SóProvas


ID
945949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Determinado cidadão, maior, capaz, réu em processo penal sob a acusação de crime de latrocínio na comarca de Catu – BA, tendo sido contra ele expedido mandado de prisão preventiva, devidamente registrado no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça, foi abordado por agentes da delegacia de homicídios de Salvador – BA, no curso de investigação policial por outros delitos perpetrados na capital baiana. Após consulta ao sistema informatizado de capturas, e tendo sido o seu nome localizado, foi-lhe dada voz de prisão. Nesse momento, o cidadão empreendeu fuga em um veículo na direção ao interior do estado e, imediatamente perseguido pelos agentes policiais, foi interceptado e preso na Comarca de Feira de Santana – BA.

Com base na situação hipotética apresentada acima, julgue o item subsequente.

A decretação da prisão preventiva submete-se aos requisitos fáticos e normativos estabelecidos no CPP, sendo admitida em qualquer fase da persecução criminal, seja de ofício, seja por representação da autoridade policial, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente de acusação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 311, CPP - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    Ocorre que, dentre outros, o juiz só poderá decretar tal tipo de prisão processual de ofício, quando já iniciada a ação em juízo.
  • O Cespe ama esse art. 311 do CPP e sempre é o mesmo pega:
    A decretação da prisão preventiva submete-se aos requisitos fáticos e normativos estabelecidos no CPP, sendo admitida em qualquer fase da persecução criminal, seja de ofício, seja por representação da autoridade policial, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente de acusação.
    Gabarito: E
    Art. 311 Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva, decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
    Se for na fase da investigação policial = por representação da autoridade policial, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente.
    Se for no curso da ação penal = juiz de ofício.
  • Persecução Penal (Persecutio Criminis)
    Persecução Penal é o caminho que percorre o Estado para satisfazer a pretensão punitiva, uma vez que a este é dada o monopólio de punir (Jus Puniendi).
    O procedimento criminal brasileiro engloba duas fases: a investigação criminal e o processo penal.
    A investigação criminal é um procedimento preliminar, de caráter administrativo, que busca reunir provas capazes de formar o juízo do representante ministerial acerca da existência de justa causa para o início da ação penal.
    O processo penal é o procedimento principal, de caráter jurisdicional, que termina com um procedimento judicial que resolve se o cidadão acusado deverá ser condenado ou absolvido.
    O Persecutio Criminis está divido em três fases, quais sejam: 1) Investigação preliminar, ação penal e a execução penal.
    Assim, ao conjunto dessas duas fases, dá-se o nome de persecução penal. E esta, na maioria das vezes, deve ser exercida de ofício, independentemente de provocação.

    Fonte: http://eudesferreira.blogspot.com.br/2011/04/persecucao-penal-e-inquerito-policial.html
  • A preventiva é:
    decretada de ofício (SOMENTE PELO JUIZ E NA FASE DO PROCESSO), OU;
    POR PROVOCAÇÃO (NA FASE DO IP) DO M.P, Autoridade policial, querelante, assistente de acusação.
    ela por sua vez não tem prazo, perdura enquanto estiverem presentes os requisitos dos artigo 312 e 313 do CPP.
    Bons estudos.
     

  • E TOME MALDADE DO CESPE!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • ERRADA
    Em síntese
    Quem decreta?
    O juiz, sempre
    Qando?
    Temporária - No  IP
    Preventiva - QQ fase
    Como?
    No IP - Representação do delegado ou requerimento do MP;
    Na AP - Ídem + de ofício pelo Juiz.
  • Apenas um adendo:
    Creio que poderia se levantar a hipótese de também não se admitir requerimento do assitente de acusação na fase investigativa - haja vista esse somente é habilitado pelo juiz na fase processual. É o ofendido nos crimes de Ação Penal Pública.
    O professor Nestor Távora levanta essa ideia em suas aulas, mas nunca li nada sobre isso... alguém discorda?
  • Concordo. Contudo, eu ainda não entendi o erro da questão. Vou esquartejá-la a fim de entendê-la:

    "A decretação da prisão preventiva submete-se aos requisitos fáticos e normativos estabelecidos no CPP, ..." (Correto)

    Requisitos fáticos: prova da existência do crime e indícios de autoria. (*CUIDADO* já vi questão da CESPE dizendo que precisava de indícios da existência e da autoria do crime - ERRADO - o correto é prova da existência do crime).

    Requisitos normativos: art. 313, CPP.

    "... sendo admitida em qualquer fase da persecução criminal, ..." (Correto)

    A persecução criminal é composta das fases de investigação preliminar e da ação penal. Como a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer uma dessas fases, ela então será admitida na persecução criminal.

    ".. seja de ofício, ..." (Correto)

    O juiz pode decretar de ofício durante a ação penal.

    "... seja por representação da autoridade policial, a requerimento do MP, do querelante ..." (Correto)

    Ministério Público, delegado e querelante: a prisão preventiva poderá ser decretada a requerimento de qualquer um desses durante a fase investigativa ou durante o curso da ação penal.
     

    "... ou do assistente de acusação." (Correto)

    Assistente de acusação: só pode pedir a prisão preventiva na ação penal, pois ele só existe nessa fase. Como não existe assistente de acusação na fase de inquérito, não se pode admitir que um assistente peça prisão preventiva na fase de inquérito.

    Alguém poderia me ajudar nisso? Esse é o comentário de um concurseiro não formado em Direito (quem sabe ainda =).

  • A meu ver, salvo melhor juízo, esta questão contém dois erros. O primeiro diz respeito à interpretação do art. 311 do CPP. Esse artigo limita poder de o juiz em decretar prisão preventiva somente na fase processual, ou seja, quando há ação penal instaurada pelo Ministério Público.
    Já o segundo erro encontra-se, no momento, que a questão enumera o assistente de acusação como legitimado a requer a prisão preventiva. De fato, o art. 311 relaciona o assistente como um dos legitimados a requer tal prisão. Mas, não podemos fazer a interpretação desse artigo isoladamente, pois cairíamos no erro de achar que o assistente realmente possui tal legitimidade. Verifiquemos o que dispõe o art. 271 do mesmo códex.
    Ao assistente será permitido propor meios de prova, requer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598”.
    Da leitura do referido artigo, depreende-se que o assistente só atuará na fase processual e estando seus poderes limitados taxativamente. Portanto, seus poderes não alcançam o de requer a prisão preventiva do acusado NA FASE INVESTIGATÓRIA.
  • Não sei pq as pessoas falam tanto em maldade por parte da CESP, se a banca não fizer pegadinha td mundo vai gabaritar a prova. Sei que algumas questões tem divergência e ai sim não deveriam ser cobradas, mas pegadinhas ou "maldades" é mais que normal em um concurso. Vai cair menos nas maldades quem estudar mais.
  • Fiquei com uma dúvida a respeito do juiz NÃO poder decretar a prisão preventiva de ofício na fase pré-processual. Diz o art. 310, II do CPP:

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão

    Nesse caso, ainda nem há processo, visto que apenas chegou ao seu conhecimento o APF. A diferença seria somente no verbo "decretar" para "converter"?
    Alguém pode comentar algo? 
  • O item realmente é ERRADO. Gabarito correto!

    Justificativa: O item fala "...sendo admitida em qualquer fase da persecução criminal, seja de ofício, seja por representação da autoridade policial, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente de acusação."

    Vamos separar a questão: quando o item fala que a prisão preventiva é admitida
     em qualquer fase da persecução criminal. Correto!!!
    O erro da questão está em dizer que de ofício, a prisão preventiva é 
    admitida em qualquer fase da persecução criminal. E não é. De ofício, somente no processo judicial.
    O erro da questão está em dizer que por representação da autoridade policial, do querelante ou do assistente de acusação a prisão preventiva é admitida em qualquer fase da persecução criminal. E não é. Somente durante o IP.
    "...sendo admitida em qualquer fase da persecução criminal a requerimento do MP. Correto, aí cabe em qualquer fase.

    Acho que é isso.
    Bons estudos!!!
  • Ilustres concurseiros:

    Art. 311, CPP.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    Analisando o artigo acima, entendo não fazer sentido a decretação da prisão preventiva, no curso da ação penal, apenas de ofício pelo juiz.
    Segue decisão do STF que alberga o meu entendimento:

    "HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.Relatório 1. Habeas corpus, com requerimento de medida liminar, impetrado por PATRICK DE OLIVEIRA BERRIEL, advogado, em benefício de GUILHERME SILVA RIBEIRO, contra ato do Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, que, em 16.8.2012, indeferiu a medida liminar no Habeas Corpus n. 251.140. 2. O Impetrante noticia ter sido o Paciente preso em flagrante, em 9.2.2012, e denunciado, em 27.2.2012, pela ?suposta? prática da conduta tipificada no art. 33 da Lei n. 11.343/06 (tráfico de drogas). 3. Em 1º.3.2012, o juízo da 3ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes-RJ converteu a prisão em flagrante em preventiva: ?(...) Tal como postulou o MP, a hipótese é de prisão preventiva, já que o acusado foi preso em flagrante com significativa quantidade de ?maconha? acondicionada em dois tabletes".

    Assim, smj, o juiz poderá decretar a prisão preventiva, no inquérito policial, ou no curso da ação penal, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente (este apenas na ação penal), ou por representação da autoridade policial. 
  • Questão: A decretação da prisão preventiva submete-se aos requisitos fáticos e normativos estabelecidos no CPP, sendo admitida em qualquer fase da persecução criminal, seja de ofício, seja por representação da autoridade policial, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente de acusação.

    Vejo que a questão já foi muito bem comentada por muitos, mas vou citar um erro que encontrei e aceito que discordem. Por vezes, estamos tão condicionados a alguns termos que ao ler rapidamente não nos atemos à redação da questão.
    Notem que a questão fala em "seja de ofício", mas ela sequer mencionou que será o juiz, de ofício, que poderá decretá-la; e logo em seguida citou a figura da "representação da autoridade policial". Da forma que está escrita mais parece que o delegado pode decretar de ofício ou representar pela decretação da preventiva.
    Pode até ser um erro meio banal, mas se não está escrito que é o juiz, acho que não nos cabe pensar que foi isso que o examinador quis dizer, visto que esse cabra pensa em armadilhas que nem consigo imaginar.
  • QUESTAO ERRADA.

    ART 311 CPP.

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Entao cabera prisao preventiva de oficio somente no curso da açao penal e nao em qualquer fase( IP). 
    Já a requerimento do MP, do querelante ou assistente, ou por representaçao da aut. policial em qualquer fase( açao penal e IP).

    Se eu estiver errada, por favor me corrijam!

    Bons estudos!
  • Item simples e não há pegadinha.
    O problema da maioria é interpretação de texto (português mesmo).

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal , ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Importante:
    De ofício o juiz somente pode decretar a prisão preventiva no curso da ação.
    Nos demais casos terá que ser provocado, seja pelo MP. Autoridade Policial, Querelante ou assistente.
  • Veja bem, a questão é muito maldosa realmente. Ela não questiona conhecimento algum, apenas toma uma única interpretação como correta, vejamos:

    1ª interpretação -
    A decretação da prisão preventiva submete-se aos requisitos fáticos e normativos estabelecidos no CPP (prova da existência do crime e indícios de autoria - correto), sendo admitida em qualquer fase da persecução criminal (investigativa - Inquérito Policial e judicial - Ação Penal - correto), seja de ofício (na fase judicial, pelo juiz), seja por representação da autoridade policial, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente de acusação (na fase inquisitiva - Inquérito Policial).

    2ª interpretação -
    A decretação da prisão preventiva submete-se aos requisitos fáticos e normativos estabelecidos no CPP (correto), sendo admitida em qualquer fase da persecução criminal (correto), seja de ofício (só na Ação Penal), seja por representação da autoridade policial, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente de acusação (só no Inquérito Policial).

    Conclusão: O português permite, em alguns casos, a formação de frases que admitirão não só 1, mas 2 ou até mais interpretações.
    E, atenção, para uma interpretação estar correta, as outras não precisam estar erradas! É uma questão de pura interpretação subjetiva.
    São momentos em que nem as pontuações conseguem atingir seu propósito natural.

    Em se tratando de Concurso Público, acho uma absoluta maldade e até falta de respeito com os candidatos a cobrança de uma questão dessas. Pois, além de permitirem interpretações distintas, não medem qualquer conhecimento da matéria em questão.

    A banca simplesmente considera uma única interpretação como sendo a correta. Dando uma eminente demonstração de incompetência e covardia.

    Usarei um outro exemplo para ficar mais claro:

    No Brasil existe pena de morte?
    Sim, desde que em  tempos de guerra.
    Não, somente em tempos de guerra.

    As duas respostas estão corretas, e mais, uma nãoanula a outra.

    Espero ter ajudado.
  • Estão procurando cabelo em ovo!

    Persecução criminial é todo o processo criminal envolvendo as duas fases do processo, IP e Ação Penal.
    O Juiz só pode decretar a preventiva de ofício na segunda fase (Ação Penal) ou assim que recebe o APF.

    Assim, quando a questão diz que o Juiz pode decretar a preventiva de ofício na Persecução Criminal, está errada, uma vez que inclui também a fase do IP neste termo.

    Simples assim!


  • A questão está errada, pois o juiz NÃO PODE decretar a preventiva em toda a persecusão criminal, já que esta abrange tanto a fase do IP como a da Ação PENAL. 


    O juiz só pode decretar a preventiva de ofício na FASE PROCESSUAL. Durante a fase do IP o juiz decreta a preventiva, porém com representação da autoridade policial, do querelante, do assistente ou por requerimento do MP.

  • ERRO DA QUESTÃO:  AFIRMAR EM QUALQUER DAS HIPÓTESES...
  • ENGRAÇADO ESSE CESPE... AINDA NÃO SUPEROU A VELHA CRISE EXISTENCIAL BRASILEIRA: "DAR OU NÃO DAR, EIS A QUESTÃO..."

    BRINCADEIRA A PARTE, CONCORDO COM O GABARITO, MAS FAÇO UM COMENTÁRIO PESSOAL ABAIXO.

    REALMENTE O JUIZ NÃO PODE DECRETAR A PREVENTIVA DE OFÍCIO DURANTE O INQUÉRITO (POR EXPRESSA PROIBIÇÃO LEGAL), SENDO NECESSÁRIO PEDIDOS POR PARTE DA AUTORIDADE POLICIAL ou DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    CONTUDO, O QUE NÃO SE PODE DEIXAR DE QUESTIONAR É PORQUE NA PROVA SUBJETIVA DESSE MESMO CONCURSO O CESPE SÓ CONSIDEROU A REPRESENTAÇÃO PELA PRISÃO TEMPORÁRIA, QUANDO NA VERDADE - PELO ENUNCIADO QUE FOI COLOCADO - DEU ENSEJO TANTO A REPRESENTAÇÃO PELA PREVENTIVA QUANTO PELA TEMPORÁRIA.

    EU SINCERAMENTE NÃO SEI COMO O EXAMINADOR SEGUE DOIS ENTENDIMENTOS EM UMA MESMA PROVA, DE UM MESMO CONCURSO, REALIZADO NO MESMO DIA. NÃO DÁ PARA ENTENDER O "PAPI SOBERANO" CESPE.

    A ÚNICA CONCLUSÃO QUE ME RESTA É QUE "ELE AINDA ESTÁ SE DECIDINDO SE DAR OU SE NÃO DAR..."

    PERDOEM O DESABAFO, MAS EU FUI INJUSTIÇADO NESSA PROVA!

    ABRAÇOS A TODOS E BONS ESTUDOS!


  • A prisão preventiva pode ser decretada a qualquer momento, seja no período inquisitorial ou processual. O ERRO da questão está em dizer quem pode solicitar nos respectívos momentos.

    Durante investigação criminal:

    - MP

    - A pedido do delegado

    Durante o processo:

    - Juíz de ofício

    - Querelante

    - Assistente

    - MP

  • O colega Pablo sintetizou a problemática da questão.

    Muitos dos colegas que erraram sabiam de cor e salteado as hipóteses de decretação da preventiva.

    O problema é que a CESPE, dependendo da leitura que ela quer fazer, dá uma questão dessa como certa ou errada.

    Até ela própria se embanana com esses joguetes de palavras que ela insiste em fazer.

    Questões como essa não medem conhecimento e dedicação de ninguém.

  • Poxa Galera, vamos facilitar a vida de todos ok?! a galera escreve "um livro" para explicar algo tão simples!

    Juiz só decreta de ofício a preventiva na fase judicial!

    Na fase de inquérito, precisa de requerimento (MP, querelante) ou Representação (Autoridade Policial)

    Bons estudos a todos!

  • A prisão preventiva poderá ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal. Todavia, a prisão preventiva de oficio só poderá ser decretada no curso da ação penal. Na mesma esteira, as medidas cautelares de ofício também não poderão ser aplicadas na fase de IP.

  • Persecução Penal abrage tanto a fase do inquérito como a fase processual, tornando a questão errada

  • ERRADO. Pegadinha das boas essa. 

    A PP só pode ser decretada pelo juiz e, de fato, pode ser na fase investigativa e na fase processual. Ocorre que, de oficio, só poderá ser na FASE PROCESSUAL conforma consta no CPP.

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    Outra novidade desse art. é a possibilidade do assistente (o ofendido propriamente dito) requerer a PP do acusado.


    Tem que se ligar na missão meu irmão. 

  • Fica difícil estudar a Cespe quando ela mesma muda seus tipos de raciocínio...
    Todos sabem que ela costuma fazer questões em que o "a regra geral não exclui a exceção, se não trouxer expressa essa exclusão", e faz as pegadinhas com isso.
    E foi o que fez agora, mas ao contrário.

  • Resposta: ERRADA


    Inobstante a leitura do art. 311, a própria sistemática processual penal já desenha um sistema acusatório, conforme explícito na CF art 129 I

  • A decretação da prisão preventiva submete-se aos requisitos fáticos e normativos estabelecidos no CPP,.....ERRADO!

    Veja bem:

    A prisão preventiva poderá ser imposta:

    a) A qq momento da fase de investigação ou processual;

    b) Na conversão da prisão em flagrante para preventiva;

    c) Na substituição de medida cautelar descumprida.

    Porém só as letras a) e b) necessitam de requisitos fáticos (art 313) e normativos (art 312), na letra c) só a necessidade dos requisitos normativos ( art 312).

    Sendo assim, nem toda prisão preventiva submete-se a requisitos fáticos e normativos!!!

    O resto da questão se encontra certo!

    Desta forma gabarito ERRADO!

    Esmorecer Jamais!!!


  • Quebramar, me explica esse negócio de que descumprimento de medida não tem requisito fático... ?!?!?!?

  • A PP submete-se sim aos "requisitos fáticos e normativos estabelecidos no CPP", o erro da questão está em "admitida em qualquer fase da persecução criminal, seja de ofício" de ofício só no curso da ação penal, em outras fases só a requerimento.

    VQV!


  • CPP: ART. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    o que foi alterado pela 12.403/11: 

    1-incluiu o assistente de acusação como legitimado para requerer decretação de prisão preventiva e

    2-prisão preventiva de ofício, pelo juiz, somente na fase processual penal, não mais na fase de investigação policial. embora a prisão preventiva seja admitida em qualquer fase da persecução criminal (investigação e processo penal).

  • Juiz decreta prisão preventiva DE OFÍCIO somente no curso da ação penal.

  • “de ofício” significa que só pode ser pelo juiz; este não pode fazer na fase de inquérito, investigação pois é vedado a figura do juiz inquisitor.

  • GABARITO (ERRADO)

    Essa é uma questão puramente da banca, milímetros de lógica, não dá fazer um juízo de certeza!

  • "De ofício" somente o Juiz poderá decretar, porém, somente durante a Ação Penal.

  • Essa questão é mais de interpretação que qualquer outra coisa. Que a preventiva pode ser decretada a qualquer momento da persecução penal isso nós sabemos. A questão apenas diz quem são as pessoas legitimadas e mais nada, não estabelecendo momento algum (fase inquisitorial ou processual). As vezes acho que seria melhor questões dissertativas

  • O juiz só pode decretar a Preventiva de oficio no curso da ação penal. Da maneira que foi redigida a questão entende-se que o juiz pode decretar de ofício em qualquer momento, inclusive durante o IP.

  • GABARITO "ERRADO".

    A decretação da prisão preventiva submete-se aos requisitos fáticos e normativos estabelecidos no CPP, sendo admitida em qualquer fase da persecução criminal, seja de ofício (INCORRETO), seja por representação da autoridade policial, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente de acusação.

    Em síntese, para que seja possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva nos termos do art. 310, inciso II, do CPP, que não pode ocorrer de ofício, sob pena de violação ao sistema acusatório, é indispensável prévia representação da autoridade policial, referendada pelo Parquet, ou requerimento do Ministério Público ou do ofendido - neste caso, apenas nos crimes de ação penal privada.

    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • de oficio???? nãoooooooo...


  • CAPÍTULO III

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311.Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • O juiz só poderá decretar a prisão ex officio durante a Ação Penal. Durante o IP não pode haver a decretação ex officio do juiz, logo não é possível decretá-la ex officio durante a persecução criminal.

  • Cespe sendo Cespe. Só lembrar que será decretada de ofício apenas na ação penal. ☺

  • Galera, se o assistente de acusação só pode ingressar durante a AÇÃO PENAL até que ocorra o trânsito em julgado, como ele poderia requerer a prisão preventiva no decorrer do Inquérito policial???


    #Pensemnisso....

  • O juiz só decreta de ofício na fase judicial.

  • Gabarito: ERRAD0

    A decretação da prisão preventiva submete-se aos requisitos fáticos e normativos estabelecidos no CPP, sendo admitida em qualquer fase da persecução criminal, seja de ofício, seja por representação da autoridade policial, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente de acusação.

    R: Lembre-se Delegado de Polícia não pode determinar prisão preventiva de ofício, só o juiz quem pode fazer isso!

  • Gabarito: ERRAD0

    A decretação da prisão preventiva submete-se aos requisitos fáticos e normativos estabelecidos no CPP, sendo admitida em qualquer fase da persecução criminal, seja de ofício, seja por representação da autoridade policial, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente de acusação.

    R: Lembre-se Delegado de Polícia não pode determinar prisão preventiva de ofício, só o juiz quem pode fazer isso!

  • Errado. 

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    De ofício apenas no curso da ação penal.

  • NA FASE DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL:

    *REQUERIMENTO DO MP, DO QUERELANTE OU DO ASSISTENTE

    *REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL

    NO CURSO DA  AÇÃO PENAL:

    * DE OFÍCIO

  • Assim dispoe Noberto Avena, Processo Penal Esquematizado, 5a ed. pg. 932.

    Durante as investigações policiais, por meio de representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.

    No curso do processo penal, ex officio ou por meio de requerimento do MP, do querelante ou do assistente de acusação.

  • Não concordo. Questão com ambiguidade. 

     ''A decretação da prisão preventiva submete-se aos requisitos fáticos e normativos estabelecidos no CPP, SENDO ADMITIDA EM QUALQUER FASE DA PERSECUÇÃO CRIMINAL, seja de ofício, seja por representação da autoridade policial, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente de acusação." 

    Na minha humilde opinião, esta dizendo que durante persecução criminal, seja no inquérito policial ou no curso da ação penal, pode ocorrer a prisão pelas hipóteses acima. 

  • ART. 311/CPP. EM QUALQUER FASE DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL OU DO PROCESSO PENAL, CABERÁ A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO JUIZ, DE OFÍCIO, SE NO CURSO DA AÇÃO PENAL, OU A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO QUERELANTE OU DO ASSISTENTE, OU POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

  • Galera, acho que os cursinhos estão deixando de ganhar dinheiro fácil. Deveriam abrir um curso só para entender e interpretar as questões da CESPE. Na maioria das vezes a pessoa domina o assunto, mas não sabe que diabos a banca está querendo perguntar.

  • Resumão para quem não é de Direito!!!!!!!!!!

    NA FASE DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL

    Requetimento (3) MP, 

                                 Querelante OU Assistente

                                  Autoridade Policial

    NO CURSO DA  AÇÃO PENAL:

    Somente de ofício

    * Não pode decretar de ofício na Investigação pois irá atrapalhar e acelerar o processo dos Holmessss. Aí terão que terminar tudo em 10 dias!

  • Gabarito: Errado

    Questão:

    A decretação da prisão preventiva submete-se aos requisitos fáticos e normativos estabelecidos no CPP, sendo admitida em qualquer fase da persecução criminal, seja de ofício (O juiz só pode conceder de ofício durante a Ação Penal e não em qualquer fase  da persecução criminal), seja por representação da autoridade policial, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente de acusação.

    Comentário:

    Persecução Criminal ( perseguição do crime )= Investigação (IP)+ Processo (AP)


    Muito sutil, errei a questão.
  • Errado - como poderia um juiz pedir a prisão  "de ofício " de quem ele não investigou, só caberia a requerimento de quem achou indícios de ilicitudes na investigação, Delegado ou MP. 

  • Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 

    PREVENTIVA
    Quando? Qualquer fase (IP + Processo)
    Quem? MP, Querelante, Assistente, Autoridade Policial.***Obs: Juiz de oficio somente no curso da ação penal.


  • 1) Provocado: a qualquer momento

    Durante a investigação: Representação do delegado de polícia, requerimento do ministério público.

    Durante o processo: Requerimento do ministério público, requerimento do assistente de acusação, requerimento do querelante.

    2) De ofício: somente durante o processo.

  • Gabarito: Errado

    Erros: "de oficio" - só cabe na ação Penal / Assistente da Acusação - só cabe na ação penal.

     

  • Gab: E

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • prisão preventiva:

    de ofício, somente na ação penal.

  • há uma questão igual com gabarito CERTO

  • Olha o Português galera! 

    Prestem atenção nas vírgulas.

      Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz(,) de ofício(,) se no curso da ação penal(,) ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Traduzindo.... se no curso da ação penal caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz de ofício. 

  • não vi ninguém falando, mas o Assistente de Acusação também só pode requerer a prisão preventiva em sede de Ação Penal, vez que só atua após o recebimento da inicial acusatória.

  • SIMPLES E FÁCIL, NÃO SE ADMITE A PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO DURANTE AS FAZES PRELIMINARES (I.P)
  • Atente para o fato que apenas com a autoridade policial, temos a prisao em flagrante, que poderá insubsistir se apos analisada pelo juiz nao tiver o criterio legal que a preecha, assim sendo temporária e preventiva, são modalidades de prisão que requerem despacho juducial fundamententado previo

  • A prisão preventiva pode ser decretada durante o inquérito policial ou no curso da ação penal, sendo que, na primeira hipótese, o magistrado não pode vir a decretá-la de ofício, necessitando, para tanto, de representação da autoridade policial ou requerimento do representante do Ministério Público. No curso da ação penal, é perfeitamente admissível que o juiz, caso entenda presentes os seus requisitos, decrete ex officio a prisão do acusado.

    FONTE: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/pris%C3%A3o-preventiva-ap%C3%B3s-lei-n%C2%BA-124032011

  • A PALAVRA CHAVE DA QUESTÃO ESTÁ NA PERSECUÇÃO PENAL, QUE COMPORTA DUAS FAZES: INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E O PROCESSO PENAL. LOGO PODE O JUIZ DECRETAR DE OFICÍO NO CURSO DO PROCESSO PENAL, MAS NÃO PODE NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL QUE DEPENDERÁ DE REQUERIMENTO DO MP, DO QUERELANTE OU DO ASSISTENTE, OU POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

     

     

      Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

  • PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. 

    Fase judicial:

    No IP:  Precisa de:

    - Requerimento (MP, querelante ou Assistente) ou

    - Representação (Autoridade Policial)

    Na AP:

    - Juiz decreta de ofício SOMENTE NA FASE DE AP, (no IP não pode o Juiz decretar de ofício).

  • Para acrescentar : 

     

    Renato Brasileiro :

    As mudanças introduzidas no CPP pela Lei no 12.403/11 são categóricas nesse sentido.

    Com efeito, o art. 282, §§2° e 4°, c/c art. 311, ambos do CPP, dispõe claramente que, durante a fase investigatória, a decretação das medidas cautelares pelo juiz só poderá ocorrer mediante provocação da autoridade policial, do Ministério Público ou do ofendido - neste caso, exclu­ sivamente em relação aos crimes de ação penal de iniciativa privada. Estas mudanças também têm incidência na Lei Maria da Penha, inclusive no tocante à possibilidade de decretação ex officio da prisão preventiva, outrora prevista na primeira parte do art. 20 da Lei no 1 1 .340/06. Por conseguinte, na fase investigatória, não mais se admite a decretação ex officio de qualquer medida cautelar, seja ela protetiva de urgência, cautelar diversa da prisão ou a própria prisão preventiva. 

     

     

     

    Ainda : 

    "Como bem observam Cunha e Pinto (op. cit. p. 118), certamente haverá quem invoque o princípio da espe­ cialidade para sustentar a manutenção da primeira parte do art. 20 da Lei no 11.340/06. No entanto, não se pode perder de vista que tal dispositivo é mera transcrição da antiga redação do art. 311 do CPP, que também fazia referência à decretação da preventiva ex officio pelo juiz. Se assim o é, alterada a redação do art. 311 do CPP pela Lei no 12.403/11, pondo um fim à possibilidade de decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz durante a fase investigatória, forçoso é concluir que tal mudança também deverá repercutir no âmbito da vio­ lência doméstica e familiar contra a mulher. " 

     

    galera , desculpem me pela falta de formatação ou erros de ortografia . Digito no iPad . 

     

     

     

     

  • O QUE É PERSECUÇÃO CRIMINAL?

     

    R: O procedimento criminal brasileiro engloba duas fases: a investigação criminal(inquérito) e o processo penal, essas duas fases formam a persecução criminal.

     

     Art. 311, CPP - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

     

    Então conclui-se que a questão está errada pelo fato de declarar que a prisão preventiva é " admitida em qualquer fase da persecução criminal, seja de ofício, seja por representação da autoridade policial, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente de acusação."

    A PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO SOMENTE, SOMENTE NO PROCESSO PENAL.

  • Alguém percebeu o final da afirmativa??? ...-do querelante ou assistente de acusação-

     

  • De ofício somente na fase de ação penal.

  • Persecução penal = IP + AP 
    IP + Ofício = Jamais

  • O comentário de Katty Muller é o mais eclarecedor.

     

  • APRENDA O PORTUGUES QUE SERAS FELIZ...MAIS INTERPRETAÇÃO DO QUE OUTRA COISA. AFZZ!!

  • A prisão preventida deve ser MOTIVADA. Juiz não pode decretar de ofício.

  • A decretação da prisão preventiva submete-se aos requisitos fáticos e normativos estabelecidos no CPP, sendo admitida em qualquer fase da persecução criminal, seja de ofício, seja por representação da autoridade policial, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente de acusação.
    Gabarito: E

    Analisando a questão o erro está no fato de que o DELTA não pode decretar de ofício, mas sim pode representar a autoridade judiciária no curso da investigação criminal (não necessariamente no curso de inquérito, podendo ser no curso de investigação qualquer, mesmo antes de instauração do IP, presentes por óbvio os requisitos);

    Legitimados para requerer prisão preventiva:

    1- Juiz de ofício no curso da ação;

    2- MP no curso de investigação e ação penal (logo, toda a persecução penal);

    3- o querelante na queixa crime ou o assistente de acusação da ação pública somente a partir do inicio da  ação penal privada ou pública (só no curso da ação);

    4- delegado de polícia no curso das investigações mediante representação à autoridade judiciária.

    Obs. na prisão temporária não cabe decretação de oficio pelo juiz nem requerimento do ofendido ou representação do assistente de acusação.

     

  • Quem decreta prisão??

     

    Sempre quem decreta prisão, qualquer delas, é o Juiz.

    Assim, é o Juiz quem decreta a prisão preventiva, seja de ofício (só na ação penal), a requerimento do MP, Querelante, ou Assistente de Acusação (no inquérito policial e na ação penal) ou por conta de representação do Delegado (só no inquérito policial).

  • EM QUALQUER FASE JA MATOU A QUESTÃO.

    MAIS NÃO ACHO QUE SEJA SIMPLESMENTE FACIL, AS PESSOAS ACABAM ESQUECENDO QUE TEM GENTE COMEÇANDO AGORA...

    UM POUCO MAIS DE HUMILDADE MEU POVO.


     

  • "É a prisão de natureza cautelar mais ampla, sendo uma eficiente frramenta de encarceramento durante toda a persecução penal, leia-se, durante o inquérito policial e na fase processual." (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL, fls. 848, Nestor Távora).  

  • O Qconcursos poderia mudar essa ferramenta de visualizar a quantidade de comentários antes de fazer a questão.

    Por exemplo, eu vi que tinha 84 comentários, daí pensei que a questão tinha sido mal formulada. Ao fazê-la, não vi nada de mais na questão, mas outro colega que está começando os estudos sobre processo penal cautelar ou alguém que não seja da área do direito etc., poderia ter achado a questão mais dificultosa.

     

    Enfim, a quantidade de comentários poderia ficar oculta, ou aparecer somente quando a pessoa resolvesse a questão.

  • Pra quem fcar/ficou na dúvida como eu, procurando o erro da questão, LEIAM O COMENTÁRIO DO ALEX LACERDA.

     

     

  • Podiam ter editado esse comentário da professora, bastava a parte entre os 4:00 e 4:40. 

  • MUITO CUIDADO!

     

    Vi comentários afirmando que preventiva na fase processual APENAS de ofício, isso não é verdade. 

     

    outra coisa, disseram que na fase invertigativa cabe mediante requerimento do querelante ou do assistente. (essas fugiras só existem na fase processual)

     

    PREVENTIVA na fase investigativa:  Representação do delegado /  requerimento do MP

     

    PREVENTIVA na fase processual:  De ofício pelo juiz / requerimento do MP / requerimento do QUERELANTE / requerimento do ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

     

    Bons estudos!!!

  • Francisco Santos, é extamente o contrário. 

    Representação; Autoridade policial.

    Requerimento: MP.

    Acerca da possibilidade da preventiva de ofício na fase da investigação, de fato não é possivel, ocorrre quem em se tratando de prisão em flagrante a doutrina e jurisprudência aduzem que  o APF já é um representação, dai a possibilidade de o juiz converter o flagrante em preventiva do 310, ll do CPP.

  • Questão linda.

    A questão fala da possiblidade de se decretar de ofício, a requerimento do MP ou autoridade policial e até mesmo do querelante ou assistente de acusação a prisão preventiva.

    Primeiro se faz necessário algumas considerações sobre a "persecução criminal".

    Persecução criminal é gênero cujas espécies são o inquérito policial, inquérito administrativo do MP e processo penal.

    A partir daí, vemos que já já uma clara impossibildade de, por exemplo, o juíz decretar de ofício, no inquérito policial. Entendimento que se aplica tamtambém no inquérito investigativo administrativo sob presidência de membro do MP.

    A prisão preventiva no inquérito só a pedido, nunca de ofício.

    Questão linda, boa pra aprender e errar no treino.

  • A prisão preventiva de ofício, cabe apenas na fase processual.

  • De ofício no Inquérito apenas nos termos da Lei Maria da Penha, artigo 20:


    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.


    Fora esse caso, apenas na ação penal.

  • "UM BILHÃO DE COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS, E POUCOS SENDO DIRETOS NA RESPOSTA"

    QUESTÃO ERRADA

     

    PRISÃO PREVENTIVA:

    QUEM DECRETA?  O JUIZ (pode decretar de ofício durante o processo penal APENAS)

     

    QUEM PEDE? MP(a requerimento) ; AUTORIDADE POLICIAL(representação "APENAS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL") ; QUERELENTE OU ASSISTENTE(requerimento "APENAS DURANTE O PROCESSO PENAL")

  • SIMPLIFICANDO...

    Art. 311 Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva, decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    RESUMINDO...


    Se for na fase da investigação policial = por representação da autoridade policial, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente.
    Se for no curso da ação penal = juiz de ofício.

     

    Juiz só decreta de ofício a preventiva na fase judicial! 

     

    Na fase de inquérito, precisa de requerimento (MP, querelante ou Assistente) ou Representação (Autoridade Policial)

     

     

    Assim o entendimento fica mais fácil!!!

     

  • Persecução Penal/Criminal: "Fase de Investigação (IP) + Fase Processual (AP)"

    Juiz decreta "Ex-Officio (De Ofício)" Prisão Preventiva: Fase Processual

  • De OFÍCIO só durante a fase PROCESSUAL!!

    Complementando:

    Prisão Temporária -

    Regra - 5 dias + 5 dias

    Para crimes hediondos/tráfico de drogas - 30 dias + 30 dias

    Decretação - por juiz (na fase do IP) mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial

    Requisitos - ser imprescindível à investigação e/ou não ter identificação/residência fixa + fundadas razões

    Prisão Preventiva -

    NÃO TEM PRAZO

    Decretação - de ofício por Juiz (na fase processual) ou a requerimento/representação (na fase investigatória)

    Requisitos - crime doloso com pena > 4 anos; ou reincidência em crimes dolosos (1 deles não precisa ter pena > 4 anos); ou descumprimento de medida de seg.; ou dúvidas sobre id civil

  • O juiz só pode decretar, de oficio, a prisão preventiva, na fase processual.

    Pronto, sem textão, bem objetivo.

  • Não precisa ler a situação hipotética.

  • Questão de interpretação, demorou mas foi

  • Prisão preventiva de ofício só na AÇÃO PENAL .

  • De Ofício pelo Juiz no Processo!!!!!

  • A decretação da prisão preventiva submete-se aos requisitos fáticos e normativos estabelecidos no CPP, sendo admitida em qualquer fase da persecução criminal, seja de ofício, seja por representação da autoridade policial, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente de acusação. ERRADO

    A Persecução Penal é constituída de duas fases: a primeira fase corresponde à fase investigativa, representada pelo Inquérito Policial. Já a segunda fase corresponde à fase processual, a ação penal, que só irá existir se houver a denúncia.

    Assim, a prisão preventiva é cabível durante toda persecução penal. Masssss...

    Juiz só decreta de ofício a preventiva na 2º fase - durante a ação penal.

    Na 1º fase - inquérito, precisa-se de requerimento (MP, querelante ou Assistente) ou Representação (Autoridade Policial).

     

  • QC - ERRADA

    *No curso da INVESTIGAÇÃO (IP) quem pode pedir ao JUIZ:

    - MP                      (Requerimento)

    - QUERELANTE     (Requerimento)

    - ASSISTENTE        (Requerimento)

    - AUTORIDADE POLICIAL (Representação)

    *No curso da AÇÃO PENAL:

    - JUIZ (Oficio)

    bons estudos

  • Gabarito - Errado.

    A prisão preventiva é o que se pode chamar de prisão cautelar por excelência, pois é aquela que é determinada pelo Juiz no bojo do Processo Criminal ou da Investigação Policial, de forma a garantir que seja evitado algum prejuízo.

    Legitimados – A preventiva pode ser decretada pelo Juiz:

    De ofício (somente durante o processo);

    A requerimento do MP;

    Por representação da autoridade policial;

    A requerimento do querelante ou do assistente de acusação.

  • Questão de interpretação de texto.

    PRISÃO PREVENTIVA

    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Ou seja, em se tratando de prisão preventiva, o juiz só poderá decretá-la de ofício quando no curso da ação penal.

    De outro modo, quando no curso do inquérito policial, depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.

  • SERIO MESMO, CERTOS COMENTARIOS CARECEM DE OBJETIVIDADE.

  • A decretação da prisão preventiva submete-se aos requisitos fáticos e normativos estabelecidos no CPP, sendo admitida em qualquer fase da persecução criminal, seja de ofício, seja por representação da autoridade policial, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente de acusação.

    Em qualquer fase?

    Não poderia decretar de ofício na fase da IP.

  • Lembrando que, a partir do dia 23/01/20, entra em vigor o PACOTE ANTICRIME.

    A nova redação do art. 311 dispõe que o juiz não pode decretar prisão de ofício nem na fase processual.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Juiz só decreta de ofício a preventiva na fase judicial!

    Na fase de inquérito, precisa de requerimento (MP, querelante) ou Representação (Autoridade Policial)

    Persecução criminial é todo o processo criminal envolvendo as duas fases do processo, IP e Ação Penal.

  • O que deixa errada a questão é o "de ofício".

  • Veio a lei anticrime e alterou tudo... rs rs rs portanto, questão desatualizada

  • Com o pacote anticrime, o juiz não pode decretar de ofício nem na fase da ação penal.

  • Redação ambígua da questão pegou muita gente. Se você analisar pedaço por pedaço, acaba errando.

    Prisão Preventiva pode ser sim a qualquer tempo, pode ser de ofício, pode ser a requerimento

    Só não pode ser de ofício durante o IP.

  • Vamos compreender:

    PRISÃO PREVENTIVA - A REQUERIMENTO (IP E AÇÃO PENAL)

    DE OFÍCIO (SÓ NA AÇÃO PENAL).

    Por que o juiz não decreta de ofício prisões no inquérito policial?

    Nesse momento a autoridade policial, o delegado de polícia, é o responsável. O IP está nas mãos do delegado, o juiz não tem conhecimento de nada a não ser que a denúncia seja oferecida.

    Onde o juiz entra nessa história de decretar prisão em inquérito policial?

    Com base no artigo 5° da CF: ngm pode ser preso se não pela autoridade JUDICIÁRIA (juiz) competente ou se em prisão em flagrante.

    Não é o caso da prisão preventiva e nem da prisão temporária!

    Portanto, a autoridade policial, se vir que é necessário, faz requerimento ao juiz para que ele decrete a prisão preventiva (ou a prisão temporária).

    O MP como titular da ação penal, pode requerer também a prisão no IP.

    No curso da ação penal, somente é cabível a PRISÃO PREVENTIVA, se a medida cautelar for insuficiente.

    Autos nas mãos do juiz, ele pode decidir de OFÍCIO. Como a ação penal tem outras partes, como procuradores, etc, eles podem requerer que a prisão preventiva seja decretada no curso da ação penal.

    GABARITO: ERRADO PQ GENERALIZOU EX OFFÍCIO NO IP.

  • Errado. Art. 311, CPP.

    A decretação da prisão preventiva submete-se aos requisitos fáticos e normativos estabelecidos no CPP, sendo admitida em qualquer fase da persecução criminal, seja de ofício, seja por representação da autoridade policial, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente de acusação.

    É admitida a prisão preventiva, de ofício, pelo juiz só durante a ação penal.

  • Atenção! Questão Desatualizada.

    Com o pacote anticrime, NÃO é possível a decretação de prisão preventiva de ofício. Agora, somente após representação da autoridade policial, na fase de investigação, ou requerimento do MP (na investigação ou durante a ação penal), querelante ou assistente (estes, somente durante a ação penal).

  • FIQUEM ATENTOS !!!

    Hoje, após o disposto no pacote anticrime (Lei 13.964/2019), fica vedada a decretação de ofício, pelo juiz, até mesmo na fase judicial! Prato cheio para a cespe nos próximos concursos.

  • Segundo o novo entendimento trazido pela lei 13.964/19 (Pacote Anticrime) - Não mais poderá o juiz decretar nenhuma medida cautelar de ofício, pouco importando o momento da persecução penal.

    conclusão: logo somente poderá determinar medidas cautelares se forem solicitades pelo MP, Delegado ou ofendido, este último nos casos de ações penais privadas.

  • Tudo bem, o pacote anticrime alterou o CPP, mas a questão continua errada. Não está desatualizada.