é o vinculo com o ESTADO através de concurso e não a remuneração
    questão mal formulada
    essa ai foi demasiadamente deeeeeemaaaaaaaiiiiiiiiiisssssssssssssss
  • Como a CESPE gosta de inventar! Eles ficam querendo complicar coisa simples e eles mesmo acabam se complicando...

    Então, como a colega aqui pouco acima citou, se os peritos não oficiais forem remunerados pelo Estado pelos serviços prestados, serão considerados peritos oficiais???

    Bizarro!
  • Olá Galera!
    Realmente uma questão elaborada de maneira confusa. Mas se observarmos bem a regra, é existir um perito oficial! Perito oficial é um tecnico especializado encarregado de realizar exames dos vestígios materiais, cargo efetivo atraves de concurso publico e de responsabilidade do estado. Agora existe a exceção, que as vezes por sabermos demais acaba complicando a analise da questão, que seria na falta do mesmo (Art. 159. O exame de corpo de delito e outras pericias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. §1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idoneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na area especifica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.) Exemplo seria "A" e "B" foram peritos no crime "Z", "A" e "C" foram peritos no crime "Y", "D" e "E" foram peritos no crime "W", ambos não são permanentes na função. 

    Fui nessa linha de raciocínio...

    Espero ter ajudado...
  • CORRETA
    Questão perigosa porque pode nos induzir ao erro. Mas, ainda assim marcaria como correta, observem que o examinador conferiu ao "perito oficial" um vínculo jurídico com o Estado através da "remuneração". Entretanto, a meu ver o "perito não oficial" jamais receberá remuneração (salário), mas sim "honorários" (remuneração autônoma) pela prestação/colaboração de determinado serviço para com o(a) Estado (Administração Pública).
  • Concordo com comentario de Michele, eu pensei dessa forma apesar de ficar muito na duvida em que responder.
  • Penso que 'honorários' representam espécie do gênero 'remuneração', não?
  • Os peritos nomeados (Ad hoc), em regra, são servidores públicos, os quais não são remunerados pela atividade pericial. Nos rincões, é uma situação costumeira, na qual médicos exercem a função de médico-legista e servidores policiais exercem a função de perito criminal nos exames menos complexos.
    A meu ver o erro da questão consiste em não ter mencionado o assistente técnico, conforme já mencionado em comentário anterior.
  • CUIDADO !!!!   

    Essa  questão   foi  a   de  número  27  da  prova   de  Delegado  de  Polícia/BA  ,  onde   no  gabarito  oficial  definitivo  do  CESPE   consta   como  questão  ERRADA   e   no  site  Questões   de  Concursos  está   como  CERTA . Independente   das  contradições   , deve-se   seguir    o  gabarito  definitivo  da   banca  sobre  a  referida  questão , que   não  foi   objeto  de  alteração. 
  • Galera,

    O gabarito da questão foi alterado para ERRADO. O CESPE viu que fez merda.

    Questão 27 da prova
    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_BA_13/arquivos/PCBA13_001_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_BA_13/arquivos/Gab_definitivo_PCBA13_001_01.PDF

  • Simmm e o pagamento do perito não oficial é feito por quem , pelo cespe? pelo questoes de concurso? pelo pci concursos? o estado tem pagar a esse povo.... oxe nada a ver o comentario de certas pessoas ai...
  • Meyri,

    Os peritos não oficiais contratados pelo Estado também recebem remuneração deste, ou seja, não é apenas a fonte pagadora que vai caracterizar se o perito é oficial ou não, e sim a aprovação em concurso de provas ou provas e títulos. Sabemos que quando o Estado não dispõe de perito oficial este pode ser substituído por 2 não oficiais, recebendo a remuneração também do Estado.

    Segue a justificativa da banca para a alteração do gabarito:

    Não basta ser remunerado pelo estado para ser denominado perito oficial, mas sim é preciso preencher os outros atributos legítimos ao cargo em questão. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.
  • O CESPE pergunto implicitamente se: ser remunerado pelo Estado é CONDIÇÃO SUFICIENTE para o profissional ser perito oficial?
    Não é condição suficiente. Por esta razão a assertiva está ERRADA.
  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    Não basta ser remunerado pelo estado para ser denominado perito oficial, mas sim é preciso preencher os outros atributos legítimos ao cargo em questão. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.

  • basicamente é o seguinte

    em caso de furto com rompimento de obstáculo, você acha mesmo que vão chamar peritos oficiais do IGP!? JURA! JAMAIS! 
    aí  o delegado faz o seguinte, qualifica um policial da sua delegacia como perito NÃO OFICIAL, logo ele é remunerado pelo Estado-membro, tem curso supeior, ingressou na carreira por meio de CP, ....

    da mesma forma se fosse com um perito do IGP (instituto geral de perícias) CURSO SUPERIOR, REMUNERADO PELO ESTADO, ...


    ;) Vlw, abçs
  • Não é o fato de o perito ser nomeado pelo Estado que o tornará oficial. Nos autos de constatação de substância entorpecentes, assim como nos autos de eficiência de arma de fogo, podem ser nomeados como peritos não oficiais os policiais de plantão para dar a materialidade de que o auto de prisão em flagrante necessita. Dessa forma, nos referidos autos, os peritos não oficiais são nomeados, e geralmente são policiais que sempre são remunerados pelo ESTADO. O fato de ser remunerado pelo Estado não significa que tornará o perito oficial e sim o fato de a pessoa se compromissar para ser perito. Falo isso porque sou escrivão de polícia e constantemente elaboro esses autos. Acho que o parágrafo 2º do art. 159 serve para isso. Acredito que a questão esteja errada por este fato.
  • Errado, poxa!
    O que distingue o perito oficial do não oficial é o provimento no cargo mediante concurso.
    Simples assim.
  • Questão, errada. EU mesmo errei ao faze-la.
    Existem peritos remunerados pelo Estado que não são oficiais, como no caso da falta de algum perito, o estado pode chamar o particular para elaborar um laudo (dois peritos). Neste caso será remunerado pelo estado, porém este perito não sera oficial.
  • Comentado por Alexandre há aproximadamente 1 mês.
    A questão encontra-se ERRADA.
    Além do perito oficial e do perito não oficial há a figura do assistente técnico que também é um "técnico especializado encarregado de realizar o exame..."  mas não é denominado "perito". A questão erra ao esquecer do assistente técnico.

    Galega cuidado com esses comentários - o assistênte técnico é perito contratado pelas partes (totalmete parcial) e remunerado pela própria parte!

    A questão comenta acerca dos peritos OFICIAIS remunerados pelo ESTADO (Não houve esquecimento dos assistentes)!
    *Concordo com o colega acima - os NÃO OFICIAIS serão remunerados pelo estado, porém não possuem vínculo oficial com o estado por prestarem esses serviços (tem caráter excepcional).
  • Peritos não oficiais também são remunerado pelo Estado.
    SIMPLES ASSIM.
  • Quem é o perito oficial para fins legais?
    Ricardo Bina responde. Perito oficial é aquele concursado e de carreira que exerce função pública. Os peritos criminais são geralmente escolhidos por meio de concurso público de provas e títulos.
    Ou seja, o que caracteriza o perito oficial não é o fato de receber dos cofres públicos, e, sim, o vínculo jurídico com o Estado, através do cargo público.
  • TODO perito oficial É remunerado pelo Estado.
    Porém, NEM TODO perito remunerado pelo Estado É um perito oficial ( ESISTEM AS 2 PESSOAS IDÔNEAS COM FORMAÇÃO ACADÊMICA, E TAL TAL... QUE SÃO CONSIDERADAS PERITAS. )

       
  • Concordo um médico do SUS é remunerado pelo estado. Não tendo médico legista no local este não poderá fazer laudo pericial?
  • Eu queria muito encontrar uma boa lógica para marcar esta questão como errada, nem mesmo a justificativa é convincente. A banca argumenta que ser remunerado pelo Estado não é a única condição para se qualificar "perito oficial". Até ai tudo bem, todavia a questão está aberta, não diz que é a única condição...só afirma que: "caso (os peritos) sejam remunerados pelo Estado serão denominados peritos oficiais.

    Vejamos: a questão não diz que caso não sejam remunerados pelo Estado não são oficiais, só diz que os remunerados o são. Fazendo um parelelo...dizer que uma pessoa É BONITA não significa dizer que todas as outras são feias.

    Indo mais além, quanto aos peritos nomeados... que recebem valores do Estado pela realização de uma perícia... tais profissionais recebem do Estado uma verba que chamamos de honorários QUE NÃO É A MESMA COISA QUE REMUNERAÇÃO. Nós do direito sabemos muito bem (aprendemos desde muito cedo na faculdade) que a Lei não usa palavras vazias e portanto não podemos igualar remuneração com honorários.



    Bom é o que eu penso hoje, dia 21/10/2013...
  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.


  • Gabarito: E

    No gabarito preliminar constava como CORRETA, já no gabarito oficial o cespe modificou para ERRADA.


    Justificativa: Não basta ser remunerado pelo estado para ser denominado perito oficial, mas sim é preciso preencher os outros atributos legítimos ao cargo em questão. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.

  • O gabarito está CORRETO!!! O perito oficial é aquele aprovado em concurso público e não apenas aquele que é pago pelo Estado. O perito NÃO oficial pode também receber dos cofres públicos, mas por não ser concursado NÃO É OFICIAL. 




  • A colega ELAINE CRISTINA DA SILVA postou a justificativa do CESPE para o gabarito ser "errado". Repetindo:

    "Não basta ser remunerado pelo estado para ser denominado perito oficial, mas sim é preciso preencher os outros atributos legítimos ao cargo em questão. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item." (sic)


    Desculpem se eu estiver enganado, mas esse CESPE é muito complicado de entender!
    1) É sabido dos concurseiros mais experientes que para essa Banca, questão incompleta é questão correta!
    2) Ora, em nenhum momento a questão diz que "apenas", "somente" a remuneração pelo Estado que caracteriza perito oficial.
    Resumindo: não consigo ver essa justificativa da Banca como coerente com o seu tradicionalíssimo método de exame "questão incompleta não é questão errada"...

    Alguém concorda com esse meu raciocínio ou estou enganado?

  • CESPE,CESPE

    onde compro uma bola de crista?

  • Os técnicos especializados encarregados de realizar o exame dos vestígios materiais relacionados ao fato jurídico são denominados peritos (podendo ser oficial ou não); caso sejam remunerados pelo Estado, serão denominados peritos oficiais (só será oficial aquele proveniente de cargo no quadro de pessoal da Instituição Oficial do Estado) .

    "Se o examinador pede, nóix respondi!!!!".
  • Creio que a questão estar errada por supressão de palavras, no caso: Podendo ser Oficial ou não.

  • Questão errada.


    Peritos não oficiais também podem ser remunerados pelos Estado.

  • PERITO ADHOC É PAGO PELO ESTADO KKKK

    ERREI ESSA 

  • GABARITO "ERRADO".

    Perito é um auxiliar do juízo, dotado de conhecimentos técnicos ou científicos sobre determinada área do conhecimento humano, que tem a função estatal de proceder à realização de exames periciais, fornecendo dados instrutórios de ordem técnica indispensáveis para a decisão do caso concreto.

    Perito oficial é o funcionário público de carreira cuja função é a de realizar perícias determinadas pela autoridade policial ou judiciária.

    De acordo com o art. 5º da Lei n° 12.030/2009, observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontologistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.

    Perito não oficial ou inoficial é a pessoa nomeada pelo juiz ou pela autoridade policial para realizar determinado exame pericial.

    AMBOS PODEM SER PAGO PELO ESTADO.


    FONTE: MANUAL DE PROCESSO PENAL, RENATO BRASILEIRO DE LIMA.


    A CESPE quis confundir com o ASSISTENTE TÉCNICO, veja a questão :

    Admitido, pelo juiz, o assistente técnico, que poderá ser indicado e pago pela parte, terá este acesso ao material probatório, no ambiente do órgão oficial e na presença do perito oficial. -->  GABARITO "CERTO".

  • existem peritos não oficiais que, assim como os oficiais, são pagos pelo Estado.

    Lembrando que o perito oficial não presta compromisso pois é o perito aprovado em concurso público!

  • ERRADO. Perito Oficial é nomeado através de concurso, ele pode atuar isoladamente. Art.159-7 Tratando-se de pericia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. 

  • "Alteração do gabarito" na justificativa do CESPE. Até o próprio CESPE se pegou nessa daí. Mas dessa vez ele não me pegou, não; já tô vacinado contra o CESPE, a questão parecia muito fácil, daí eu reli e marquei "errado". Muito boa essa questão aí.

  • Eu marcaria como correta e erraria. O "remunerado pelo Estado" ao meu ver indicava que ele era Oficial. Entendo que o não Oficial não é remunerado, pois isso indica habitualidade no pagamento. Na verdade entendo que há uma contraprestação por um serviço realizado.

  • PEGADINHA DO MALANDRO.. rsr... errei!

  • O comentário de Phablo Henrik se baseia em entendimento de doutrinador consagrado.

  • Os técnicos especializados encarregados de realizar o exame dos vestígios materiais relacionados ao fato jurídico são denominados peritos; caso sejam remunerados pelo Estado, serão denominados peritos oficiais. [ERRADO]


    Os técnicos especializados encarregados de realizar o exame dos vestígios materiais relacionados ao fato jurídico são denominados peritos; caso sejam servidores públicos, concursados e empossados no cargo de perito, serão denominados peritos oficiais; caso sejam particulares, serão denominados peritos nomeados, louvados, ad hoc ou não oficiais. [CORRETO]


    Tanto os oficiais quanto os nomeados (quando não há peritos oficiais naquela região) serão remunerados pelo Estado, quando desempenharem perícias dentro dos processos criminais.


    Vejam uma questão excelente da banca CESPE para entender o tema:


    [Q205867] Os peritos não oficiais e os assistentes técnicos diferem na sua concepção em relação aos peritos oficiais, visto que os peritos não oficiais (ad hoc), peritos do juízo, só podem atuar na ausência do perito oficial e depois de firmar o compromisso de bem e desempenhar, fielmente, o encargo perante a autoridade solicitante da perícia; e os assistentes técnicos, peritos da parte, só podem atuar após a sua admissão pelo juiz. Já o perito oficial prescinde de firmar o compromisso, que é inerente à sua titulação, e sua atuação precede a do assistente técnico. Resposta: Correta.


  • A remuneração não é a característica do perito oficial. É um ítem a ser levado em consideração, mas o perito em caso de urgência pode ser alguém que atenda os requisitos legais, e que não seja remunerado pelo Poder Pùblico. É o caso dos peritos não oficiais.

  • Errado. O fato de ser ou não remunerado pelo Estado não é relevante para a definição de perito oficial. Por exemplo, no ato da prisão em flagrante por tráfico de drogas, poderá o Delegado de Polícia determinar a realização do exame preliminar da substância apreendida, tendo como perito "louvado" ou não oficial, os investigadores de polícia. Ainda que sejam remunerados pelo Estado, não serão peritos oficiais. O laudo definitivo da droga apreendida deverá ser feito por perito oficial, que é aquele que prestou concurso para o cargo específico e, no ato da posse, prestou compromisso para exercer o cargo.

    Obs: o laudo preliminar pode ser usado para lavratura do auto de prisão em flagrante e para oferecimento da denúncia, contudo, deverá ser juntado aos autos do processo antes da sentença recorrível. 

  • os peritos louvados também sao remunerados pelo estado, e isto nao quer dizer que sejam peritos oficiais. Oficial é aquele que presta o concurso e o juramento na posse.

  • Perito OFICIAL é aquele com diploma de ensino superior, aprovado em concurso para o respectivo cargo. Os peritos nomeados também são remunerados pelo Estado e não são oficiais.

  • PENSE NUMA COISA PRA FICA COM UMA RAIVA. QUANDO VOU ABRIR O COMENTARIO DO PROFESSOR E É UMA VIDEO AULA. MUITO CHATO. MELHOR ESCRITO MAIS RAPIDO.

     

  • Não basta apenas ser remunerado pelo Estado para ser Perito oficial, este tem que ser também aprovado em concurso público para tal cargo e tem que ter nível superior.

  • Perito oficial trata-se de profissional especializado com ensino superior e com aprovação em concurso Público.  

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Tanto os peritos oficiais quanto os peritos não oficiais são remunerados pelo Estado. A diferença é que os primeiros são funcionários do Estado, possuem vínculo de trabalho (servidores). Os peritos não oficiais são experts particulares que são nomeados para atuar eventualmente em algum processo, mas também recebem seus honorários por meio do Estado. Assim, a diferença não está na remuneração, mas no vínculo de cada um.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Tanto os peritos oficiais quanto os peritos não oficiais são remunerados pelo Estado. A diferença é que os primeiros são funcionários do Estado, possuem vínculo de trabalho (servidores). Os peritos não oficiais são experts particulares que são nomeados para atuar eventualmente em algum processo, mas também recebem seus honorários por meio do Estado. Assim, a diferença não está na remuneração, mas no vínculo de cada um.

  • ASSERTIVA INCORRETA.

    PERITO: é o auxiliar da justiça especialista em determinada matéria que deve esclarecer ao juiz matérias que fogem de sua alçada. 

    O que distingue o perito oficial do perito não oficial é o vínculo com o Estado e não a remuneração.

    É oficial quando é funcionário do Estado e, por conseguinte, não precisa prestar compromisso para que exerça as suas funções. Já o perito não oficial é aquele nomeado pelo juiz, devendo prestar compromisso para que exerça as suas funções.

  • Pegadinha do Malandro! 

  • Questão horrível!

    A banca não sabe nem o que escreve, jogou a assertiva de qualquer jeito, deu como CERTO no gabarito e trocou para ERRADO após recursos.

    A própria banca caiu no erro.

     

  • puuuts, chega fui seco no "certo" kkkkkkk

  • o OFICIAL E O NÃO OFICIAL, também são remunerados pelo Estado. Sendo aquele por plano de carreira, e este conforme tabela fixa

  • O que me deixa mais chateada com esse tipo de questão, é que o fugiram do padrão, como costumam cobrar.

    Estamos acostumados a julgar a questão como certa, mesmo quando ela está “meio certa”, nas hipóteses em que o enunciado não restringe as possibilidades previstas na lei com o “apenas” ou coisas do tipo. (Uma mão tem 1 dedo - CERTA. Uma mão tem apenas 1 dedo - ERRADA)

    Essa questão é do tipo que está meio certa, ao passo que não é errado falarmos que peritos oficiais são os remunerados pelo Estado. Errado estaria se falasse que APENAS os peritos oficiais é que são remunerados pelo Estado.

  • Em 05/08/19 às 15:41, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 17/06/19 às 14:32, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 25/03/19 às 15:30, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • Os técnicos especializados encarregados de realizar o exame dos vestígios materiais relacionados ao fato jurídico são denominados peritos. Se for o caso de serem servidores públicos, concursados e empossados no cargo de perito, serão denominados peritos oficiais. Se forem particulares, serão denominados peritos nomeados, louvados, ad hoc ou não oficiais. Todos os peritos são remunerados pelo Estado, quando sua função está atrelada a um processo criminal, então não é a remuneração que faz a classificação.

  • Que confusão.

  • Perito não oficial pode ser remunerado pelo Estado, nos casos em que não houver perito oficial. O que caracteriza o perito oficial é sua nomeação perante a Administração Pública, através de concurso público. 

  • Gabarito ERRADO

    Não são só os peritos oficiais (concursados) que serão remunerados pelo Estado.

    Segundo a prof. Letícia Delgado, os Peritos Ad Hoc (contratados) também serão remunerados pelo Estado. Devemos levar em consideração outro ponto: a figura do ASSISTENTE TÉCNICO (Perito Ad HOC) não é um PERITO Oficial (stricto sensu), pois aquele presta assistência às partes para corroborar ou refutar o laudo pericial, inviabilizando os laudos periciais.

    O juiz pode até decidir o julgamento de acordo com o laudo do Assistente Técnico e não do Perito. Lembrando que o Assistente Técnico é considerado um auxiliar da justiça.

  • Errado.

    o Perito é o auxiliar da justiça especialista em determinada matéria, que deve esclarecer ao juiz temas que fogem da alçada deste último. os Peritos oficiais são os que ingressam no cargo através de concurso público, sendo assim, não precisam prestar compromisso para que exerça suas funções.

  • O item está errado. Tanto os peritos oficiais quanto os peritos não oficiais são remunerados pelo Estado. A diferença é que os primeiros são funcionários do Estado, possuem vínculo de trabalho (servidores). Os peritos não oficiais são experts particulares que são nomeados para atuar eventualmente em algum processo, mas também recebem seus honorários por meio do Estado. Assim, a diferença não está na remuneração, mas no vínculo de cada um. 

  • Pode ser um perito ad hoc.

  • - CESPE -> Os técnicos especializados encarregados de realizar o exame dos vestígios materiais relacionados ao fato jurídico são denominados peritos; caso tenham sido investidos em cargo com a função precípua de realizar perícia criminal, então serão denominados peritos oficiais. Exemplo: carreiras de perito criminal e médico legista (peritos oficiais); carreiras de médicos do SUS que podem ser nomeados para realizar perícias onde há escassez de médicos legistas (peritos nomeados/não-oficiais).

  • pegadinha do Malandro.

  • Perito oficial é concursado

  • GAB: E

    Questão incompleta

    "Os técnicos especializados encarregados de realizar o exame dos vestígios materiais relacionados ao fato jurídico são denominados peritos; caso sejam remunerados pelo Estado, serão denominados peritos oficiais e não oficiais."

    • A parte em negrito completa a questão

    Perito não oficial ou Ad hoc

    • nomeados pela autoridade, na falta de perito oficial
    • Art. 159. § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 
    • Recebe pelo estado para desempenhar a perícia.
    • devem firmar o compromisso de bem e desempenhar, fielmente, o encargo perante a autoridade solicitante da perícia)

    Perito Oficial

    • nomeado pelo diretor do Instituto
    • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
    • Perito concursado.
    • prescinde de firmar o compromisso, que é inerente à sua titulação

    Assistente técnico

    • nomeado pelas partes
    • § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais sendo as partes intimadas desta decisão.
    • É remunerado pelas partes

    Questão para revisão:

    CESPE. Os peritos não oficiais e os assistentes técnicos diferem na sua concepção em relação aos peritos oficiais, visto que os peritos não oficiais (ad hoc), peritos do juízo, só podem atuar na ausência do perito oficial e depois de firmar o compromisso de bem e desempenhar, fielmente, o encargo perante a autoridade solicitante da perícia; e os assistentes técnicos, peritos da parte, só podem atuar após a sua admissão pelo juiz. Já o perito oficial prescinde de firmar o compromisso, que é inerente à sua titulação, e sua atuação precede a do assistente técnico. (CERTO)